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Resolução CGI.br/RES/2015/010

O COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL – CGI.br, em sua 6ª Reunião Ordinária de 2015, realizada em 03 de julho de 2015, na sede do NIC.br, e no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 4.829/2003, resolve aprovar esta Resolução, da seguinte forma:

Resolução CGI.br/RES/2015/010 – Recomendação sobre utilização do nome do país no segundo nível de domínios genéricos

Considerando que:

- em 2012 a ICANN (Internet Corporation for Assigned Names and Numbers), organização multisetorial que gerencia o espaço de domínios genéricos, abriu a possibilidade de expansão do espaço de nomes de domínio de topo genéricos (gTLDs "Generic Top Level Domains");

- entre os novos domínios solicitados há gTLDs de diversas naturezas tais como de comunidade, geográficos, abertos, de uso exclusivo e de marcas;

- que os gTLDs cuja postulação foi aceita assinaram contratos uniformes que já incluíam cláusulas limitando o registro de domínios com nomes de países e territórios, e suas traduções em múltiplas línguas;

- que o contrato, entretanto, admite a possibilidade dos operadores de novos gTLDs solicitarem a liberação de registro de domínio equivalente a tais nomes de países, sendo que alguns já o solicitaram;

- que dentre os operadores de gTLDs que já assinaram contrato com a ICANN há corporações brasileiras e também corporações estrangeiras com negócios em território brasileiro;

- que dependendo do caso, poderia justificar-se a utilização de nomes de países em segundo nível, tanto para maior clareza quanto para segmentação do negócio;

- que o governo brasileiro, através dos ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação e das Relações Exteriores, representa as posições de governo em comitês da ICANN como o GAC ("Government Advisory Council");

O Comitê Gestor da Internet no Brasil decide recomendar ao governo brasileiro:

Na questão de utilização do nome do "Brasil", suas traduções, no “.br” e nos gTLDs propostos na rodada realizada em 2012, O CGI.br recomenda ao governo brasileiro autorizar que os gTLDs de uso exclusivo ou de uso de licenciados de marca tenha o registro de tais nomes permitido, mas que se oponha a permitir o uso em todos os demais gTLDs.

Para tanto, recomenda o seguinte texto para discussões no GAC e respostas a solicitações da ICANN:

"Brazil agrees to release brazil.<TLD> and translations of Brazil in other languages to 2012-Round gTLDs that has on record a notice of exemption to Specification 9 ("Registry Operator Code of Conduct"). This exemption can be due either to being an exclusive-use TLD or a Brand TLD. Brazil opposes the release of <brazil>.TLD and translations to all other gTLDs."