Estão abertas as inscrições para o Curso Intensivo da Escola de Governança da Internet no Brasil!
Participe da formação gratuita e imersiva para a capacitação de atores estratégicos do ecossistema da rede; saiba como concorrer a uma das vagas
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Comitê Gestor demonstra preocupação com a ausência de consenso técnico e jurídico em conceitos propostos para inclusão no Código Civil
PPT de São Paulo alcançou 32 Tbit/s, reforçando a posição de líder global em volume de troca de tráfego
Levantamento do CGI.br e do NIC.br foi apresentado durante evento sobre o ECA Digital, em Brasília, que também marcou o lançamento do livro da TIC Kids Online Brasil 2025
Principal espaço de diálogo sobre governança e uso da Internet no país, o evento acontece de 25 a 29 de maio, em Belém (PA)
CGI.br: Governança multissetorial e pluriparticipativa da Internet no Brasil
Assista ao vídeo e conheça as origens do CGI.br e os motivos que levaram a Internet no Brasil a contar com um modelo de governança que é referência mundial.
01. Abertura
02. Aprovação da Ata de 23/02/2026
03. Digital Legitimacy Lab/Apresentação
04. Carta do CGI.br sobre IGF Leadership Panel
05. Marco Civil da...
Leia a pauta
01. Abertura
02. Aprovação da Ata de 23/01/2026
03. Apresentação: Atualização do Código Civil Brasileiro
04. Nota técnica...
Leia a pauta
O uso da Internet deve guiar-se pelos princípios de liberdade de expressão, de privacidade do indivíduo e de respeito aos direitos humanos, reconhecendo-os como fundamentais para a preservação de uma sociedade justa e democrática.
A governança da Internet deve ser exercida de forma transparente, multilateral e democrática, com a participação dos vários setores da sociedade, preservando e estimulando o seu caráter de criação coletiva.
O acesso à Internet deve ser universal para que ela seja um meio para o desenvolvimento social e humano, contribuindo para a construção de uma sociedade inclusiva e não discriminatória em benefício de todos.
A diversidade cultural deve ser respeitada e preservada e sua expressão deve ser estimulada, sem a imposição de crenças, costumes ou valores.
A governança da Internet deve promover a contínua evolução e ampla difusão de novas tecnologias e modelos de uso e acesso.
Filtragem ou privilégios de tráfego devem respeitar apenas critérios técnicos e éticos, não sendo admissíveis motivos políticos, comerciais, religiosos, culturais, ou qualquer outra forma de discriminação ou favorecimento.
O combate a ilícitos na rede deve atingir os responsáveis finais e não os meios de acesso e transporte, sempre preservando os princípios maiores de defesa da liberdade, da privacidade e do respeito aos direitos humanos.
A estabilidade, a segurança e a funcionalidade globais da rede devem ser preservadas de forma ativa através de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais e estímulo ao uso das boas práticas.
A Internet deve basear-se em padrões abertos que permitam a interoperabilidade e a participação de todos em seu desenvolvimento.
O ambiente legal e regulatório deve preservar a dinâmica da Internet como espaço de colaboração.
Marco Civil da Internet
O CGI.br participou ativamente de todas as fases da elaboração da Lei 12.965, de 23 de abril de 2014, conhecida como Marco Civil da Internet. O Marco Civil reflete o modelo multissetorial do CGI.br, ao abranger aspectos relacionados a cada um dos segmentos da sociedade que utilizam a Internet. Leia o texto da Lei publicado no Diário Oficial da União.
saiba maisAo pressionar o botão você será levado à uma nova página que contém informações mais detalhadas a respeito do Marco Civil da Internet.
O modelo multissetorial do CGI.br congrega diversos setores ao reunir sociedade e governo para estabelecer diretrizes estratégicas relacionadas ao uso e desenvolvimento da Internet no Brasil. A atuação do CGI.br e do NIC.br abrange desde aspectos técnicos, recomendações de procedimentos para a segurança e a produção de pesquisas, permitindo a manutenção do nível de qualidade técnica e da inovação e subsidiando a implementação de políticas no uso da Internet no Brasil.
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