Resposta da Comissão Eleitoral: dúvida sobre mudança de diretoria durante período de cadastramento de entidades



Para as entidades que tiveram mudança de diretoria durante o período de cadastramento de entidades no Colégio Eleitoral das eleições do CGI.br, e que ainda não possuam ata registrada de eleição da nova diretoria, será aceita cópia da ata de reunião de eleição de diretoria assinada desde que acompanhada da cópia do protocolo de registro da ata junto ao cartório competente.


Resposta feita pela Comissão Eleitoral em 14 de fevereiro de 2020