Sistema de Resolução de Conflitos para nomes de domínios no “.br” - SACI-Adm completa 10 anos


06 OUT 2020



Quase 500 conflitos foram solucionados sem a necessidade de intermédio do Poder Judiciário

O Sistema Administrativo de Conflitos de Internet – SACI-Adm – completa 10 anos solucionando conflitos relacionados a domínios sob o “.br”. Criado em 2010 com apoio do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), o SACI-Adm foi implementado pelo Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br) e tem sido um caso de sucesso na solução administrativa de conflitos relacionados a nomes de domínios. Nesse período, quase 500 procedimentos foram instaurados, sendo 45 dias o prazo médio para sua conclusão final.

O “.br” é um dos domínios de país com maior número de registros no mundo, ocupando a 5ª posição com mais de 4,4 milhões de domínios registrados, por pessoas físicas e jurídicas. Milhares de novos domínios são registrados a cada dia e, junto a isso, podem surgir conflitos envolvendo, por exemplo, nome empresarial, marca ou nome artístico. “O SACI-Adm propõe-se a resolver conflitos de maneira administrativa e ágil, sem a necessidade de intervenção judicial. Qualquer pessoa física ou jurídica que detenha algum direito sob determinada marca, nome empresarial, nome civil e artístico, pode contestar a legalidade de um domínio sob o “.br” que considere abusivo a algum destes direitos, solicitando abertura de procedimento que pode visar ao seu cancelamento ou transferência. Os procedimentos do SACI-Adm são julgados por especialistas vinculados a instituições credenciadas, e as decisões são muito bem fundamentadas”, explica Kelli Angelini, gerente da Assessoria Jurídica do NIC.br.

O NIC.br conta com três renomadas instituições credenciadas, que são responsáveis por administrar os procedimento do SACI-Adm. São elas: a Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI), a Câmara do Comércio Brasil-Canadá (CCBC) e a World Intellectual Property Organization (WIPO), que possuem especialistas credenciados e com experiência no tema. Aquele que se sentir lesado, ao solicitar a abertura de um procedimento do SACI-Adm junto a uma dessas instituições, deve comprovar que o nome de domínio foi registrado ou está sendo utilizado de má-fé, e que esse nome de domínio é idêntico ou muito similar a algum nome a que creia ter direito.

Anteriormente à criação do SACI-Adm, todos os conflitos deste gênero eram resolvidos essencialmente pelo Poder Judiciário. “Além de menos oneroso, o SACI-Adm é extremamente célere, pois o prazo de conclusão para um processo instaurado varia entre 45 a 90 dias, contribuindo assim para desafogar o sistema Judiciário brasileiro. Esse é mais um serviço que o NIC.br oferece à sociedade”, acrescenta Demi Getschko, Diretor-Presidente do NIC.br. Acesse mais informações sobre o SACI-Adm: https://registro.br/dominio/saci-adm/.

Sobre o Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR – NIC.br
O Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR — NIC.br (https://www.nic.br/) é uma entidade civil, de direito privado e sem fins de lucro, que além de implementar as decisões e projetos do Comitê Gestor da Internet no Brasil, tem entre suas atribuições: coordenar o registro de nomes de domínio — Registro.br (https://www.registro.br/), estudar, responder e tratar incidentes de segurança no Brasil — CERT.br (https://www.cert.br/), estudar e pesquisar tecnologias de redes e operações — Ceptro.br (https://www.ceptro.br/), produzir indicadores sobre as tecnologias da informação e da comunicação — Cetic.br (https://www.cetic.br/), implementar e operar os Pontos de Troca de Tráfego — IX.br (https://ix.br/), viabilizar a participação da comunidade brasileira no desenvolvimento global da Web e subsidiar a formulação de políticas públicas — Ceweb.br (https://www.ceweb.br), e abrigar o escritório do W3C no Brasil (https://www.w3c.br/).

Sobre o Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br
O Comitê Gestor da Internet no Brasil, responsável por estabelecer diretrizes estratégicas relacionadas ao uso e desenvolvimento da Internet no Brasil, coordena e integra todas as iniciativas de serviços Internet no País, promovendo a qualidade técnica, a inovação e a disseminação dos serviços ofertados. Com base nos princípios do multissetorialismo e transparência, o CGI.br representa um modelo de governança da Internet democrático, elogiado internacionalmente, em que todos os setores da sociedade são partícipes de forma equânime de suas decisões. Uma de suas formulações são os 10 Princípios para a Governança e Uso da Internet (https://www.cgi.br/principios). Mais informações em https://www.cgi.br/.

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