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Ata da Reunião de 09 de Julho de 2021

Ata da Reunião Extraordinária do CGI.br de 09/07/2021

Pauta: Política de Privacidade do WhatsApp

Reunião por Videoconferência


A Reunião Extraordinária do CGI.br foi conduzida pelo coordenador e conselheiro do CGI.br, Marcio Nobre Migon, e contou com os seguintes participantes:


Bia Barbosa – Representante do Terceiro Setor

Demi Getschko – Representante de Notório Saber em Assuntos de Internet 

Henrique Faulhaber Barbosa – Representante da Indústria Bens de Informática, Telecomunicações e Software

James Marlon Azevedo Gorgen – Representante Suplente do Ministério da Economia

José Alexandre Novaes Bicalho – Representante dos Provedores de Infraestrutura de Telecomunicações

Laura Conde Tresca – Representante do Terceiro Setor  

Marcio Nobre Migon– Representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

Marcos Dantas Loureiro – Representante da Comunidade Científica e Tecnológica

Maximiliano Salvadori Martinhão – Representante do Ministério das Comunicações

Nivaldo Cleto – Representante do Setor Empresarial Usuário

Percival Henriques de Souza Neto – Representante do Terceiro Setor

Rafael de Almeida Evangelista – Representante da Comunidade Científica e

Rosauro Leandro Baretta – Representante dos Provedores de Acesso e Conteúdo da Internet

Tanara Lauschner – Representante da Comunidade Científica e Tecnológica

Tecnológica

NIC.br:

Frederico Neves – Diretor de Serviços e de Tecnologia

Kelli Angelini – Gerente da Assessoria Jurídica

Milton Kaoru Kashiwakura - Diretor de Projetos Especiais e de Desenvolvimento

Assessoria ao CGI.br:

Hartmut Richard Glaser – Secretário-Executivo do CGI.br

Carlos Cecconi – Gerente da Assessoria Técnica

Juliano Cappi – Gerente Adjunto da Assessoria Técnica

Everton Teles Rodrigues – Assessor Especialista

Rodrigo Silva – Assessor Especialista 

Vinicius Wagner Oliveira Santos – Assessor Especialista

Alexandre Costa Barbosa – Assessor Técnico

Andressa Flores – Assessora Técnica

Bruna Toso de Alcântara – Assessora Técnica

Isadora Peixoto – Assessora Técnica

Jean Carlos Ferreira dos Santos – Assessor Técnico 

Convidados: 

Eduardo Parajo – Conselho de Administração do NIC.br 

Guilherme Chehab – Casa Civil da Presidência da República 

Thales Marçal – Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

Marcos Antônio da Silva Costa - Procurador Regional da República  

Carlos Bruno Ferreira da Silva - Procurador da República

Lilian Santos Marques Severino - Coordenadora Geral de Análise Antitruste 2, Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE)

Waldemar Gonçalves Ortunho Júnior - Diretor-Presidente, Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)

Fabrício Lopes, Coordenador-Geral de Fiscalização, Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)

Jeferson Dias Barbosa -  Gerente de Projetos, Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)

Leonardo Marques - Coordenador-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas (Senacom)


1. Abertura

  • Política de Privacidade do WhatsApp

O pleno do CGI.br recebeu os representantes do Ministério Público Federal, Autoridade Nacional de Proteção de Dados, Secretaria Nacional do Consumidor/Ministério da Justiça e Segurança Pública e Conselho Administrativo de Defesa do Consumidor para falar sobre a política de privacidade do WhatsApp.

O Coordenador do CGI.br, Marcio Nobre Migon, deu boas vindas e agradeceu a presença de todos. Destacou o interesse do CGI.br em um tema de grande presença na sociedade brasileira. Destacou que CGI.br tem por princípio estabelecer diretrizes e contribuições com base em uma visão multissetorial e colaborativa.

O Secretário-Executivo, Hartmut Glaser, deu boas vindas aos convidados. Ressaltou que o CGI.br ouviu outros atores relacionadas ao assunto na última reunião. Em seguida, explicou a dinâmica da reunião. Os convidados teriam tempo para explanar e ao final haveria tempo para debate.


2. Apresentação Procuradores da República

  • Marcos Antônio da Silva Costa - Procurador Regional da República  
  • Carlos Bruno Ferreira da Silva - Procurador da República

Marcos Antônio da Silva Costa agradeceu a recepção e esclareceu fazer parte do GT em tecnologia da informação e comunicação da terceira câmara de coordenação e revisão do MPF, junto com o doutor Carlos Bruno Ferreira da Silva. Apresentou brevemente a atuação em conjunto com a ANPD, CADE e a Senacon, que se revelou promissora para instituições relevantes com perspectivas complementares em relação ao da LGPD. Reuniu-se as quatro instituições com o WhatsApp a fim de negociar uma solução em um período de 90 dias. Foi expedida uma nota técnica pela ANPD e o WhatsApp já prestou informações sobre esse requerimento.

Carlos Bruno destacou seis assuntos relativos à privacidade do WhatsApp que não estão bem explicados e que merecem discussão a fim de embasar uma ação. 1): Relatório de Impacto de Proteção de Dados sobre a integração dos serviços WhatsApp Business e WhatsApp. 2) Ausência de transparência quanto às categorias de dados pessoais que são tratadas, suas quais finalidades e como são compartilhadas. 3) Falta de teste de balanceamento adequado do legítimo interesse com base no que é “estritamente necessário”. 4) Direito de eliminação dos dados e de revogação do consentimento não são funcionalidades no aplicativo. 5) Não há divulgação pública da identidade do encarregado. 6) Despreocupação com o estabelecimento de medidas especiais para o eventual tratamento de dados sensíveis, em especial os relativos a crianças e adolescentes. Sobre a falta de transparência do WhatsApp em relação  ao compartilhamento de dados dos usuários, a transparência deveria garantir que um leigo conseguisse compreender sua política de privacidade. Mas não só parece que isso não é inteligível para o usuário comum, como os especialistas da ANPD demonstram dúvidas razoáveis quanto a política de privacidade do WhatsApp. Em terceiro lugar, está o legítimo interesse. Os advogados do WhatsApp afirmaram que mesmo sem consentimento, os dados são utilizados. A avaliação é que o WhatsApp não segue as melhores práticas internacionais em relação ao uso dos dados dos usuários. O Direito de eliminação dos dados e de revogação do consentimento não são funcionalidades no aplicativo e parece que o WhatsApp confunde revogação do consentimento com saída do usuário. O WhatsApp é gratuito e parece que ao não fornecer opção de pagamento, faz a venda dos dados dos usuários ser um pressuposto para sua utilização. Deve ser divulgado o encarregado, a fim de que a política de proteção de dados seja cumprida, pois caso seja conhecido, o público pode cobrá-la. Parece que há despreocupação com o estabelecimento de medidas especiais para o eventual tratamento de dados sensíveis relativos a crianças e adolescentes, dado que a LGPD tem artigo específico sobre esse tema. O WhatsApp explicou que as contas são para maiores de treze anos, mas é sabido que isso não corresponde à realidade. O aplicativo deve conhecer a identidade dos seus usuários, caso sejam menores tenham consentimento expresso parental como a LGPD exige.

Marcio Migon agradeceu e parabenizou a apresentação e reiterou o quanto está otimista em relação às ações em favor das necessidades dos usuários da Internet no Brasil. Diante dos parcos recursos que a ANPD possui, a organização teve a capacidade de se associar a outras organizações. Ele fica contente de ser membro de governo na representação e coloca o colegiado à disposição. 

Bia Barbosa agradeceu ao MPF pela explanação. Manifesta a tranquilidade por estarem atentos a essa questão, tranquiliza-se ao ver as entidades públicas se voltando para esse tema. Perguntou se o fato dessa política estar em curso, a política dos 90 dias para aceitar os termos, pode colocar os usuários em risco permanente. Não é necessário, na avaliação do MPF, uma medida mais imediata para sustar essa politica? Como foi apontado, as políticas violam a LGPD e a partir do momento que o usuário aceitou, como retroceder no caso dos milhões de usuários que aceitaram a politica?

Carlos Bruno disse que, na sua avaliação, o consentimento sob coação é consentimento nulo, de acordo com o código de defesa do consumidor. Houve uma associação que entrou com ação judicial, teve uma reação muito negativa por parte do juízo. Entrar com medida judicial exige algo bem embasado, pois pode gerar uma reação contrária. O coordenador da terceira câmara do GT falou da importância do quarteto pois um complementa o outro, dado que o MPF não toma medidas administrativas que ANPD e CADE podem tomar. A ação do MPF busca um acordo e faz parte de um movimento do Sul Global. Tudo que está sendo feito no Brasil tem uma importância grande. O WhatsApp não implementou essa política na União Europeia e no Reino Unido. O modelo que existe agora é muito complicado, pois o consentimento que eles conseguiram viola o código de defesa de consumidor. A empresa diz que o problema é que ela se baseia em uma nova política de privacidade, tudo que foi feito antes não deve ser portado porque já se fazia e isso não é verdade. A LGPD só entrou em vigor em 2020. Quando se analisa a política de privacidade, deve-se analisar a nova e a antiga, para ver se está adequada à LGPD.

Marcos Antônio da Silva Costa complementou afirmando que a negociação com a empresa está em curso e uma forma de trabalho integrada está sendo construída,, já que questões como essa vão continuar existindo. Um ponto que ele tem insistindo é a criação de um botão "eu desisto", já que é necessário criar uma opção para as pessoas que aderiram à política possam voltar atrás.

Henrique Faulhaber pede comentários sobre a separação entre os WhatsApp comum e o WhatsApp Business. Ele entende que são ferramentas diferentes. Pergunta em que medida o grupo está fazenda essa separação entre os serviços?

Marcos Antônio da Silva Costa observou que a ação do quarteto de instituições pretende antever futuras evoluções que podem acontecer e visa aos dois tipos de serviços, ou seja, não há uma separação explícita. Inclui-se também o Facebook, que também recebeu dados no compartilhamento. O quarteto começou com a recomendação referente à política de privacidade, envolveu o contexto de compartilhamento de dados que também se insere o WhatsApp business. 

Marcos Dantas agradeceu e reiterou a fala de Carlos Bruno sobre a penetração do WhatsApp na sociedade e retomou a discussão sobre serviços essencial e serviço público, já que o aplicativo se tornou essencial para a sociedade. Pensar Internet e suas aplicações como serviços essenciais à sociedade e que necessitam de uma regulação forte enquanto serviço público.

Maximiliano registrou apreço pela apresentação e reforçou a importância de manter o diálogo com o CGI.br em discussões futuras.

Marcos Antônio fez um convite: estamos perto de assinar um acordo de cooperação com o MCTI, e nesse acordo foi colocado uma área sobre tecnologia e Internet. A terceira câmara está aberta a cooperação com o CGI.br. Agradeceu e desejou boa sorte.

Marcio Migon agradeceu a todos pela cooperação e parceria. É uma satisfação de ver amigos de outras causas. Encerrou o tópico e passou ao próximo convidado. 


3. Apresentação CADE - Conselho Administrativo de Defesa Econômica

  • Lilian Santos Marques Severino, Coordenadora Geral de Análise Antitruste 2

Glaser buscou explicar a necessidade de serem aliados nesse debate e agradece a apresentação.

Lilian Severino descreveu como o CADE está acompanhando a questão da política de privacidade do WhatsApp e destacou as atribuições do CADE: pela lei 12529/2011 estabelece o Sistema Brasileiro de Defesa de Concorrências; prevenção e repressão das condutas anticompetitivas; multas pecuniárias ou outras obrigações a fim de mitigar os efeitos anticompetitivos das práticas. Destacou a linha do tempo das mudanças anunciadas na politica de privacidade do WhatsApp. MPF, Ministério da Justiça e Segurança Pública, CADE e ANPD estão mantendo um contato contínuo desde a publicação da recomendação conjunta. Por fim, destacou as recomendações: (I) proceder ao adiamento da vigência de sua Política de Privacidade enquanto não forem adotadas as recomendações sugeridas após as análises dos órgãos reguladores;

(II) abster-se de restringir o acesso dos usuários às funcionalidades do aplicativo, caso estes não adiram à nova política de privacidade, assegurando-lhes a manutenção do atual modelo de uso e, em especial, a manutenção da conta e o vínculo com a plataforma, bem como o acesso aos conteúdos de mensagens e arquivos, pois

configuraria conduta irreversível com potencial altamente danoso, inclusive aos direitos dos consumidores, antes da devida análise pelos órgãos reguladores competentes; (III) adotar as providências orientadas às práticas de tratamento de dados pessoais e de transparência, nos termos da LGPD, conforme Relatório nº 9/2021/CGF/ANPD e Nota Técnica nº 02/2021/CGTP/ANPD;

Ao Facebook Miami Inc., Facebook Global Holdins III LLC e Facebook Serviços Online do Brasil LTDA.:

(I) Abster-se de realizar qualquer tipo de tratamento ou compartilhar dados recebidos a partir do recolhimento realizado pelo WhatsApp Inc. com base nas alterações da Política de Privacidade do aplicativo, previstas para entrar em vigor no dia 15 de maio de 2021, enquanto não houver o posicionamento dos órgãos reguladores.

O Ministério Público Federal junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (MPF/CADE) instaurou o Procedimento Administrativo de Acompanhamento nº 1.00.000.008277/2021-68, com o objetivo de acompanhar a implementação da nova política de tratamento de dados do aplicativo WhatsApp, circunscrevendo-o no âmbito da defesa da concorrência e iminentes reflexos aos direitos difusos;

ANPD, Cade, MPF e Senacon estão tendo reuniões periódicas, compartilhando documentos e realizando reuniões conjuntas com Whatsapp/Facebook;

Não há no momento procedimento instaurado em âmbito da SG/Cade;

ANPD publicou recentemente a Nota Técnica 19/2021 analisando se o Whatsapp/Facebook atendeu as recomendações apresentadas na NT 02/2021/CGTP/ANPD e compartilhou com as autoridades.

Marcio Migon agradeceu a apresentadora. A nota será incorporada ao arcabouço do debate. Sente-se protegido pelo trabalho desempenhado pelas instituições públicas nessa questão. 

Percival Henriques questionou se há uma certa angústia e ansiedade no assunto, pois é o que sempre acontece ao pensar em regular a tecnologia. Parece-lhe que as coisas do WhatsApp foram mais ou menos reguladas com a LGPD, o que falta é encaminhar o cumprimento da lei. Sobre a Internet neutra; existem serviços de OTT que estão cada vez menos neutros. A neutralidade é ameaçada pelo princípio da neutralidade. Quando a camada três começa a resolver esses problemas, ela cria essa situação injusta, defendendo a norma quatro. Usa-se a norma quatro para algo contra a neutralidade que é tão importante para a internet.

Lilian disse que o CADE tem visto que a mudança na política de privacidade poderia ter efeitos em diferentes âmbitos: privacidade, concorrência e outros. A ação conjunta buscou principalmente analisar cada um desses âmbitos e ver suas atribuições. Sobre a pergunta do Percival, em relação a questão da concorrência, ela consegue ver a integração vertical com as empresas entrando em outros mercados integrados. Isso é analisado a partir da prevenção de condutas com as análises dos atos de concentração e, com certeza, esse tema da integração vertical precisa ser discutido. Ainda não há algo concreto, mas tem sido discutido por várias entidades antitruste. O CADE tem se atualizado sobre esse mercado porque toda hora ele se modifica e está atento a todas essas mudanças, acompanhando todos os debates e se atualizando de forma técnica.

Maximiliano perguntou se o CADE tem cooperação com autoridades de justiça antitruste americanas e europeias ligadas as plataformas, e quais seriam os desdobramentos para o Brasil.

Lilian Marques relatou diálogo com o departamento de justiça dos EUA. Diálogos tanto com autoridades dos EUA quanto europeias. Busca-se analisar o que essas autoridades estão observando, se determinados casos se enquadram no caso brasileiro. Mencionou participação em fórum com outras autoridades do mundo. Contato institucional com outras autoridades e sobre os efeitos no Brasil sobre a LGPD, temos estudos de uma consultoria contratada para estudar e estruturar como o CADE pode interagir. Esse ano foi assinado um acordo de cooperação técnica para deixar clara a função do CADE e da ANPD sendo observada como é a atuação das autoridades nos outros países. 

José Bicalho relata vir de um setor de telecomunicações, onde existe uma quantidade de regulações muito grande. Questiona se nessas discussões internacionais se pensa sobre a interconexão para esse tipo de aplicação, não existe uma interconexão obrigatória dessas ferramentas. Exemplifica com os aplicativos WhatsApp e Telegram. Perguntou se há uma avaliação nesse sentido, pois no mundo das telecomunicações não existe interconexão e certamente só teria uma empresa de telecomunicações com tendência de que ela concentre os usuários.

Lilian falou que em relação ao WhatsApp ela não tem informação, mas nas plataformas digitais em geral a interoperabilidade é vista como algo importante, que é necessária para garantir a concorrência. Nos ambientes de conversa de aplicativos ela não lembra de algo muito específico, mas é uma tendência que tem sido observada, tanto a interoperabilidade como o compartilhamento. No caso dos usuários migrarem de uma plataforma para outra podem ser gerados custos de troca e de transação para o consumidor.

José Bicalho disse que a interconexão foi a solução encontrada pelo setor de comunicações porque em determinados casos você precisaria levar todos os seus contatos para migrarem de plataforma.

Marcio Migon e Glaser agradeceram a visão trazida por Lilian.

Lilian agradeceu e se colocou à disposição.


4. Apresentação da ANPD - Autoridade Nacional de Proteção de Dados

  • Waldemar Gonçalves Ortunho Júnior, Diretor-Presidente ANPD
  • Fabrício Lopes, Coordenador-Geral de Fiscalização

O Sr. Waldemar Ortunho Junior, Diretor-Presidente da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, cumprimentou a todos e destacou que não poderia postergar muito a sua participação na reunião, pois a equipe tinha um compromisso logo em seguida. Ele destacou que a ANPD estava com uma equipe reduzida, mas todas as instâncias do órgão estão em funcionamento, embora não com uma robustez esperada. Indo direto ao ponto, ele falou que a ANPD recebeu a primeira informação sobre as mudanças na política do WhatsApp, a organização entrou em contato com a empresa e começou-se a verificar que outros órgãos do poder público estavam em diálogo com a empresa. Veio daí a proposta de montar um grupo de órgãos federais para trabalhar na questão, a saber: ANPD, CADE, MPF e a Senacon. Em um primeiro momento o grupo elaborou uma nota técnica, em que foram elencados 14 pontos, transmitidos ao WhatsApp – que atendeu a sete deles. A partir disso, o grupo iniciou uma negociação. Na última reunião, foi dado um prazo de 90 dias. Pelo Decreto, o posicionamento da ANPD só pode ocorrer a partir do dia 1º de agosto. Relatou  sobre as trativas entre a empresa e os demais órgãos que compõem o grupo. Em seguida, o Sr. Waldemar passou a palavra para o Coordenador Geral de Fiscalização da ANPD, Fabrício Lopes.

Fabrício Lopes apresentou a nota, que foi dividida em quatro blocos. A primeira parte trata do relatório de proteção de dados, no qual destaca que existe um compartilhamento de dados entre o WhatsApp e o WhatsApp Business, de modo que é necessário entender como se dá esse compartilhamento de dados. A empresa alegou que ela não é controladora de dados, mas sim um intermediário entre cliente e empresa e que toda essa comunicação é criptografada. Apesar dessa alegação, entende-se que a empresa atua sim como controladora, já que existem outros dados que são coletados e tratados nas conversas; e considerando as informações de que o WhatsApp coleta outros dados das empresas, surgiu uma preocupação sobre quais seriam esses dados. A quantidade de ações que a empresa diz fazer com os dados não são típicas de um mero operador e isso gerou a necessidade de solicitar um relatório de impacto de proteção de dados e corrija a documentação disponível. A outra parte trata das bases legais e categorias de dados e sua relação com as categorias de dados, e também para que finalidade a empresa trata essas categorias de dados. Uma das recomendações feitas foi justamente informar quais são as bases legais e relacionar essas bases com as categorias de dados que a empresa trata e também a finalidade com que os dados são coletados e tratados. A empresa argumentou que a lei não exige que sejam publicadas as bases legais para fazer o tratamento, mas somente que sejam explicitados os dados que são coletados e a finalidade. O argumento da empresa faz sentido, pois a lei realmente não exige expressamente a publicação das bases legais. Mas ponderou que o que foi oferecido pela empresa não é suficiente para deixar explícitas as categorias e as finalidades da coleta. Foi solicitado à empresa que isso seja melhor explicitado. A empresa apresentou uma análise do legítimo interesse, mas partindo do pressuposto equivocado em relação ao que a jurisprudência entende por “legítimo interesse”. Além disso, verificou-se que o caminho até algumas informações estava muito complicado, e foi solicitado que o acesso a explicações importantes para o usuário fosse facilitado. A empresa se propôs a fazer algumas alterações nesse sentido. Pediu-se também que fosse esclarecida a questão de compartilhamento de dados com empresas que usam o WhatsApp Business. O WhatsApp afirmou que já tinha feito isso, porém não se acatou a argumentação da empresa, entendendo-se que faltava informação sobre o conteúdo que é compartilhado com essas empresas – isso não estava claro na página. O conteúdo sobre criptografia também estava superficial. Por fim, identificou-se que a empresa fala de consentimento sem uma base legal. A empresa argumentou que a política da empresa é global e que em alguns países é considerado consentimento, por isso é necessário manter a palavra consentimento no Brasil. Entendeu-se que o argumento faz sentido, mas foi solicitado que a empresa deixe claro que não se aplica ao contexto brasileiro, já que o WhatsApp não usa em momento nenhum o consentimento para tratar dados pessoais e isso tem uma diferença grande no próprio exercício de titular. A empresa acatou também a recomendação de inserção de informações sobre a política de privacidade para usuários de dados produzidos no contexto da LGPD. Por enquanto não se exigiu o nome do encarregado, porém os contatos devem ficar bem visíveis. Na parte de dados sensíveis foi solicitado que o WhatsApp avalie se tem casos de tratamento de dados de crianças e adolescentes e  a finalidade, as categorias e a base legal para tratamento de dados. A empresa argumentou que não tratava dados sensíveis e nem dados de crianças e adolescentes. Entretanto, há estudos que demonstram a existência de um percentual enorme de crianças e adolescentes usando a ferramenta, de modo que foi solicitado o relatório de impacto sobre o tratamento de dados sensíveis e as bases de tratamento e outras adequações necessárias na política de privacidade no sentido de destacar o tratamento de dados de crianças e adolescentes. 

O Sr. Waldemar Ortunho ressaltou que uma das alegações do WhatsApp é que a empresa não coleta dados referentes a data de nascimento, por isso não teria mecanismos para identificar quem é menor de idade na ferramenta. 

Por fim, Jeferson disse que, na parte de segurança e prevenção, foi recomendado que fossem adotadas medidas que considerassem a exclusão de dados. Nesse sentido, a empresa apresentou uma quantidade de razoável de cuidados para o acesso a essas informações. Mas faltam mais mecanismos de proteção do titular. Muito embora a exclusão de dados pareçam seguir as recomendações, isso não está claro para o titular. Pode ser que o titular ache que deletar o aplicativo signifique apagar os  dados, o que não é verdade. Foi solicitado que isso fique mais claro na política e que quando houver solicitação dos usuários para apagar seus dados, que sejam apontadas as técnicas utilizadas para isso. Outro aspecto relativo à segurança e prevenção que foi questionado é até que ponto a empresa está fazendo registros das atividades de tratamento de dados, mas o WhatsApp argumentou que não tem como apresentar, pois a ANPD não regulamentou isso ainda. Para a ANPD isso não faz sentido, já que só a empresa tem condições de dizer o que e como isso está sendo feito. Por fim, foram solicitadas explicações sobre a proteção de dados desde a concepção e por padrão. A empresa apresentou como resposta a funcionalidade de “duplo fator de autenticação”. O ANPD argumentou que é o duplo fator de autenticação é uma medida opcional e muito embora possa entender que o WhatsApp esteja bem interessado que os usuários utilizem essa funcionalidade, entende-se que o esforço da empresa nesse sentido ainda não é suficiente, eventualmente tornando-o obrigatório ou adotando algum procedimento adotado já no momento da instalação do aplicativo. De maneira geral, foram esses os pontos avaliados pela ANPD junto ao WhatsApp. Jeferson agradeceu e se colocou à disposição. 

Marcio Migon agradeceu e passou a palavra para o representante da Senacom.


5. Apresentação da Secretaria Nacional do Consumidor – MJ 

  • Leonardo Marques, Coordenador-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas

Leonardo Marques destacou algumas preocupações da Secretaria Nacional do Consumidor relativas à política de privacidade de do WhatsApp. Destacou que a ANPD tem a palavra final para dizer o que a empresa deve ou não fazer. Porém, a Senacon tem outras preocupações que estão relacionadas à estrutura do WhatsApp e sua relação com o mercado de serviços de mensageria como um todo. Isso está associado ao poder de mercado do WhatsApp, que já foi reconhecido pelo CADE. A Senacom se preocupa com 1) o efeito de lock-in decorrente do efeito em rede que o WhatsApp impõe ao usuário, 2) além da ausência de portabilidade/ interoperabilidade com aplicativos similares, 3) os acordos de zero rating que o WhatsApp faz com empresas de telefonia, que geram um custo adicional de opt-out para o consumidor. A Secretaria não está fazendo uma análise antitruste, pois isso compete ao CADE, porém, existe um trabalho de verificação da existência de condutas abusivas que possam demandar ações mais energéticas por parte da Senacon. Resumidamente é isso que a Senacom tem a acrescentar. 

Marcio Migon agradeceu a contribuição de Leonardo. Abriu para perguntas. 

Bia Barbosa disse que seu questionamento semelhante ao que fez ao representante do MPF, mas considerando as atribuições específicas da ANPD e Senacon: o que pode ser feito em relação aos usuários que já aceitaram a nova politica de privacidade do WhatsAppp, e que desde o dia 15 de maio de 2021 já estão com seus dados coletados e tratados de acordo com essa politica, que é cheia de irregularidades. 

Waldemar Ortunho disse que existe um local onde foi disponibilizado a opção do usuário se opor ao tratamento. O usuário pode exercer o seu direito de exclusão de dados e de evitar o compartilhamento com as ferramentas do Facebook. Os direitos ainda não estão plenamente acessíveis no ponto de vista da ANPD, pois não estão disponibilizados de forma transparente. Por isso a ANPD elaborou uma nova nota técnica com as novas recomendações para a adequação. O exercício de direitos está entre as recomendações. Ações mais contundentes poderão ser feitas caso as recomendações não sejam atendidas. 

Bia Barbosa disse que entende como a ANPD vai proceder, mas o que lhe preocupa, considerando inclusive o relatório de impacto, são os dados dos usuários que, bem ou mal, aceitaram a política de uso do WhatsApp. Esses usuários têm seus dados tratados desde o dia 15 de maio de uma maneira irregular, algo que a própria ANPD identificou. 

Fabrício Lopes enfatizou que a ANPD atuará considerando que esses recursos ainda não são plenamente acessíveis e exigirá que o WhatsApp melhore a disponibilidade de ferramentas para dar acessibilidade para que isso seja demandado pelos usuários. 

Leonardo comentou que a Senacom não descarta medida mais enérgica para demandar a exclusão desses dados eventualmente. Há riscos de uma agenda mais enérgica, tanto com relação ao judiciário quanto com relação às negociações com a empresa. Não é um caminho estratégico, nesse momento, criar um conflito.

6. Debate do pleno sobre o tema

Após as apresentações, o pleno discutiu os próximos passos para uma ação do CGI.br.

Marcos Dantas opinou que cabe ao pleno formular uma posição. Primeiramente, é necessário que a Assessoria elabore um documento que consolide o que foi apresentado ao pleno. Considerando as competências do CGI.br, caberia ao pleno apresentar sugestões diante do que está acontecendo em relação à nova política do WhatsApp. Mas é preciso primeiro construir uma posição do Comitê. Portanto, sugeria as seguintes etapas: 1) consolidar as apresentações e 2) construir a uma posição coletivamente.

Percival Henriques acha que o pleno deve ser bastante objetivo. A posição deve ser cirúrgica e identificada a partir dos pontos já levantados previamente, em linha como levantando pelos convidados.

Bia Barbosa acredita que o mais relevante não é o CGI.br se manifestar em relação as autoridades e sim ao WhatsApp. O destinatário da manifestação do CGI.br deve ser o WhatsApp e nela deve destacar os riscos que já estão se materializando. Olhando para decálogo de princípios, o CGI.br deve dizer ao WhatsApp que a política fere alguns princípios e com isso somar-se às vezes que apontam os problemas da política do WhatsApp.

Henrique Faulhaber concordou com o encaminhamento proposto por Marcos Dantas. Sugeriu que o GT que trata da ANPD conduza a questão. Avalia que a reunião foi muito boa e que o relacionamento com o CADE, ANPD e Senacon é muito importante não somente para a questão específica do WhatsApp como para outras discussões que o CGI.br vem fazendo.

Marcio concordou com Henrique e disse que não estava totalmente confortável em exigir rapidez das autoridades. Porém, é importante o CGI.br se dirigir ao WhatsApp, conforme Bia sugeriu.

Marcos Dantas comentou que as autoridades têm conhecimento do assunto, mas estão “pisando em ovos”. Em sua opinião, o WhatsApp precisa sentir que o Estado brasileiro está agindo. Já se tem conhecimento suficiente sobre os instrumentos legais para se forçar o WhatsApp a agir e interromper determinados processos. O CGI.br deveria fornecer orientações para que as autoridades públicas ajam em relação ao caso. 

Maximiliano gostou muito da discussão e elogiou a iniciativa. Ele acha um tema muito relevante para o CGI.br se manifestar, mas tinha dúvidas sobre a celeridade. Lembrou do caso do Facebook, quando criou o Internet.org, no qual o CGI.br se posicionou em relação os riscos que aquilo representava. Ele compartilhava da opinião de que o CGI.br deve se posicionar, mas a melhor forma é discutir e pensar uma forma para uma manifestação do Comitê. Ele defendeu uma manifestação específica, e não dentro de um contexto muito amplo que envolve a questão.

Rafael Evangelista concordou com a proposta de encaminhamento. A manifestação do CGI.br deve ser bem objetiva e ser dirigida não apenas ao WhatsApp como também deve apoiar as autoridades para que elas não protelem mais o pedido para que haja adequação do WhatsApp. 

Guilherme Chehab perguntou se na manifestação do CGI.br haveria algo direcionado ao público em geral. 

Marcos Dantas disse que se parte do princípio de que tudo que o CGI.br manifesta é publico. Mas diante da pergunta talvez seja importante o CGI.br sugerir ao público uma forma de agir, é um ponto muito importante. Como a Bia destacou, o publico está sujeito a aceitar os termos sem estar devidamente ciente dos riscos. 

Talvez seja uma questão para ser avaliada.

José Alexandre Bicalho acha que o CGI.br também deve ter um caráter educativo na nota. Mas antes de mais nada é necessário apoiar as iniciativas que estão sendo feitas. O grupo das entidades está procurando entender o trabalho e se manifestar. Bicalho considera que a nota do CGI.br deve ser no sentido de apoiar o trabalho que vem sendo feito e não de cobrança.

Marcio Migon registrou a proposta de encaminhamento: a Assessoria ficará responsável por fazer o registro e organizar todas as propostas e ideias. Talvez seja necessário elaborar dois ou três documentos. Pede que se comece e elaborar alguma coisa para que algo seja apresentado na próxima reunião do pleno, pois o dia 1º de Agosto pode ser uma data adequada. 

Hartmut Glaser explicou que não há nada decidido ainda sobre como deve ser a manifestação do CGI.br. Ainda haverá uma sistematização do que foi apresentado na reunião. A ata da reunião do dia 25/07, que teve apresentação do WhatApp, já está disponível. Depois que tudo for sistematizado e analisado, o pleno tomará uma decisão com base nesse material. 

Bia Barbosa aproveitou para informar que havia acabado de enviar um e-mail na lista sobre o PL 2630. O GT vai precisar da aprovação do pleno para uma proposta de nota acordada por todos os membros do GT. Bia pediu que os conselheiros se manifestem até segunda-feira, 12/07. 

Encaminhamento: A Assessoria sistematizará toda as ideias e pontos de vistas sobre a política de privacidade do WhatsApp apresentados na reunião. As minutas de manifestações do CGI.br serão discutidas na próxima reunião do CGI.br. 

Marcio Migon agradeceu a todos pelo comparecimento e destacou que foi uma reunião muito produtiva. 

Sem mais a registrar, a reunião foi encerrada.