Chamada para submissão de propostas para participação em Grupos de Trabalho e reuniões do IETF/IRTF

O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) e o Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br) tornam pública esta Chamada para “Submissão de Propostas para participação em Grupos de Trabalho e reuniões do Internet Engineering Task Force (IETF) e Internet Research Task Force (IRTF)”.

DIVULGA

a presente CHAMADA, com os seguintes objetivos e procedimentos a seguir descritos:

1. OBJETIVOS 

Atender a Resolução CGI.br/RES/2025/002 que aprovou a continuidade do Programa de Incentivo à participação brasileira no IETF, para fomentar a participação brasileira nas atividades do Internet Engineering Task Force (IETF) e Internet Research Task Force (IRTF), por meio da participação de pesquisadores e profissionais brasileiros;

Selecionar propostas para apoio, por meio de auxílio à pesquisa, à plena participação de pesquisadores, grupos e instituições de pesquisa acadêmicos aos Grupos de Trabalho e reuniões do IETF/IRTF, e assim:

a) promover a pesquisa nacional na área de padronização de tecnologias de Internet;

b) promover a atuação integrada de instituições de pesquisa em torno das áreas temáticas relacionadas ao desenvolvimento e padronização da Internet; e

c) possibilitar o envolvimento e a participação de instituições de pesquisa nacionais nos Grupos de Trabalho e reuniões do IETF/IRTF.

2. MODALIDADES DE APOIO

2.1. Apoio à participação de pesquisadores brasileiros nas reuniões do IETF/IRTF

Apoio à participação continuada de pesquisadores (as) brasileiros (as) que tenham sido indicados(as) como componentes de grupo de pesquisa em propostas submetidas nesta Chamada. O apoio terá duração por um período de 3 (três) anos, iniciando a partir de 2025. Este apoio inclui auxílio a pesquisa, cobertura das despesas de inscrição, deslocamento (passagens de ida e volta), diárias correspondentes aos dias de efetiva participação a três reuniões por ano do IETF/IRTF, totalizando até nove reuniões pelo período máximo de três anos.

2.2. Auxílio pesquisa para orientadores em universidades e centros de pesquisa

Apoio à participação continuada de professor(a) ou pesquisador(a) de grupos de pesquisa de universidades e/ou centros de pesquisa brasileiros, que tenha sido explicitamente indicado(a) como coordenador(a) de grupo de pesquisa em propostas submetidas nesta Chamada. O apoio terá duração por um período de 3 (três) anos, iniciando a partir de 2025. Este apoio inclui auxílio pesquisa, cobertura das despesas de inscrição, deslocamento (passagens de ida e volta), diárias correspondentes aos dias de efetiva participação a 3 (três) reuniões por ano do IETF/IRTF, totalizando até 9 (nove) reuniões pelo período máximo de 3 (três) anos.

3. QUEM PODE PARTICIPAR?

Poderão participar desta Chamada de Submissão Grupos de Pesquisa que mantenham vínculos com instituições de Ensino Superior (IES), públicas ou privadas, bem como Instituição de Ciência e Tecnologia, ou Centros de Pesquisa e Desenvolvimento, públicos ou privado, e que reúnam pesquisadores, professores e/ou especialistas com projetos de pesquisa relacionados aos objetivos desta Chamada.

Ao apresentar a proposta o Grupo de Pesquisa proponente e Instituição vinculada assumem o compromisso de manter, durante a execução do projeto, todas as condições de qualificação e habilitação necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus dados cadastrais juntos aos registros competentes. O não cumprimento destas condições implicará no cancelamento de todos os auxílios relacionados que seriam concedidos após a data do cancelamento, inclusive os relacionados com passagens aéreas e diárias. O CGI.br/NIC.br poderá, a qualquer momento, solicitar aos participantes comprovação das condições de qualificação e habilitação necessárias ao perfeito cumprimento do objeto da presente Chamada.

4. AUXÍLIOS A SEREM CONCEDIDOS

Os auxílios concedidos visam cobrir despesas para propiciar a participação em reuniões do IETF/IRTF, sendo:

a) Custo de participação

Os auxílios concedidos em razão do custo de participação, nas modalidades 2.1, 2.2 desta Chamada, serão correspondentes e equivalentes a:

- Valor do custo de inscrição nas reuniões do IETF/IRTF, pelo período de três anos, correspondente a até nove reuniões e;

- Emissão de passagens aéreas, locomoção terrestre e diárias para participação em até três reuniões anuais do IETF/IRTF, limitado a até nove reuniões pelo período de três anos, vinculados às atividades do Grupo de Trabalho do IETF/IRTF ao qual se inserem os Grupos de Pesquisa selecionados.

b) Auxílio pesquisa

Para a consecução das atividades previstas nesta Chamada Pública, será firmado Acordo entre a Instituição vinculada ao Grupo de Pesquisa proponente e o NIC.br, visando estabelecer as regras para participação do proponente, sendo que os auxílios serão concedidos conforme estabelece a Resolução CGI.br/2025/002.

Cada membro do grupo poderá receber um auxílio pesquisa mensal, de acordo com sua qualificação, nos seguintes valores equivalentes, por até 36 meses:

a) Mestre(a) ou aluno(a) de Mestrado: 2.100,00.

b) Doutor(a) ou aluno(a) de Doutorado: 3.100,00.

c) Coordenador do grupo ou Pós-Doutorado: R$ 5.200,00.

A disponibilização dos auxílios pesquisa está vinculada à apresentação dos documentos relacionados no item 5 deste edital e a outras obrigações a que estarão sujeitos os pesquisadores selecionados. O não cumprimento implicará no cancelamento dos auxílios concedidos por esta Chamada, incluindo, mas não se limitando, às passagens aéreas e diárias para participação nas atividades do IETF/IRTF.

Em nenhuma hipótese os auxílios serão cumulativos e somente serão concedidos mediante as comprovações explicitadas nesta Chamada.

Os auxílios serão concedidos somente às pessoas brasileiras residentes no Brasil e com vínculo institucional de instituição sediada no Brasil, relacionada ao Grupo de Pesquisa proponente.

5. CONTRAPARTIDA

Os integrantes dos Grupos de Pesquisa selecionados para participar deste programa se comprometem a:

a) participar das três reuniões anuais do IETF/IRTF, pelo período de 3 (três) anos;

b) enviar relatório detalhado ao CGI.br/NIC.br reportando sua participação em cada reunião. Tal relato deve ser enviado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após cada reunião;

c) ter envolvimento ativo em pelo menos um grupo de trabalho (IETF) e/ou grupo de pesquisa (IRTF) através de apresentações nos espaços reservados aos grupos nas reuniões do IETF/IRTF;

d) propor ou participar como coautor, no período de 3 (três) anos, de pelo menos um Internet draft e;

e) participar com um trabalho anual no evento oficial do programa.

6. DAS SUBMISSÕES

As submissões para esta Chamada estarão abertas para recepção de propostas no período de 12/maio/2025 a 13/junho/2025, através do e-mail, programa-ietf@cgi.br de documento em formato PDF constando as seguintes informações:

  • Identificação do(a) Proponente do Grupo de Pesquisa

◦   Nome completo do(a) Coordenador(a) que será beneficiário(a) do auxílio na modalidade de apoio 2.2

◦   data de nascimento; local de residência; gênero, raça ou cor

◦   Currículo ou endereço do Currículo Lattes

◦   Súmula Curricular no padrão FAPESP (https://fapesp.br/sumula)

  • Nome da Instituição que se vincula do Grupo de Pesquisa

◦   CNPJ da Instituição

  • Integrantes do Grupo de Pesquisa

◦   (Até 3 (três) integrantes participantes do Grupo de Pesquisa, que serão beneficiários(as) da modalidade de apoio 2.1)

◦   Nome completo

◦   data de nascimento; local de residência; gênero, raça ou cor

◦   Currículo ou endereço do Currículo Lattes

◦   Súmula Curricular no padrão FAPESP (https://fapesp.br/sumula)

◦   Projeto de pesquisa associado para cada integrante contendo:

▪   Título do projeto

▪   Detalhamento do Projeto, incluindo contextualização e descrição dos objetivos do Projeto

▪   Indicação de cronograma mínimo

▪   WGs do IETF e/ou IRTF associados à proposta

  • Breve descrição das atividades propostas para o Grupo de Pesquisa incluindo compromissos acadêmicos complementares às exigências do presente Edital.

A instituição de vínculo do proponente deverá constar como promotora ou participante da proposta e ter sua sede e administração no Brasil.

7. PRAZOS

Divulgação da Chamada 07/05/2025.

Data limite para submissão da proposta de 13/06/2025.

Divulgação dos Resultados a partir de 23/junho/2025 – a data oficial e resultado será divulgada no site https://cgi.br/.

8. PROCESSO DE SELEÇÃO

As propostas que atenderem as exigências formais da presente Chamada Pública serão submetidas a uma Comissão de Avaliação que analisará o mérito das mesmas de acordo com os critérios abaixo.  

CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO

NOTAS

A. Foco da proposta com os objetivos da presente Chamada Pública

1 a 5

B. Aderência das atividades de pesquisa do Membro 1, aos WGs do IETF e/ou do IRTF

1 a 5

C. Qualidade geral do projeto do Membro 1: descrição de forma clara e sucinta dos objetivos, atividades e cronogramas

1 a 5

D. Aderência das atividades de pesquisa do Membro 2, aos WGs do IETF e/ou do IRTF

1 a 5

E. Qualidade geral do projeto do Membro 2: descrição de forma clara e sucinta dos objetivos, atividades e cronogramas

1 a 5

F. Aderência das atividades de pesquisa do Membro 3, aos WGs do IETF e/ou do IRTF

1 a 5

G. Qualidade geral do projeto do Membro 3: descrição de forma clara e sucinta dos objetivos, atividades e cronogramas

1 a 5

H. Qualidade geral das propostas: descrição de forma clara e sucinta dos objetivos, atividades e cronogramas

1 a 5

I. Competência e experiência do Coordenador do Grupo de Pesquisa

1 a 5

A pontuação final será aferida pela média ponderada das notas atribuídas para cada critério.

Em caso de empate, serão utilizadas as notas obtidas pelas propostas nos critérios "A" e “I”, sendo favorecida a proposta que obtiver a maior nota nestes critérios.

Persistindo o empate, a decisão ficará a cargo da Comissão Avaliadora, que adotará outros critérios para desempate.

9. DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS PARA SUBMISSÃO DE PROPOSTAS DESTA CHAMADA

Ao submeter a proposta será necessário estar de acordo com a Política de privacidade e dados pessoais, divulgada no endereço https://cgi.br/pagina/politica-de-privacidade-programa-de-incentivo-ietf-irtf/444/.

10. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Os Auxílios indicados nessa Chamada somente serão concedidos às propostas selecionadas e contratadas após assinatura de Acordo próprio para esse fim a ser firmado entre o NIC.br e a Instituição de vínculo do Grupo de Pesquisa proponente, cumprido para tanto todas as exigências que se fizerem necessárias.

Informações complementares podem ser obtidas através do e-mail programa-ietf@cgi.br.

Esta Chamada poderá sofrer alterações em seu conteúdo sem prévio aviso, as quais serão devidamente publicadas no site https://cgi.br/.