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Resolução CGI.br/RES/2020/028

O COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL – CGI.br, em sua 8ª Reunião Ordinária de 2020, realizada em 23 de outubro, de forma virtual, e no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 4.829/2003, resolve aprovar esta Resolução, da seguinte forma:

Resolução CGI.br/RES/2020/028 – Câmara do CGI.br sobre Inovação e Capacitação Tecnológica

CONSIDERANDO

a proposta de renovação das Câmaras de Consultoria do CGI.br, iniciadas em 2012, conforme registrado na ata da Reunião de 18 de maio de 2012;

o potencial destas Câmaras propiciarem espaços de diálogos multissetoriais que promovam articuladamente interações com especialistas, organizações, e interessados dos setores nos assuntos atinentes ao tema de Inovação e Capacitação Tecnológica;

RESOLVE

1. Designar os conselheiros integrantes da Câmara de Inovação e Capacitação Tecnológica pela seguinte representação do CGI.br:
1.1. Marcio Migon, conselheiro representante do Setor Governamental
1.2. Nivaldo Cleto, conselheiro representante do Setor Empresarial
1.3. Tanara Lauschner, conselheira representante da Comunidade Científica e Tecnológica

2. Designar a conselheira Tanara Lauschner como coordenadora da Câmara

3. Estabelecer que, respeitado o regimento das Câmaras e a participação equânime multissetorial, os conselheiros que compõem a Câmara acolherão as indicações setoriais dos conselheiros do CGI.br para composição da respectiva Câmara, em até 16 integrantes, em número de até 4 integrantes de cada um dos setores.

4. Orientar a Câmara a elaborar proposta de trabalho, consolidada em documento a ser publicado no sítio do CGI.br, indicando agenda temática de debates ou estudos, com eventual calendário de atividades, incluindo a atendimento de pauta apresentada pelos integrantes da Câmara.

5. Determinar a Secretaria Executiva e a Assessoria ao CGI.br para suprir todo o apoio necessário na realização dessas atividades e na produção de eventuais relatórios e documentos sob orientação da coordenação da Câmara.

6. Estabelecer que eventuais despesas para a consecução das atividades da Câmara serão previstas em orçamento da Secretaria Executiva, previamente aprovado pelo pleno do CGI.br.

7. Revogar a resolução anterior sobre composição das Câmaras, CGI.br/RES/2018/023 (https://cgi.br/resolucoes/documento/2018/023/)