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Ata da Reunião de 20 de março de 2026

Ata de 20/03/2026

Reunião no formato híbrido

Local: sede do NIC.br

Os conselheiros listados abaixo participaram da 3ª reunião ordinária do pleno do CGI.br em 2026, coordenada pela conselheira Renata Mielli:

Alexandre Reis Siqueira Freire – Agência Nacional de Telecomunicações

Beatriz Costa Barbosa [R] – Terceiro Setor

Bianca Kremer – Terceiro Setor

Cristiano Reis Lobato Flôres – Setor Empresarial

Cristiane Vianna Rauen – Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio e Serviços

Débora Peres Menezes – Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

Demi Getschko – Notório Saber em Assunto da Internet

Henrique Faulhaber Barbosa – Setor Empresarial

José Roberto de Moraes Rêgo Paiva Fernandes Júnior – Ministério da Defesa

Juliano Stanzani – Ministério das Comunicações

Luanna Sant’Anna Roncaratti [R] – Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

Lisandro Zambenedetti Granville – Comunidade Científica e Tecnológica

Marcelo Fornazin [R] – Comunidade Científica e Tecnológica

Marcos Adolfo Ribeiro Ferrari – Setor Empresarial

Nivaldo Cleto [R] – Setor Empresarial

Percival Henriques de Souza [R] – Terceiro Setor

Rafael de Almeida Evangelista – Comunidade Científica e Tecnológica

Renata Vicentini Mielli – Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

Rodolfo da Silva Avelino [R] – Terceiro Setor

Secretário-Executivo:

Hartmut Richard Glaser

Assessoria ao CGI.br:

Vinicius Wagner Oliveira Santos – Gerente da Assessoria Técnica

Juliano Cappi – Gerente da Assessoria em Políticas Públicas Digitais

Kelli Priscila Angelini Neves – Assessora Especialista

Clarissa Mendes Gonçalves – Assessora Técnica

Jean Carlos Ferreira dos Santos – Coordenador

Hendrick Pereira – Assessor Técnico

Juliana Oms – Assessora Técnica

Laurienne-Marie Schippers – Assessora Técnica

Nathália Corvello – Redatora Técnica

NIC.br:

Ricardo Narchi [R] – Diretor Administrativo e Financeiro

Carolina Carvalho – Gerente de Comunicação

Milton Kaoru Kashiwakura – Diretor de Projetos Especiais e de Desenvolvimento

Raquel Gatto – Gerente da Assessoria Jurídica

Karen Ranielli Borges – Gerente Adjunta da Assessoria Jurídica

Convidados:

Eugênio Vargas Garcia – Ministério das Relações Exteriores

Lea Kaspar [R] – Global Partners Digital

João Caldeira Brant Monteiro de Castro – Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

Jorge Cancio [R] – Secretaria Federal de Comunicação (OFCOM), Suíça

Renato Roll [R] – Foco Relações Governamentais

Victor Carnevalli Durigan [R] – Ministério da Justiça e Segurança Pública

Victor Oliveira Fernandes [R] – Ministério da Justiça e Segurança Pública

1. Abertura

Renata Mielli iniciou a reunião propondo modificação na pauta da manhã, a fim de receber João Brant, da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, que apresentaria proposta de decretos de regulamentação do Marco Civil da Internet. Renata recomendou que a carta do CGI.br sobre o IGF Leadership Panel fosse discutida na lista CG-TT, e não no pleno. Com esse ajuste, sobraria mais tempo para a apresentação de João Brant. Perguntou se os conselheiros estavam de acordo. Todos concordaram.

Encaminhamento:

– Deliberar a carta do CGI.br sobre o IGF Leadership Panel via lista CG-TT.

2. Aprovação da ata

Os conselheiros aprovaram a ata sem fazer nenhum ajuste.

3. Iniciativa de cooperação multissetorial (apresentação)

Renata Mielli apresentou os convidados Lea Kaspar, diretora-executiva da Global Partners Digital, e Jorge Cancio, Diretor Adjunto de Relações Internacionais da Secretaria Federal de Comunicação (OFCOM), Suíça. Em seguida, passou a palavra a Vinicius W. O. Santos, Gerente da Assessoria ao CGI.br, para ele resumir a iniciativa proposta pelos convidados e contextualizá-la.

Vinicius W. O. Santos relatou que Lea Kaspar e Jorge Cancio interagiram com o CGI.br durante a revisão WSIS+20 e estabeleceram diálogo com o Comitê desde então. Nesse contexto, ele explicou que os dois procuraram o CGI.br para apresentar um projeto sobre colaboração multissetorial, com base nas diretrizes resultantes do NETmundial+10, e convidaram o Comitê para ser um dos membros-fundadores da iniciativa. Como os convidados se comunicariam em língua inglesa, Vinicius informou que a reunião disporia de tradução simultânea para quem preferisse.

Jorge Cancio apresentou a proposta de um laboratório de cooperação multissetorial. Com planejamento conjunto pela Freedom Online Coalition (FOC) e pela Global Partners Digital (GPD), o objetivo da iniciativa seria facilitar o engajamento multissetorial no cenário mundial em um contexto de governança internacional complexa, fragmentação política e pressões centralizadoras. Avaliando que a efetiva governança digital dependia de cooperação em ambiente multissetorial, Jorge ponderou que a colaboração, na prática, era desnivelada, apesar de princípios multissetoriais sólidos. Nesse sentido, Jorge apontou que a iniciativa propõe instituir parcerias para traduzir os princípios multissetoriais em modelos operacionais, fortalecer a cooperação estruturada e sustentável, além de aperfeiçoar a legitimidade e a efetividade dos processos de políticas digitais.

Prosseguindo a apresentação, Lea Kaspar demonstrou que as três funções fundamentais do laboratório seriam ancoradas no conhecimento sobre cooperação multissetorial, na participação e colaboração efetivas e na confiança e coordenação entre os diversos setores. Acrescentou que o modelo institucional multissetorial pensado para a iniciativa seria baseado em parcerias, liderado pela FOC, organizado pela GPD (que é uma unidade de apoio à FOC) e com contribuição de parceiros estratégicos. Informou que o formato da iniciativa seria finalizado nos próximos meses, tendo em vista o lançamento desejável no Fórum de Governança da Internet (IGF) e o aniversário de 15 anos da FOC. Também previu que o piloto do projeto teria duração de dois anos, com início em janeiro de 2027. Quanto à abordagem das parcerias, disse que os responsáveis pela iniciativa conversavam com algumas instituições, mas o projeto ainda estava em etapa inicial. Por isso, ainda seria possível definir com os parceiros quais seriam as atribuições de cada ator setorial.

Jorge Cancio comentou que o CGI.br foi convidado a se juntar à iniciativa devido ao êxito da condução da cooperação multissetorial pelo Comitê em sua história. Analisou que o CGI.br teria a oportunidade de colaborar na construção da iniciativa como membro-fundador, auxiliando a formatar o escopo, a governança e a direção estratégica e ajudando a traduzir princípios em ações, a apoiar a cooperação continuada e a melhorar os resultados da governança digital.

Lea Kaspar pontuou que, no curto prazo, a participação do CGI.br se traduziria em engajamento estratégico e em aportes sobre design e posicionamento; já no médio prazo, pensava-se em envolvimento programático e possível contribuição financeira, destacando que essas eram possibilidades flexíveis e em discussão.

Renata Mielli agradeceu aos convidados pelo convite para o CGI.br se tornar membro-fundador da iniciativa e pelo reconhecimento do papel do Comitê nas discussões de governança e políticas digitais, pontuando que ele poderia oferecer muitas contribuições. Considerou relevante fortalecer a governança multissetorial da Internet em diálogo internacional com perspectivas coerentes em esferas nacionais e regionais, possibilitando a participação ativa da comunidade. Relatou a experiência multissetorial do CGI.br no cenário internacional, como o WSIS+20, destacando que o Comitê tinha capacidade de potencializar o projeto apresentado. Em seguida, abriu o debate.

Henrique Faulhaber comentou sobre a atuação do CGI.br e analisou que o modelo multissetorial era bastante adotado no Brasil. Para Henrique, a iniciativa relatada era pertinente, pois poderia colocar em prática princípios e procedimentos amplamente discutidos em ambientes multissetoriais. Indagou como a iniciativa poderia alçar as práticas multissetoriais locais ao contexto prático e internacional.

Bianca Kremer questionou como seria a integração da FOC com a iniciativa proposta e como seriam os trâmites para a participação do CGI.br no projeto demonstrado. Além disso, perguntou como se daria a participação de setores não governamentais. Reiterou a disponibilidade do CGI.br em fazer parte da iniciativa.

Demi Getschko elogiou o projeto apresentado pelos convidados. Contudo, solicitou a Lea Kaspar e a Jorge Cancio mais detalhes sobre a estruturação do projeto.

O representante do Ministério das Relações Exteriores (MRE), Eugênio Garcia, expressou dúvida quanto à forma de participação do Brasil na iniciativa, tendo em vista que o país não é membro da FOC. Ademais, pediu que os convidados explicassem qual foi a repercussão da saída dos Estados Unidos da América (EUA) da FOC e como a Colisão lidava com isso.

Jorge Cancio agradeceu os questionamentos e as reações positivas. Concordou com a avaliação de que o projeto pretendia suprir uma lacuna entre teoria e prática da colaboração multissetorial. Disse que ainda se analisava a integração da FOC com a proposta da iniciativa, mas esclareceu que esta era uma iniciativa mais independente conduzida pela liderança da Suíça na FOC, em conjunto com a GPD. Apontou que ainda estavam em fase de buscar parcerias, entre as quais a do CGI.br. Informou que a FOC estava de portas abertas para a participação do Brasil, embora isso não fosse necessário para a adesão do CGI.br à iniciativa. Também explicou que era possível a participação de parceiros não governamentais na iniciativa. Sobre a saída dos EUA, analisou que a FOC a lamentava, pois o país fizera importantes contribuições, mas era necessário continuar o trabalho apesar dessa ausência.

Renata Mielli questionou se haveria um prazo para a implementação do projeto.

Em resposta a Renata, Jorge Cancio afirmou que não havia um prazo definido para fazê-lo, explicando que o projeto ainda estava em fase de formatação conjunta. Ainda assim, reforçou que a expectativa era lançá-lo na reunião do IGF, em dezembro de 2026.

Bia Barbosa também questionou como se daria, operacionalmente, a participação do CGI.br no projeto e apontou a diferença entre um possível apoio institucional de um apoio financeiro. Avaliou que o ambiente internacional do projeto seria proveitoso para o CGI.br compartilhar iniciativas próprias. Nesse sentido, seria útil aprender com a experiência de outros parceiros para trazer resultados práticos. Dirigindo-se à Eugênio Garcia, defendeu que uma possível participação do Brasil na FOC fortaleceria o legado e a agenda estratégica brasileira.

Lea Kaspar informou que enviaria os documentos solicitados por Demi Getschko. Depois, em resposta aos conselheiros, disse que o projeto do laboratório poderia fundamentar as ações nas experiências de outros países que conseguiram implementar princípios multissetoriais. De acordo com Lea, a iniciativa se propunha a ser um ambiente que unificaria experiências e reuniria grupos de pesquisa, atuando como um repositório de boas práticas. Relatou uma experiência similar ao projeto do laboratório, também oriunda da FOC, que poderia servir de parâmetro para as ações da iniciativa e para a interação do CGI.br nela. Encerrando a fala, Lea explicou que poderiam admitir tanto parceiros estratégicos quanto operacionais, embora aceitassem colaborações para estruturar essa participação.
Renata Mielli analisou que o trabalho do CGI.br voltado para a elaboração de princípios gerais deliberados em ambiente multissetorial alinhava-se à iniciativa descrita por Lea Kaspar e Jorge Cancio. Refletiu sobre a necessidade de o CGI.br debater como se daria a possível participação no projeto.

Renata pediu aos convidados que compartilhassem documentos com pormenores e prazos sobre o projeto. Informou que o CGI.br se comprometia, na próxima reunião do pleno, a discutir e deliberar sobre a participação nessa inciativa, o que se daria em cerca de 30 dias. Por fim, agradeceu a apresentação de Lea e Jorge, que deixaram a reunião.

Como encaminhamento, Renata Mielli disse que os conselheiros deveriam aguardar o compartilhamento dos documentos com o detalhamento da iniciativa, os quais seriam enviados à lista CG-TT. Desse modo, seria possível analisar adequadamente a eventual participação do CGI.br e quaisquer contribuições decorrentes disso.

Bia Barbosa observou que a iniciativa ainda estava em fase inicial e haveria eixos de participação operacionais e estratégicos. Ponderou que o CGI.br deveria compreender como se envolver no projeto sem sobrecarregar a Assessoria Técnica, com o que Renata Mielli concordou.

Notando que Lea Kaspar e Jorge Cancio tinham expectativa de lançar a iniciativa no Fórum de Governança da Internet (IGF), Marcelo Fornazin analisou que o pleno deveria se posicionar quanto à participação até as duas próximas reuniões. Também sugeriu que o CGI.br refletisse sobre como um possível apoio financeiro à iniciativa afetaria o NIC.br e o CGI.br.

Renata Mielli pontuou que o CGI.br foi convidado, a priori, a ser membro-fundador da iniciativa, não um financiador. Ressaltou que os detalhes e o formato da iniciativa ainda são incipientes, carecendo de mais aprofundamento.

Hartmut Glaser defendeu que, graças ao respeito mundial que o CGI.br adquirira ao longo dos anos, a presença ativa no cenário internacional deveria ser mantida pelo Comitê. Portanto, considerou que a referida iniciativa constituía oportunidade para robustecer a atuação do CGI.br.

Lisandro Granville reiterou a fala de Hartmut Glaser sobre intensificar a atuação do CGI.br no cenário internacional contemporâneo, pois isso ajudaria a preservar o próprio modelo do CGI.br.

Eugênio Garcia sugeriu que a participação do Brasil na FOC fosse considerada.

Como a adesão à FOC é feita por meio de uma representação de governo, Renata Mielli informou que caberia ao governo, auxiliado pelo MRE, estudar essa participação ao longo do próximo mês. Considerou que o convite à iniciativa relatada seria igualmente uma oportunidade para o Brasil se tornar membro da FOC.

Complementando a observação de Renata, Eugênio Garcia explicou que o processo de adesão à FOC deveria ser conduzido pelo setor do MRE responsável por tratar de Direitos Humanos, sendo necessárias consultas também a outros órgãos.

Rafael Evangelista avaliou a necessidade de mais dados para compreender a possível adesão do Brasil à FOC.

Encerrando esse item da pauta, Renata Mielli salientou que a adesão do Brasil à FOC e a participação do CGI.br na iniciativa apresentada pelos convidados constituíam dois aspectos distintos. Propôs que os conselheiros representantes do governo e o MRE apresentassem mais informações sobre a possível participação do Brasil na FOC na próxima reunião do CGI.br.

Encaminhamentos:

– Compartilhar documentos enviados por Lea Kaspar e Jorge Cancio sobre a iniciativa proposta na lista CG-TT.

– Na 4ª reunião ordinária, apresentar posicionamento sobre a participação do CGI.br na iniciativa.

4. Resolução do TSE sobre o uso de IA na campanha eleitoral

Renata Mielli informou aos conselheiros sobre a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quanto ao uso de IA na campanha eleitoral de 2026, observando que não houve tempo de o pleno se manifestar a respeito. Pediu que Henrique Faulhaber comentasse o assunto, pois foi ele quem propôs a pauta. Entretanto, solicitou que o GT-IA discutisse o assunto com mais profundidade a fim de definir os próximos passos a respeito de um eventual posicionamento do CGI.br.

Henrique Faulhaber contou que pedira uma análise da resolução do TSE à Assessoria de Políticas Públicas. Em nível macro, avaliou que, no documento do TSE, apareceram novas instruções em comparação com as eleições anteriores, mas considerou que as definições de uso de IA e de conteúdo sintético eram muito amplas, assim como a própria identificação de conteúdo de IA era complexa, o que dificultava a execução das normas. Apontou um temor na sociedade de que o uso de IA poderia modificar o resultado eleitoral. Todavia, analisou que, apesar de o CGI.br não ter respondido à consulta do TSE, o pleno ainda poderia auxiliar a discussão de uso de IA nas eleições. Sustentou que isso seria até um laboratório relativo à maneira como a ANPD lidaria com a implementação do ECA Digital.

Raquel Gatto, gerente da Assessoria Jurídica do NIC.br, disse que sua gerência participara da audiência pública e enviara contribuições ao TSE, uma vez que o NIC.br era muito impactado em épocas de eleição. Disponibilizou-se, portanto, a compartilhar com os conselheiros os materiais informativos da contribuição que a Assessoria Jurídica fez ao TSE.

Renata Mielli avaliou que seria importante a área jurídica do NIC.br compartilhar com os conselheiros a contribuição feita ao TSE a fim de que se possa compreender se algum aspecto das sugestões foi de fato adotado na resolução. Renata refletiu que havia uma crise de demanda no CGI.br, pois havia cada vez mais temas digitais a serem analisados, sendo essencial a definição de prioridades. Defendeu que o CGI.br contribuísse com propostas para as eleições dentro de seu escopo, como acontecera no passado. Contudo, no momento, não havia mais possibilidade de colaborar com a resolução do TSE. Para discutir as questões de mérito da resolução identificadas por Henrique Faulhaber, Renata recomendou que o tema fosse aprofundado no GT-IA e propôs a elaboração de uma minuta de contribuição sobre como executar as normas previstas na resolução.

Bia Barbosa, por sua vez, reforçou que não se tratava de discutir a resolução, visto que ela já fora publicada. Para Bia, o pleno deveria compreender que o processo eleitoral de 2026 constituía um laboratório não apenas sobre a implementação do ECA Digital, mas sobre os aspectos que o CGI.br precisava propor aos projetos de lei relativos à regulação de IA; afinal, notava problemas duradouros que transcendiam o período eleitoral. Posicionou-se contrária a um acompanhamento da execução da resolução do TSE, mas defendeu, à luz dos temas que impactavam o CGI.br, um monitoramento do uso de IA nas eleições por meio da imprensa, de denúncias à Justiça Eleitoral e de pedidos judiciais ao NIC.br. Desse modo, seria possível definir o posterior posicionamento do CGI.br quanto à regulação de uso de IA, bem como as recomendações decorrentes disso.

Renata Mielli reiterou a importância de o GT-IA analisar com profundidade o uso de IA no processo eleitoral, pois, assim, o pleno poderia deliberar uma proposta mais organizada em reunião futura.

Bianca Kremer apoiou o posicionamento de Renata Mielli. Além disso, sugeriu que o Guia de Uso Ético de Inteligência Artificial para o Usuário Brasileiro, elaborado pela Secretaria Nacional de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e Segurança Pública, servisse de embasamento para a discussão no GT-IA, já que continha contribuições sobre o processo eleitoral.

Renata Mielli propôs acrescentar orientações sobre o uso de IA no guia para processos eleitorais elaborado pelo CGI.br e publicado em 2018 (Internet, Democracia e Eleições). Recomendou que isso fosse feito no GT-IA.

Rodolfo Avelino também defendeu o encaminhamento do assunto para o GT-IA e sugeriu que o grupo de trabalho buscasse apoio de algum laboratório de universidade pública que já estivesse monitorando o processo eleitoral desde campanhas anteriores.

Renata Mielli concordou com Rodolfo e recomendou que o tema fosse rediscutido na próxima reunião do CGI.br com uma pauta mais concreta.

Complementando a fala de Rodolfo Avelino, Débora Menezes sugeriu que o NetLab, laboratório da UFRJ de pesquisa em Internet, poderia servir à atribuição proposta pelo colega.

Manifestando apoio a Rodolfo Avelino e a Débora Menezes, Renata Mielli lembrou que eram várias as organizações que trabalhavam com esse monitoramento, o que poderia ser avaliado para ser colocado em prática.

Encaminhamentos:

– Compartilhar na lista CG-TT as contribuições que o NIC.br fez ao TSE para que os conselheiros compreendam o que foi aproveitado na resolução do TSE.

– Reunir sugestões dos conselheiros, trabalhá-las no GT-IA e, na próxima reunião, trazer proposta mais concreta para ser deliberada no pleno.

5. Nota pública sobre o livro Direito Civil Digital

Relembrando as reuniões anteriores sobre o livro Direito Civil Digital proposto na atualização do Código Civil (PL 4/2025), Renata Mielli contou que o pleno decidira publicar uma nota mais geral, mas apontando problemas no novo livro e a necessidade de mais tempo de diálogo com parlamentares. Embora a proposta da nota tenha circulado na lista CG-TT sem discordâncias, Renata perguntou se o pleno ainda gostaria de se manifestar quanto a algum ponto do texto antes de enviar a nota aos responsáveis pelo PL 4/2025 no Senado Federal.

Percival Henriques defendeu a proposta de nota, pois estava tal como o pleno decidira na reunião anterior.

Cristiane Rauen identificou aspectos no ponto 1 da nota que pareciam desalinhados com a visão crítica que os conselheiros apresentaram anteriormente sobre exemplos defasados tecnologicamente. Por esse motivo, sugeriu que o ponto 1 fosse ilustrado com exemplos que refletissem com clareza as críticas feitas à obsolescência tecnológica presente no texto legislativo.

Renata Mielli, voltando-se para Cristiane Rauen, esclareceu que os pontos 1 e 2 eram distintos. Os exemplos do ponto 1 não eram exaustivos e talvez fosse possível alterar a redação para deixar isso mais nítido, registrou Renata. Também destacou que o ponto 1 tratava da sobreposição de normas legais e o 2, de ausência de consenso técnico e jurídico sobre temas novos.

Em resposta a Renata Mielli, Cristiane Rauen reforçou que a nota deveria recomendar que não houvesse desalinhamento do novo livro com novas tecnologias, a fim de que a redação do PL 4/2025 não sobreponha ou contradiga outras legislações.

Renata Mielli acatou a sugestão de Cristiane Rauen, propondo uma inclusão pontual na redação do ponto 2 ou 3, com menção à neutralidade tecnológica.

Referindo-se ao item 2, Bia Barbosa propôs a alteração de “conceitos” para “temas”, visto que, na discussão passada, o pleno tinha definido que os ditos “conceitos” ainda não estavam estabelecidos técnica e juridicamente. Em seguida, quis se certificar de que o pleno realmente tinha acordado com a não aprovação do livro caso não houvesse debate com os congressistas, o que foi prontamente confirmado por Renata Mielli.

Em vez de “neutralidade tecnológica”, Cristiane Rauen recomendou uma mudança na escrita indicando que a legislação deveria acompanhar o desenvolvimento tecnológico. Contudo, disse ela, essa alteração não deveria elencar exemplos, apenas fazer uma indicação de forma principiológica. O gerente da Assessoria Técnica, Vinicius W. O. Santos, sugeriu a redação “resistir a desenvolvimento tecnológico”, com o que Cristiane concordou.

Sistematizando as propostas das conselheiras, Renata Mielli perguntou ao pleno se todos apoiavam a substituição de “temas” por “conceitos” – demonstrando preocupação com a ausência de consenso técnico-científico – e com a inclusão de “resistir a desenvolvimento tecnológico”, no item 3.

Sem discordâncias, a nota foi aprovada.

Encaminhamento:

– Publicar a nota aprovada com as alterações acordadas no pleno.

6. Marco Civil da Internet (apresentação da Secom)

Renata Mielli apresentou João Brant, da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom), Victor Carnevalli Durigan e Victor Oliveira Fernandes, ambos do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). Os convidados relataram a proposta de nova regulamentação do Marco Civil da Internet, que tentaria recepcionar o acórdão do STF sobre o artigo 19 em dois diferentes decretos. Devido à menção ao CGI.br no Marco Civil da Internet, Renata apontou que o Comitê acompanhava com interesse aquela lei, sendo relevante uma discussão mais aprofundada no pleno sobre a proposta.

João Brant felicitou a oportunidade de dialogar com o CGI.br. Relatou o contexto legislativo que ensejou a proposta de um novo decreto de regulamentação para recepcionar o acórdão sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet e atualizar o Decreto 8.771/2016. Em seguida, João comentou como sua pasta notou que, após o acórdão do STF, o artigo 19 passaria a impor uma série de obrigações administrativas que precisariam ser acompanhadas pelo Poder Executivo. Assim, a proposta de decreto foi redigida de modo a se alinhar com o acórdão do STF e adaptar o Decreto 8.771/2016, sem modificar o arcabouço jurídico existente. João lembrou que o Decreto 8.771/2016 reforçava as atribuições da Anatel, do CGI.br, do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e do Sistema Brasileiro de Defesa de Concorrência; o decreto proposto pelo Executivo, por sua vez, juntaria a essas instituições à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), atribuindo-lhe nova função. João disse que o Executivo trazia a proposta de um decreto com elementos de caráter administrativo presentes na tese do Supremo para dentro do decreto do Marco Civil, incorporando, também, a ANPD entre os reguladores, reforçando a ideia da coordenação entre atores. Isso possibilitaria ao Executivo acompanhar a implementação do dever de cuidado. Do mesmo modo, a regulação do Marco Civil obedeceria à atual legislação sobre obrigações administrativas. Em suma, o decreto seria uma adaptação da estrutura do Poder Executivo para acompanhar a decisão do STF.

Continuando a apresentação, Victor Fernandes explicou o segundo ato normativo de regulamentação do Marco Civil da Internet, cujo foco seria o dever de cuidado em relação a crimes contra a mulher devido a falhas sistêmicas. De acordo com Victor, diante de situações alarmantes de violência contra mulheres no ambiente digital, o Ministério, em conjunto com a Secom, elaborou deveres específicos para as plataformas lidarem com conteúdos misóginos; propôs regulamentação do artigo 21 (fixação de prazo para retirada de conteúdo íntimo); regulamentação de provedores de IA generativa que produzem conteúdo sintético íntimo; e proteção específica para mulheres com mais exposição pública.

Em seguida, João Brant aprofundou a análise do decreto de regulamentação, sempre sob a égide da decisão do STF. Explicou que o objeto do artigo 19 era o conteúdo de terceiros e, por isso, a sua regulamentação dizia respeito, sobretudo, às plataformas de intermediação de conteúdos de terceiros. Depois, João comentou que o decreto fazia inclusões após o artigo 16, trazendo os deveres de provedores de aplicações de Internet. Contou que outro artigo no decreto abordava o dever de cuidado por parte dos provedores de aplicações de Internet que fazem intermediação de conteúdo gerado por terceiros, ressaltando que o decreto visava a empresas incapazes de inibir a circulação de conteúdos já considerados ilegais pela legislação brasileira, e não conteúdos isolados. Também mencionou um artigo sobre notificação e retirada, que tornaria a lógica do artigo 21 mais geral. Elucidando a questão da legitimidade da notificação, revelou que o texto abriria margem para o regulador fazer normas alinhadas com a tese da Corte Suprema. Por fim, destacou que, no decreto, demonstrava-se preocupação com o devido processo para o usuário.

Victor Durigan apresentou mais aspectos do decreto sobre dever de cuidado em relação a crimes contra a mulher devido a falhas sistêmicas, aprofundando deveres veiculados na decisão do STF. Explicou que o decreto advinha de uma demanda do Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios, o que incentivou o Ministério da Justiça e Segurança Pública a estudar a formas de proteger a mulher no ambiente digital. Relatou que o início do decreto reforçava princípios gerais de proteção à mulher na Internet e arrolava exemplos de tipos penais existentes de crimes contra a mulher. Em seguida, continuou ele, o decreto abordava os deveres de cuidado que as plataformas deveriam ter e como elas deveriam atuar diante de falhas sistêmicas, as quais eram exemplificadas no texto. Além disso, informou que o decreto previa o devido processo de moderação para as partes envolvidas na notificação. Outra inovação, contou Victor, foi a previsão de um canal expresso para dar uma resposta mais urgente para os casos de divulgação e vazamento de imagens íntimas não consentidas. Ademais, assinalou que, no decreto proposto, os provedores deveriam adotar técnicas necessárias para mitigar a utilização de ferramentas que aumentem a visibilidade de conteúdos ilícitos, abusivos e violentos contra a mulher e de assédio digital coordenado dirigido a mulheres. Victor explicou que o decreto também previa salvaguardas contra a geração e a manipulação de conteúdo íntimo por provedor de aplicação de Internet. Ao fim da fala, relatou que o decreto estabeleceria um grupo de trabalho interministerial para formatar uma proposta de elaboração de criação, estruturação e implementação de sistema integrado de prevenção, proteção e acolhimento das vítimas de violência em meio digital.

Renata Mielli avaliou que o CGI.br poderia contribuir com a produção do decreto em aspectos específicos. Revelou que o Comitê vinha discutindo temas de regulação de plataformas há algum tempo, inclusive já havia se posicionado sobre a necessidade de haver uma regulação para provedores de aplicações que não são neutros com relação ao conteúdo de terceiros, uma vez que eles possuem mecanismos de incentivo técnico e econômico para promover conteúdo dentro das suas plataformas. Ao sublinhar a importância da Tipologia de Provedores de Aplicação do CGI.br, questionou quais seriam as possibilidades de empregar essa tipologia no decreto e se seria possível adotar termos que modulassem o grau de risco. Renata também gostaria de entender o significado, no escopo do decreto, de um provedor de aplicação com atuação no Brasil, tendo em vista a natureza global da Internet. Por último, referindo-se ao decreto sobre violência contra a mulher em ambiente digital, Renata indagou se a linguagem do outro decreto seria mantida e se uma lógica de risco era trabalhada no texto.

Bianca Kremer defendeu que o CGI.br colaborasse com a elaboração dos decretos comentados, dando aporte sobre a tipologia de provedores, de modo a classificar os provedores de acordo com o grau de interferência que exercem. Sustentou que a tipologia de provedores ajudaria a regular, por exemplo, provedores de sistemas de IA que lucram com impulsionamentos sem responsabilidade com o tratamento do banco de dados. Reiterou a relevância de o CGI.br colaborar com a elaboração dos decretos. Por fim, sugeriu aos convidados a mudança do termo “sexo feminino” para “mulheres”.

Para sistematizar as contribuições do CGI.br, Bia Barbosa solicitou aos convidados mais informações sobre os decretos. Perguntou se os normativos traziam definições de falhas sistêmicas e de dever de cuidado. Indagou se os decretos previam que as plataformas analisassem as notificações ou bastaria ocorrer uma notificação para a plataforma retirar o conteúdo, e qual seria o prazo para isso. Além disso, questionou sobre o cronograma para publicação e implementação dos decretos a fim de o CGI.br considerá-los nos prazos internos de debate.

Nivaldo Cleto perguntou se o decreto deixava clara a responsabilidade das plataformas.

Henrique Faulhaber avaliou como positiva a ideia dos decretos em debate, pois ajudaria as instituições públicas – especialmente a ANPD – a incorporar aspectos da decisão do STF. Depois, questionou: 1) se o decreto estabelecia como seria feita a guarda de logs; 2) se o decreto conseguiria orientar a ANPD sobre como fazer notificações relacionadas a conteúdos das crianças e adolescentes; 3) se o decreto preveria algo relativo aos chamados trusted flaggers e ao excesso de notificações; e 4) se o decreto sobre a proteção das mulheres poderia ser desprovido de segurança jurídica, já que não tinha amparo em outras leis referentes à área digital.

Dirigindo-se a Henrique Faulhaber, Demi Getschko explicou que portas lógicas não deveriam ser guardadas, pois a necessidade de fazê-lo diminuía com o uso do IPv6. Em seguida, insistiu em linguagem mais clara na redação dos decretos, menos sujeita a interpretações incorretas.

Rafael Evangelista argumentou que a redação dos decretos deveria levar em conta o grau de interferência, as funcionalidades e a simetria dos provedores de aplicação, conceitos que eram previstos na Tipologia de Provedores de Aplicação elaborada pelo CGI.br.

Juliano Stanzani pediu mais informações sobre os projetos de lei atualmente em tramitação no Congresso Nacional que tratavam dos mesmos assuntos dos decretos apresentados, especialmente quanto aos projetos em estágios avançados.

Rodolfo Avelino gostaria de saber se os convidados já tinham um cronograma e se previam algum tipo de consulta pública.

Em resposta aos conselheiros, João Brant explicou que poderia haver algumas modulações no decreto, analisando a viabilidade de uma fundamentação em elementos da Tipologia de Provedores de Aplicação proposta pelo CGI.br, embora talvez não fosse possível trazer a Tipologia na íntegra para o decreto de regulamentação do artigo 19, mas sim dando um contorno ao texto. Disse que os responsáveis pelos decretos se comprometeriam a analisar até que ponto seria possível transparecer no decreto a granularidade da Tipologia, a fim de evitar efeitos indesejados da lei. Explicou que uma das preocupações na elaboração do decreto seria fazer uma regra mais geral, pois, dessa forma, a decisão judicial conseguiria partir de casos concretos e sopesar determinados fatores. Por outro lado, avaliou que seria possível transferir ao órgão regulador a análise das diferenças previstas na Tipologia. Em seguida, pontuou que o cronograma para publicação e implementação dos decretos ainda era um desafio. Contou que a estimativa era publicar ambos no fim de março, mas esse prazo ainda dependia dos procedimentos de publicação de decretos. Informou aos conselheiros que poderia compartilhar o texto dos decretos e se comprometer a fazer um processo de escuta e diálogo com o pleno. Na sequência, disse que não se previa uma consulta pública para discutir os decretos, mas sim abordar e ouvir os atores principais que trabalhavam com os assuntos abordados nos decretos. Abordando a questão das falhas sistêmicas, João assinalou que o decreto dialogava com a tese do STF, que caracterizava a falha sistêmica a partir do fornecimento de níveis mais elevados de segurança e da inibição de circulação massiva de conteúdos ilícitos, embora não estivesse definido se haveria um artigo específico sobre risco sistêmico. Todavia, informou que o decreto sobre as mulheres desenvolvia mais a falha sistêmica concernente às questões de mulheres no ambiente digital. Ponderou que a definição de dever de cuidado seria relacionada à dimensão de falha sistêmica conjecturada na decisão do STF e também disse que a definição de falha sistêmica estaria no artigo de dever de cuidado. Depois, explicou que os decretos previam análises por parte das plataformas das notificações de retirada de conteúdo. Explanou a discussão sobre dever de cuidado que acontecia na elaboração dos decretos, sendo necessário compreender como transferir um nível de responsabilidade para plataformas privadas. Nesse sentido, avaliou que esse seria um equilíbrio a ser conquistado no texto e na aplicação pelo órgão regulador e que o decreto precisava dialogar com o regramento jurídico existente. Quanto à questão das portas lógicas, disse que os decretos não especificavam esses conceitos e a redação estava sendo trabalhada no sentido de dizer quais os objetivos dos dados guardados e não exatamente o que se guardava, já que dessa maneira o regulador poderia equilibrar esses aspectos com a proteção de dados e com questões relacionadas à capacidade técnica de os provedores ofertarem essa informação. No que se referia aos trusted flaggers, disse que eles não eram cabíveis no contexto dos decretos devido à complexidade do Brasil, sendo inviável designar apenas uma entidade para essa tarefa. Além disso, esclareceu a preocupação em evitar uma redação que cerceasse a liberdade de expressão e permitisse que qualquer notificação retirasse os conteúdos. Sobre a simetria, reiterou que o decreto não poderia inovar, sendo fundamentado no arcabouço legal existente e na decisão do STF sobre o artigo 19. Já quanto aos projetos de lei abrangendo os mesmos assuntos dos decretos, João analisou que eles provavelmente não interfeririam no decreto.

Victor Fernandes reforçou que os decretos visavam a transmitir a tese do STF sobre o artigo 19 e, por isso, não pretendiam trazer nenhuma categorização, sendo inviável incluir totalmente a Tipologia de Provedores de Aplicação do CGI.br nos decretos. No entanto, avaliou que seria possível calibrar o decreto do ponto de vista da incidência dos regimes de responsabilidade. Frisou que o artigo 19 do Marco Civil da Internet ainda teria uma aplicação importante para algumas determinadas classes de serviços e provisões de aplicativo, o que o decreto evidenciava. Disse que isso ficaria mais claro quando os conselheiros tivessem acesso ao texto.

Victor Durigan esclareceu que ambos os decretos empregavam a mesma terminologia. Complementou a fala de João Brant dizendo que as plataformas teriam dever de análise das notificações e até mesmo poderiam recusar a retirada, devendo justificar os motivos para tal. Reiterou que os decretos adotavam os conceitos “risco” e “dever de cuidado” com base na decisão do STF, mas os termos também representavam o conceito de “falha sistêmica” previsto na Tipologia. Ademais, explicou que havia preocupação quanto à regulação assimétrica nos decretos, com uma previsão reconhecendo que os reguladores deveriam compreender as especificidades para a aplicação das regras. Em seguida, disse que se pensava em prazo de até 12 horas para retirada de conteúdo das plataformas a partir do momento que a plataforma tomasse ciência do conteúdo ilegal de teor íntimo não consentido; este prazo, porém, não valeria para outros tipos de notificação. Por último, avaliou ele, o CGI.br poderia contribuir com discussões a respeito dessas outras notificações.

Renata Mielli agradeceu a disponibilidade dos convidados. Colocou o CGI.br à disposição, a despeito dos prazos curtos, para definir pontos focais para dialogar com a Secom e com o MJSP a fim de contribuir para que o decreto tenha segurança jurídica, cumpra seus objetivos e também seja um ponto de partida efetivo para a regulação de plataformas.

Encerrando sua contribuição, João Brant disse que seria possível compartilhar algo dos textos dos decretos já naquele dia e que seria positivo um retorno sobre as questões principais. Voltando à questão do não consentimento de conteúdo íntimo, avaliou que não caberia propor um mecanismo de consentimento para esse material para quem quisesse compartilhá-lo por desejo próprio, mas a Secom e o MJSP estavam abertos a contribuições que analisassem a questão, sobretudo se advindas de mulheres, as vítimas mais frequentes de exposição indevida. Por fim, ressaltou que analisariam o cronograma de publicação do decreto, para que a cooperação do CGI.br convergisse com o trabalho da Secom e do MJSP.

Renata Mielli agradeceu os convidados e se dispôs a ser ponto focal para analisar a linguagem do decreto junto aos demais conselheiros, respeitando a reserva necessária diante de um texto que ainda não estava finalizado.

Encaminhamento:

– Renata Mielli será ponto focal para analisar a linguagem do decreto junto aos demais conselheiros.

7. Debate sobre as diretrizes de regulação das redes sociais

Renata Mielli iniciou o turno vespertino da reunião com a discussão sobre as diretrizes de regulação das redes sociais.

Henrique Faulhaber reconheceu o desafio de produzir as diretrizes, com data de lançamento prevista para o mês de maio. Explicou que trazia para deliberação no pleno alguns pontos que ainda não tinham sido resolvidos no GT Regulação de Plataformas.

Traçando um panorama da elaboração das diretrizes, Juliana Oms relatou que o tema fora trabalhado em quatro oficinas, apresentado em informes ao pleno, subsidiado pela Assessoria e por consultoria externa e revisado em documento compartilhado online. Após sugestões feitas na última revisão, informou que a Assessoria compilou as sugestões e modificou parte da estrutura. Apresentou as alterações na disposição das diretrizes: as partes sobre Direitos Humanos e Soberania foram separadas e esta se tornou o primeiro tópico do documento, que finalizava com partes sobre Responsabilidade, Governança e Regulação Assimétrica. Em seguida, Juliana ressalvou que somente seriam apresentadas na íntegra apenas as diretrizes que receberam comentários. Comentando sobre as diretrizes relacionadas à Transparência, apontou que surgiu uma disputa acerca dos graus de transparência que cada ator interessado deveria ter na diretriz “Estabelecer mecanismo de transparência sobre a atividade de moderação de conteúdo”: um dos conselheiros propôs que a transparência deveria ser estabelecida pelo poder público; por outro lado, outra conselheira disse que os itens determinados nessas diretrizes eram medidas que não envolviam questões sensíveis das empresas e deveriam ser direcionadas a usuários, pesquisadores e ao poder público. Como proposta, a Assessoria incluiu um parágrafo destacando que, para determinados tipos de informações sensíveis, relacionadas a segredo comercial e industrial, o ente regulador pode estabelecer graus modulados de transparência para os diferentes atores interessados.

Henrique Faulhaber concordou que a alteração era positiva, uma vez que assegurava aos provedores que a segurança de rede industrial não seria exposta.

Renata Mielli ponderou que os tipos de informações a serem disponibilizadas poderiam ser definidas pelo regulador, embora considerasse que isso poderia delimitar o escopo da diretriz. Reavaliando a questão, Henrique Faulhaber disse que, se essa definição pelo regulador estivesse no texto, o problema se resolveria. Houve ainda debates sobre a mudança da estrutura textual da diretriz, mas a opção foi por mantê-la da forma original.

Rafael Evangelista propôs uma nova redação: “para informações que possam ser relacionadas a segredo comercial e industrial, o ente regulador poderá estabelecer graus modulados de transparência”.

Renata Mielli e o pleno apoiaram a alteração proposta por Rafael Evangelista, inclusive com a retirada da expressão “mais sensíveis”.

No entanto, Cristiano Flôres argumentou que o termo “segredo industrial” era granular, pois havia pontos previstos em lei que as plataformas não poderiam disponibilizar, como propriedade intelectual, dados contratuais, fornecedores, entre outros.

Renata Mielli concordou. Recomendou que a escrita não fosse exaustiva e explicasse que seriam resguardadas as informações confidenciais relativas a contratos, patentes, entre outros assuntos.

Juliana Oms passou a comentar sobre a diretriz “Estabelecer mecanismos e procedimentos de transparência na recomendação de conteúdo”. Relatou que a Assessoria acatou a sugestão de retirar “posicionamento político” dos exemplos a serem considerados pelos algoritmos para recomendação de conteúdo. Ao tentar resolver um conflito de propostas sobre direcionamento de toda a diretriz para o poder público, Juliana explicou que a Assessoria propôs uma solução intermediária, redigida num segundo parágrafo, a respeito de disponibilizar as informações relativas a segredo comercial ou industrial apenas ao ente regulador, que deveria estabelecer critérios para evitar o uso excessivo dessa proteção.

Henrique Faulhaber argumentou que a oração “para evitar o uso excessivo dessa proteção” seria desnecessária e poderia ser excluída.

Juliana Oms comentou sobre a diretriz “Estabelecer mecanismos de transparência para pesquisa e conhecimento”. Pontuou que o trecho “com atuação especializada em fomento à pesquisa” foi considerado limitante e restringiria a entidade credenciadora às FAPs e ao CNPq. A proposta foi reduzir esta caracterização.

Henrique Faulhaber defendeu que a caracterização de entidade credenciadora não fosse tão minuciosa e que o ente regulador fosse o responsável por definir essas entidades.

Juliana Oms esclareceu que a entidade reguladora credenciaria os pesquisadores que vão ter acesso às informações privilegiadas, não se comparando aos trusted flaggers dispostos no ECA Digital – o que foi a preocupação levantada por Henrique Faulhaber.

Rafael Evangelista discordou de Henrique Faulhaber, pois caracterizar as entidades para o regulador seria função das diretrizes. Sugeriu retirar “uma” antes de “entidade credenciadora”, no último período, para possibilitar que fosse mais de uma.

Renata Mielli concordou com Rafael Evangelista quanto ao não emprego de “uma”. Disse que o CGI.br precisava deixar claro no texto que o regulador seria responsável pela elegibilidade da entidade credenciadora. Analisou que os critérios pareciam cumulativos e manifestou dúvida se a atuação especializada em fomento à pesquisa deveria ser um critério cumulativo; quanto a isso, Juliana Oms disse que Marcelo Fornazin tinha proposto a retirada desse critério cumulativo. Renata, então, concordou com essa proposta, mas enfatizou a necessidade de explicitar no texto quem seria responsável pela definição da entidade credenciadora.

Henrique Faulhaber teve dúvidas sobre o papel das entidades credenciadoras e dos credenciados; outros conselheiros esclareceram as atribuições de cada um.

Cristiane Rauen sugeriu que fosse uma acreditadora a fazer o credenciamento, pois certos aspectos técnicos precisariam ser levados em conta no credenciamento. Também questionou como se daria a relação entre essa instância de credenciamento e a plataforma, considerando que as plataformas não estavam preparadas para estabelecer as bases de pesquisa.

Renata Mielli elucidou que a diretriz em questão estabelecia acesso dos pesquisadores às APIs ou às plataformas para obtenção de dados. Para isso acontecer, o ente regulador deveria ter critérios para definir as entidades nacionais que receberiam os pedidos de acesso à pesquisa. Logo, não caberia uma terceira camada de acreditadores. Para mais, exemplificou como esse acesso acontecia no âmbito da União Europeia.

Rafael Evangelista explicou que o ente regulador determinaria uma entidade credenciadora, a qual estabeleceria os critérios de credenciamento. Depois, a entidade credenciadora faria uma interface em diálogo com as plataformas. Assim, avaliou que não caberia aumentar a granularidade da diretriz.

Cristiane Rauen respondeu que era necessário analisar como a plataforma atenderia a essa demanda, frisando a importância de uma orientação clara para o assunto e da segurança jurídica do processo.

Lisandro Granville reiterou os comentários de Renata Mielli e Rafael Evangelista e complementou dizendo que as plataformas teriam algum tipo de controle de acesso ao usuário. Entendeu não ser necessário constar no texto a arquitetura pela qual os usuários acessariam os dados.

Como exemplo do que poderia ser feito nessa questão, Débora Menezes argumentou que os órgãos públicos já concediam aos pesquisadores o acesso a dados, com base na Lei de Acesso à Informação (LAI). Ressaltou que o mecanismo de acesso aos dados seria diferente em cada plataforma.

Renata Mielli concordou com Débora Menezes, exemplificando que o governo precisava conceder acesso à informação apesar de não constar em nenhum dispositivo jurídico como isso se daria. Disse que o operacional do acesso não precisava ser descrito na diretriz.

Para solucionar a questão, Juliana Oms propôs a inclusão de uma redação que abarcasse a preocupação de Cristiane Rauen. O texto informaria que o acesso aos dados da plataforma deveria ser formulado de modo a garantir a segurança técnica das informações, bem como a proteção de dados, indicando que esse acesso precisava ser planejado com cuidado, sem detalhar o modo.

Henrique Faulhaber apoiou a preocupação de Cristiane Rauen. Propôs mencionar que as interfaces técnicas necessárias para as pesquisas precisariam passar por um trabalho do regulador junto ao ecossistema. Renata Mielli corroborou a fala de Henrique Faulhaber, sugerindo a frase “as interfaces técnicas para fins de acesso à pesquisa devem ser discutidas entre as entidades e o órgão regulador”.

Em seguida, Juliana Oms analisou a diretriz “Estabelecer mecanismos e procedimentos de transparência na publicidade em plataformas”. Relatou que Henrique Faulhaber sugeriu a retirada de “público” antes de “repositório” e Bia Barbosa recomendou a inclusão de “ao público geral” depois de “transparentes”.

Renata Mielli avaliou que a diretriz era um retrocesso, pois as plataformas já disponibilizavam acesso público a informações sobre os anúncios de cunho político-eleitoral, como origem, contratante e valor.

Por sua vez, Bia Barbosa justificou que incluiu “ao público geral” porque Henrique Faulhaber havia proposto manter a transparência na publicidade em plataformas apenas ao ente regulador, mas ela considerava pertinente aumentar a transparência para o público em relação a todos os tipos de anúncios nas plataformas, já que naquele momento a disponibilização de transparência ao público era restrita aos anúncios de conteúdo político-eleitoral.

Detalhando seu argumento, Renata Mielli sustentou que havia regressão na diretriz, pois haveria uma redução da transparência ao público geral durante o período eleitoral. Depois, leu a frase que lhe parecia um retrocesso: “Por fim, as plataformas deverão manter repositório de anúncios de cunho político-eleitoral, inclusive aqueles que forem porventura indisponibilizados ao público, para acesso de pesquisadores e autoridades”.

Rafael Evangelista disse que as diretrizes não constituíam uma lei, destacando que, nos pontos em que eram mais conservadoras, não acarretariam prejuízo. Considerou que a redação da diretriz não inviabilizava maior transparência em momentos específicos, como o período eleitoral.

Renata Mielli argumentou a favor de destacar o protagonismo do órgão regulador e de enfatizar que o público deveria, no mínimo, ter acesso aos dados relativos aos contratantes e ao valor pago dos anúncios. Advertiu quanto à necessidade de reescrever o parágrafo por inteiro.

Henrique Faulhaber, por um lado, concordou com o argumento de Renata Mielli a respeito de o texto assegurar especificidades nas regras sobre publicidade eleitoral. Por outro lado, apresentou ressalvas quanto à menção de valores de anúncios, o que poderia esbarrar em segredos comerciais. Portanto, defendeu que o CGI.br fosse cauteloso ao redigir obrigações de transparência do relacionamento financeiro com os anunciantes, já que isso poderia desencadear problemas na aceitação das diretrizes. Ressaltou a relevância dessa diretriz, alertando quanto a não haver propagandas com conteúdo falso. Enfatizou a importância de transparência total ao regulador.

Renata Mielli avaliou que a análise de Henrique Faulhaber era pertinente apenas quando se tratava de empresas, mas não de pessoas físicas que impulsionavam a desinformação. Analisou que a melhor solução seria preservar no texto a diferenciação do tratamento de anúncios no período eleitoral e indicar a necessidade de transparência e o papel do ente regulador para definir quais são as informações que podem ser acessadas pelos órgãos públicos de controle e pesquisa e quais podem ser de acesso geral.

Em concordância com Henrique Faulhaber, Cristiano Flôres reiterou o cuidado com o ambiente empresarial para não desacreditar o processo como um todo. Notou que seria um avanço o texto não indicar um repositório público, e manter o acesso ao repositório de anúncios apenas à autoridade reguladora e aos pesquisadores. Expressou dúvida quanto às informações que deveriam ser abertas. Ademais, concordou com Renata Mielli que o segundo parágrafo da diretriz seria um retrocesso.

Bia Barbosa ponderou que era possível atribuir ao órgão regulador a definição da granularidade do acesso às informações sobre anúncios. Disse que não havia divergência em relação à transparência nos termos de uso específico sobre anúncios e remoção e aprovação de anúncios e isso poderia ser afirmado no texto. Para resolver o retrocesso percebido por Renata Mielli no segundo parágrafo, Bia sugeriu que bastava retirar o trecho “para acesso de pesquisadores e autoridades por período determinado” do segundo parágrafo, o qual poderia transmitir a ideia de que apenas autoridades e pesquisadores teriam acesso a dados de anúncios.

Analisando a diretriz por outro ângulo, Renata Mielli propôs transferir o segundo parágrafo para a próxima diretriz, visto que esta já tratava de processo eleitoral e poderia envolver publicidade eleitoral. Além disso, concordou com a fala de Bia Barbosa sobre o papel do ente regulador.

Na sequência, Juliana Oms comentou a diretriz “Estabelecer mecanismos e procedimentos de transparência para assegurar a integridade de campanhas e processos eleitorais que ocorram nas redes sociais”. Embora não tivesse pedidos de modificação no texto, informou que houve um registro de posicionamento contrário ao impulsionamento de conteúdo em contexto eleitoral, mas Henrique Faulhaber lembrou que esse impulsionamento era admitido pela legislação eleitoral. Na diretriz “Estabelecer mecanismos e procedimentos de transparência para o jornalismo”, Juliana informou que a redação foi alterada no trecho sobre definição operacional de conteúdo jornalístico para deixar o texto mais compreensível, com o que o pleno concordou.

Henrique Faulhaber opinou sobre a falta de clareza na exigência de transparência algorítmica na definição de critérios de distribuição e visibilidade do conteúdo jornalístico, o que poderia desencadear descumprimento da diretriz.

Em linha semelhante à fala de Henrique Faulhaber, Cristiane Rauen expressou dúvida quanto ao termo “transparência algorítmica” no caso da diretriz sobre Jornalismo, uma vez que, no restante das diretrizes do grupo I, era empregado o termo “transparência informacional”. Sugeriu que o motivo dessa escolha fosse explicado.

Cristiano Flôres explicou a diretriz, salientando que, no mínimo, os usuários deveriam saber se determinado conteúdo jornalístico que consumiam fazia parte de um acordo comercial. Também observou que essa diretriz se relacionava à diretriz tratando das formas de parcerias de remuneração adequada, o que trazia mais equilíbrio na distribuição das notícias.

Rafael Evangelista esclareceu que se tratava de dois aspectos diferentes no grupo de diretrizes referentes à transparência: no caso da diretriz em comento, recomendava-se a divulgação do funcionamento do algoritmo; nas demais, da classificação da informação.

Por seu turno, Renata Mielli apontou que o problema estava no título da diretriz, pois não era “para o Jornalismo” que os mecanismos e procedimentos de transparência se direcionavam, mas aos mecanismos de veiculação de conteúdo jornalístico da plataforma, que variavam desde predição de perfis a acordos comerciais. Desse modo, defendeu que essa perspectiva esteja evidente na redação.

Os conselheiros discutiram sobre como a redação da diretriz apontaria o responsável pela definição de Jornalismo.

Considerando a discussão realizada, Renata Mielli fez nova proposta de redação para a diretriz: “Em adição aos deveres previstos na diretriz X, as plataformas de redes sociais devem ser transparentes na definição de critérios de distribuição e visibilidade do conteúdo jornalístico, com critérios e métricas acessíveis sobre a audiência de cada veículo e publicação, bem como as parcerias em curso entre a plataforma e veículos jornalísticos”, excluindo do texto quem seria o responsável por definir o que seria Jornalismo, após debate entre os conselheiros.

Depois dessa discussão, Juliana Oms analisou o terceiro grupo de diretrizes, sobre questões econômico-concorrenciais. Informou que as primeiras três não tiveram propostas de alteração, nem comentários. Entretanto, relatou que Cristiane Rauen observou que, na diretriz “Estabelecer a possibilidade de exigência de compartilhamento de dados obtidos em razão de posição de ‘relevância sistêmica’ por autoridade concorrencial”, a prerrogativa de exigir o compartilhamento de dados não seria apenas da autoridade de defesa de concorrência. Sob outro ponto de vista, Juliana explicou que o GT pretendia, com essa diretriz, a ampliação do poder e da possibilidade de estabelecer uma nova obrigação para a autoridade de defesa de concorrência, tal como nas disposições no PL 4.675/2025. Então, a Assessoria avaliou que, se a questão do usuário fosse incluída no texto, haveria sobreposição com a diretriz de portabilidade de dados e interoperabilidade. Desse modo, a proposta da Assessoria foi destacar que o compartilhamento de dados citado, assim que a autoridade exigisse, poderia ser feito com empresas ou até com usuários profissionais empresariais ou poder público, por exemplo. Cristiane Rauen disse que concordava com a circunscrição.

Bianca Kremer sugeriu acréscimo no final da diretriz: “de forma compatível com a Lei Geral de Proteção de Dados e legislações setoriais”, com o que o pleno concordou.

Como as três diretrizes seguintes não tiveram destaques, Juliana Oms passou à análise da diretriz “Garantir condições de trabalho decente nas plataformas de redes sociais”, para a qual houve a sugestão de especificar que a diretriz se refere ao cumprimento de leis trabalhistas nacionais. No entanto, outro conselheiro argumentou que a diretriz poderia servir tanto ao contexto nacional quanto ao internacional. Na avaliação da Assessoria, apontou Juliana, essa especificação não era necessária no momento.

Henrique Faulhaber sustentou que a diretriz deveria se referir ao contexto nacional apenas.

Mediante uma análise de que o trabalho exercido em territórios estrangeiros nas plataformas de redes sociais estaria imbricado com prestação de serviço brasileira, Rafael Evangelista avaliou que faria sentido uma diretriz propondo condições de trabalho decente, independentemente da jurisdição.

Renata Mielli defendeu que seria desnecessário fazer qualquer menção a outros países na diretriz, pois se tratava de uma publicação destinada ao Brasil, sem envolver legislações estrangeiras. Henrique Faulhaber concordou.

Juliana Oms disse que a próxima alteração foi na diretriz “Promover o desenvolvimento de tecnologias nacionais no segmento de redes sociais apoiando ecossistemas de infraestrutura crítica, software e IA”, com sugestão de Cristiane Rauen para alterar “contratações públicas em ecossistemas nacionais” para “preferência em contratações públicas em empresas nacionais”, o que foi acatado. Depois, informou que, no grupo IV – “Diretrizes relacionadas a questões de Direitos Humanos”, na diretriz “Construir proteções contra discriminação algorítmica abusiva e efeitos nocivos de recomendação algorítmica”, um conselheiro apontou que os exemplos listados não definiam a discriminação algorítmica. Juliana destacou que a diretriz se referia tanto à discriminação abusiva (descrita no segundo parágrafo) quanto a outros efeitos nocivos de algoritmos (descritos nos itens em exemplos). Por isso, explicou ela, optou-se pelo tratamento das duas questões numa única diretriz por envolverem as mesmas medidas (descritas nos últimos parágrafos). Ponderou que, caso o texto estivesse confuso, outra opção seria separá-lo em duas diretrizes, o que poderia, contudo, ficar repetitivo. Por fim, relatou que foi solicitada uma redução dos últimos parágrafos, o que foi feito pela Assessoria.

Bianca Kremer propôs alteração no texto para abranger correções técnicas jurídicas. Apontou a redundância de “discriminação algorítmica abusiva”, sugerindo retirar “abusiva” do texto. Também sugeriu a troca de “A discriminação algorítmica advém de associação de conteúdos, isto é, do resultado da curadoria que implica […]” para “A discriminação algorítmica advém de sistemas automatizados em que a curadoria de conteúdo implica […]”. Na continuação desse período, também sugeriu mudanças no rol de vieses sistemáticos, abrangendo mais itens, como raça e orientação político-filosófica. Bianca analisou que, no segundo parágrafo, na exemplificação de categorias de efeitos nocivos, foram deixadas de lado inferências discriminatórias motivadas por opacidades algorítmicas. No mais, propôs acrescentar “avaliação de impacto algorítmico” após “condução de testes de mitigação de vieses” no último parágrafo da diretriz, ou mencionar esse termo no parágrafo anterior, quando se abordava a promoção de deveres de transparência algorítmica.

Renata Mielli analisou que havia muita imprecisão na diretriz e reiterou o comentário de Bianca sobre “discriminação algorítmica abusiva”. Demonstrou preocupação, pois o texto era extenso e nem todos os conselheiros tinham conseguido analisá-lo, recomendando ao pleno cuidado para não expor o CGI.br com texto impreciso. Questionou se realmente era preciso tanto detalhamento no texto, propondo sintetizar a diretriz.

Henrique Faulhaber concordou. Disse que, geralmente, uma diretriz ficava longa para abarcar a sugestão de várias pessoas, avaliando ser possível reduzi-la.

Dirigindo-se a Bianca Kremer, Juliana Oms explicou que o emprego de “abusivo” se baseava em outras legislações, como a LGPD, mas poderia ser retirado do texto. A fim de diminuir a extensão da diretriz, propôs transferir a explicação de discriminação algorítmica e as recomendações de Bianca para uma nota rodapé, bem como retirar todas as categorias de efeitos nocivos, passando diretamente para as medidas. Além do mais, sugeriu discutir quais medidas de deveres assimétricas seriam mantidas.

Cristiano Flôres disse que o pleno deveria alinhar e aprovar o que fosse possível, mas as diretrizes mais complexas que demandavam mais debate poderiam voltar ao GT para refinamento.

Rafael Evangelista sugeriu que algumas das informações cortadas nessa diretriz fossem contempladas na diretriz “A regulação assimétrica deve se basear em critérios objetivos, sujeitos à revisão periódica”.

Renata Mielli concordou com a modificação, lembrando que o título da diretriz também precisava de ajuste para ficar alinhado com as mudanças do texto. Como o tempo de pauta já tinha sido ultrapassado, recomendou que o texto voltasse ao GT para refinamento e sintetização, além de analisá-lo à luz do ECA Digital e dos decretos que o regulamentavam.

Henrique Faulhaber solicitou que fosse marcada uma reunião do GT para incorporar as sugestões feitas na reunião e discutir as diretrizes que o pleno não conseguiu debater. Informou que um evento era previsto para lançar as diretrizes, mas advertiu quanto a apressar a discussão e potencialmente prejudicar a qualidade do documento.

Rafael Evangelista solicitou que os conselheiros avaliassem o texto das diretrizes e comentassem no documento a fim de que o GT pudesse debater um material mais depurado, pois seria improdutivo retrabalhar as diretrizes não discutidas no pleno. Ressaltou a importância do feedback dos conselheiros a fim de que, na próxima reunião, somente sugestões pontuais fossem analisadas.

Reforçando a fala de Rafael Evangelista, Bia Barbosa disse que o documento estava na lista CG-TT havia dois meses e houve inúmeras oportunidades para as sugestões serem feitas pelos conselheiros. Frisou a importância de todos os conselheiros lerem e comentarem o documento das diretrizes antes da reunião do GT. Sugeriu estabelecer mais um período de comentários. Avaliou ser improvável lançar as diretrizes no FIB16.

Abordando as falas dos conselheiros, Juliano Cappi, gerente da Assessoria em Políticas Públicas Digitais, disse que articulou evento com parlamentares para o lançamento das diretrizes na Câmara dos Deputados, em 6 de maio. Assim, o pleno precisava decidir se manteria essa data ou remanejaria o evento para outro mês. Propôs um cronograma para aprovar a redação final das diretrizes, caso o pleno decidisse manter a data de lançamento prevista.

Em sua avaliação, Débora Menezes disse que, por ser um texto extenso, melhor seria não ater a discussão a detalhes, sugerindo somente mais uma rodada de comentários dos conselheiros na lista CG-TT, e finalização pelo GT, não pelo pleno.

Bianca Kremer disse que o problema não foi falta de leitura e engajamento no documento na lista CG-TT, mas de formato do processo de solução. Afinal, analisou ela, o pleno estava conseguindo resolver as pendências.

Concordando com Renata Mielli, Cristiano Flôres disse que o documento precisava refletir o rigorismo do CGI.br e precisava de uma finalização atenta. Logo, ponderou que não enxergava problema em remarcar o lançamento. Sobre o processo de solução de textos extensos, sugeriu que esse tipo de discussão fosse realizado no período da manhã.

Cristiane Rauen avaliou que foi o tempo que impediu a finalização da discussão. Observou que o texto era longo e caberia reflexão sobre o formato do documento, pois uma versão diminuta possibilitaria melhor comunicação com o público externo.

Renata Mielli também analisou que um lançamento em 6 de maio era inexequível. Devido ao nível de complexidade do documento, avaliou que nem pela lista CG-TT nem em reunião extraordinária online seria possível aprovar o documento, sendo mais apropriado fazer isso no pleno. Portanto, reiterou a necessidade de todos lerem e interagirem com o documento. Em seguida, concordou com Cristiane Rauen sobre a formatação do documento, propondo uma curadoria estratégica para condensar o documento e evitar repetições e sobreposições com princípios.

Em diálogo com os conselheiros, Juliana Oms explicou que havia dez princípios abrangentes, que destrinchados em cinco diretrizes cada, por isso a complexidade do documento. Analisando que a discussão no pleno tinha sido proveitosa, apontou que era necessário o envolvimento de todos os conselheiros para a depuração e curadoria do trabalho.

Bia Barbosa disse que a conjuntura não era favorável à aprovação de diretrizes, por isso seria melhor não acelerar o processo de publicação, apesar de reconhecer que o lançamento no Congresso Nacional seria uma boa oportunidade. De todo modo, agradeceu à Assessoria em Políticas Públicas Digitais pela conquista do espaço na Câmara dos Deputados. Em seguida, avaliou que o problema não era a extensão do documento, mas esse tipo de questionamento surgir apenas durante a aprovação das diretrizes no pleno. Afinal, o documento tinha sido discutido em oficinas e reuniões do GT e sempre foi divulgado aos conselheiros durante todo o processo. Reiterou que as diretrizes precisavam ser analisadas pelos conselheiros na lista, refinadas pelo GT e levadas ao pleno para aprovação. Como o documento era longo, defendeu que ele precisava de mais tempo para ser debatido.

Henrique Faulhaber notou um consenso quanto à inviabilidade do evento de lançamento em maio. Para a próxima reunião, propôs um olhar estratégico para o formato e finalidade do documento.

Cristiano Flôres avaliou que os conselheiros poderiam ajudar a remarcar o evento. Considerando que o documento estava muito bom, defendeu autonomia para que a Assessoria o refinasse. Assim, naturalmente o formato das diretrizes seria reduzido e aperfeiçoado.

Tendo em vista a importância da regulação das plataformas de redes sociais, Rafael Evangelista alertou quanto ao risco de reduzir demais o número de pontos abordados nas diretrizes. Na opinião dele, isso poderia resultar num documento com teor genérico.

Sob outro ponto de vista, Renata Mielli avaliou que escrever as diretrizes de forma mais sucinta não impunha risco de generalizar o documento. Explicou que algumas diretrizes continham muitos detalhes desnecessários, exemplificando com a diretriz “Construir proteções contra discriminação algorítmica abusiva e efeitos nocivos de recomendação algorítmica”, que os conselheiros tinham acabado de aprovar e, na visão dela, não ficara genérica. Como encaminhamento, propôs que todos os conselheiros fizessem comentários no documento em até duas semanas. Na terceira semana, o GT consolidaria os comentários e a Assessoria trabalharia na segunda parte do documento até a 4ª reunião do CGI.br, quando a segunda parte do documento estaria pronta para debate.

Encaminhamento:

– Conselheiros devem ler e comentar a segunda parte do documento em até duas semanas. Na terceira semana, o GT consolidará os comentários e a Assessoria trabalhará no documento até a 4ª reunião do CGI.br, quando a segunda parte do documento estará pronta para debate.

8. FIB16 – Sessões Principais

Para atualizar o pleno sobre o andamento das propostas das sessões principais do FIB16, Renata Mielli passou a palavra a Vinicius W. O. Santos, gerente da Assessoria Técnica.

Recordando que o pleno tinha definido que a discussão sobre as sessões principais fosse retrabalhada na Comissão Permanente de Acompanhamento (CPA) após as adaptações na última reunião do CGI.br, Vinicius W. O. Santos relatou as propostas para as sessões. Por ser um tema transversal, a CPA descartou uma sessão específica de regulação de inteligência artificial, disse ele. Assim, os três temas selecionados foram: “ECA Digital e Regulação de Plataformas”; “Direito Autoral e Remuneração na Era da IA”; e “Soberania Digital no Brasil”. Explicou que a primeira sessão se-fundamentava nas diretrizes de regulação de plataformas e no ECA Digital e abordaria o uso de IA por crianças e adolescentes à luz da regulação de plataformas digitais.

A fim de dar um embasamento à sessão com respaldo em discussões anteriores do CGI.br, Henrique Faulhaber propôs que o tema ficasse centrado no uso de redes sociais por crianças e adolescentes, tratando de IA apenas lateralmente. Lembrou que a regulamentação do ECA Digital também seria um tema sendo bastante discutido.

Renata Mielli disse que compreendia a necessidade de uma sessão sobre o ECA Digital, já que era um assunto em voga. Porém, sugeriu observar as questões que poderiam surgir nas próximas duas semanas para especificar a ementa da sessão, evitando assuntos repetitivos.

Bianca Kremer apoiou Renata Mielli e colocou o GT Diversidade e Grupos Vulnerabilizados à disposição para colaborar com essa sessão.

Vinicius W. O. Santos disse que não seria excludente aprovar o escopo geral da sessão e fazer o monitoramento dos temas mais relevantes.

Renata Mielli propôs um escopo ainda mais abrangente, tratando de crianças e adolescentes em plataformas digitais e jogos online.

Rafael Evangelista pontuou que “crianças e adolescentes em plataformas digitais” e “o impacto de ECA Digital no ecossistema de Internet” seriam escopos distintos.

Renata Mielli concordou. Propôs que fosse discutido o impacto do ECA Digital na Internet, objetivando contribuições não apenas técnicas para a questão. Vinicius W. O. Santos sugeriu o escopo: “impacto da implementação do ECA Digital na Internet no Brasil”, o que foi acordado pelo pleno.

Bia Barbosa também apoiou uma abordagem sobre o impacto do ECA Digital na Internet, avaliando que o escopo da sessão poderia tratar do impacto do ECA Digital na regulação e no funcionamento das plataformas digitais no Brasil. Sugeriu um título sem o termo “implementação”. Assim, não se transmitiria a ideia de a sessão seria sobre os direitos de crianças e adolescentes a partir da entrada em vigor do ECA Digital, argumentou ela.

Após o ajuste de Bia Barbosa, todos os conselheiros aprovaram o escopo dessa sessão. Depois, aprovaram o escopo de Direito Autoral e Remuneração na Era de IA, sem ajustes.

Vinicius W. O. Santos, comentando sobre a sessão de Soberania Digital, disse que a CPA manteve o cerne da proposta – uma discussão geral sobre soberania – e acrescentou perspectivas relacionadas ao desenvolvimento econômico e à inovação. Além disso, relatou que a CPA propôs trazer a ideia de participação em mecanismos multissetoriais para ser discutida na sessão.

Sem divergências, a sessão de Soberania Digital também foi aprovada.

Encaminhamento:

– Observar as questões que podem surgir nas próximas duas semanas para especificar a ementa da sessão sobre ECA Digital e Regulação de Plataformas, evitando assuntos repetitivos e tendo em vista as alterações de escopo acordadas no pleno.

9. Eleições CGI.br 2026

Contextualizando o pleno, Renata Mielli explicou o processo eleitoral do CGI.br de 2023. Para o processo eleitoral de 2026, propôs aprovar o calendário-geral na reunião e publicar a portaria interministerial em meados de abril, bem como a chamada da eleição. Presumiu que o processo eleitoral aconteceria até novembro e, em dezembro, já seria possível nomear os novos eleitos do CGI.br.

Raquel Gatto apresentou breve histórico do tempo das eleições anteriores do CGI.br para estimar o processo de 2026, prevendo nove meses de duração. Na sequência, comentou sobre os critérios na chamada das eleições e explicou as etapas do processo eleitoral: 1) nomeação – publicação da portaria de nomeação da Comissão Eleitoral e da chamada do processo eleitoral; 2) composição do Colégio Eleitoral – inscrição das entidades, análise, homologação; 3) votação – apresentação das candidaturas, validação dos candidatos e período de votação das entidades; 4) se necessário, segundo turno da votação, com retomada dos candidatos que precisam ser revalidados ou votados novamente, seguido pela fase recursal e pelo resultado final. Em seguida, Raquel detalhou a proposta do cronograma da eleição. Informou que, na primeira fase, em torno de abril, seria publicada a portaria com a comissão eleitoral e a chamada pública. Na segunda etapa, a partir do fim de abril, aconteceriam as inscrições das entidades, até metade de julho, para a formação dos Colégios Eleitorais. Além disso, estava prevista uma semana adicional, em meados de julho, para entrega de documentos adicionais e finalização da primeira lista de entidades inscritas. Após, a Comissão Eleitoral analisaria e validaria as entidades inscritas, o que seria feito até o fim de agosto, quando já haveria uma segunda lista a ser publicada com as entidades aprovadas pela Comissão Eleitoral. Essa lista também seria apresentada para a fase recursal e, na sequência, encaminhada para a aprovação do CGI.br em setembro. Depois disso, seria publicada a lista com as entidades homologadas. A partir daí, seria iniciada a terceira etapa, sobre a indicação das candidaturas, feita nas duas últimas semanas de setembro. A partir da publicação das indicações, a semana de votação começaria na segunda semana de outubro, daí surgindo uma primeira lista com a ordem de votação, que seria validada na reunião de outubro do CGI.br. Nessa reunião, também seria apresentada a última lista com o resultado da votação. Se necessário, uma fase adicional com o segundo turno estava prevista. A partir da reunião de outubro, seriam publicados os candidatos do segundo turno, e haveria um período de votação de uma semana. Por último, o resultado seria aprovado na reunião do CGI.br de novembro e a nomeação seria publicada em portaria. Raquel concluiu que, mesmo com um segundo turno, seria mantida a previsão proposta por Renata Mielli, e o início dos mandatos se daria em janeiro de 2027.

Demi Getschko chamou atenção às especificidades das eleições, lembrando que, para as cadeiras da Comunidade Científica e Tecnológica, somente as associações poderiam participar. Salientou que candidaturas individuais eram permitidas apenas para as cadeiras do Terceiro Setor. Também lembrou que a parte mais crítica do processo era a homologação das entidades aptas a indicar os candidatos.

Bia Barbosa advertiu sobre a proximidade da votação do CGI.br com o primeiro turno eleitoral nacional.

Renata Mielli recomendou que a votação do CGI.br acontecesse entre os dois turnos de eleições nacionais.

Os conselheiros analisaram datas possíveis para o primeiro turno da votação do CGI.br.

Após debate, Renata Mielli propôs um período de votação entre 7 e 15 de outubro, ainda que alguns conselheiros estivessem no evento da ICANN, pois seria possível fazer uma reunião extraordinária online apenas para validar o processo eleitoral. Avaliou que a 10ª reunião ordinária do CGI.br poderia ser mantida no dia 16 de outubro, sem que isso prejudicasse a votação. Em seguida, Renata comentou sobre a publicação da portaria que define a composição da Comissão Eleitoral. Informou que os selecionados para a Comissão Eleitoral seriam Cristiane Rauen, Demi Getschko, Frederico Neves, Hartmut Glaser, Luanna Roncaratti e Raquel Gatto; o pleno aprovou a composição. Depois, Renata relatou os próximos passos do processo eleitoral: publicação da portaria, compartilhamento da minuta da chamada pública, aprovação da chamada na lista CG-TT, publicação da chamada e início do período eleitoral.

Encaminhamento:

– Compartilhar a minuta da chamada pública na lista CG-TT, aprovar e publicar a chamada pública e iniciar o período eleitoral no calendário definido.

10. Informes

– Evento sobre Aferição de Idade

Renata Mielli relatou o sucesso do evento “ECA Digital – Proteção de Crianças e Adolescentes: Perspectivas Globais e Multissetoriais para a Implementação da lei”, realizado no Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), em Brasília-DF, em 18 de março.

– ICANN85

Devido a entraves internacionais, Renata Mielli explicou que poucos conselheiros e assessores compareceram ao evento da Corporação da Internet para Atribuição de Nomes e Números (ICANN). Apenas os conselheiros Marcelo Fornazin e Rodolfo Avelino conseguiram representar presencialmente a delegação brasileira, e Laurianne Marie Schippers, da Assessoria Técnica, participou do evento de forma online. Além disso, Renata explicou que participou virtualmente do painel DNS Women, também durante o evento.

– Câmara de Tecnologias Emergentes, Soberania e Inovação

A respeito da primeira reunião da Câmara de Tecnologias Emergentes, Soberania e Inovação, Rodolfo Avelino disse que a Assessoria Técnica colaborou com a coordenação da Câmara na preparação da pauta. Na primeira parte da reunião, o Cetic.br apresentou um panorama dos data centers no Brasil. Já na segunda parte, os impactos socioambientais dos data centers foram abordados pelos professores Mauro Oliveira (IFCE), Lori Regattieri (CLUA) e Terezinha Brito (CPA). De acordo com Rodolfo, o grupo participou ativamente das atividades e ainda propôs temas para compor a pauta das próximas reuniões, entre os quais infraestrutura de computação em nuvem e data centers, ambiente de inovação de IA e open source, e, por fim, cadeias produtivas, territórios e transparência. Encerrou dizendo que a periodicidade das reuniões seria a cada dois meses.

Sem mais a registrar, Renata Mielli encerrou a reunião do CGI.br.