Resolução CGI.br/RES/2020/029
RESOLUÇÃO CGI.br/RES/2020/029
O COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL – CGI.br, em sua 8ª Reunião Ordinária de 2020, realizada em 23 de outubro, de forma virtual, e no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 4.829/2003, resolve aprovar esta Resolução, da seguinte forma:
Resolução CGI.br/RES/2020/029 – Câmara do CGI.br sobre Universalização e Inclusão Digital
CONSIDERANDO
a proposta de renovação das Câmaras de Consultoria do CGI.br, iniciadas em 2012, conforme registrado na ata da Reunião de 18 de maio de 2012;
o potencial destas Câmaras propiciarem espaços de diálogos multissetoriais que promovam articuladamente interações com especialistas, organizações, e interessados dos setores nos assuntos atinentes ao tema de Universalização e Inclusão Digital;
RESOLVE
1. Designar os conselheiros integrantes da Câmara de Universalização e Inclusão Digital pela seguinte representação do CGI.br:
1.1. Bia Barbosa, conselheira representante do Terceiro Setor
1.2. Cláudio Furtado, conselheiro representante do Setor Governamental
1.3. José Bicalho, conselheiro representante do Setor Empresarial
1.4. Laura Conde Tresca, conselheira representante do Terceiro Setor
2. Designar a conselheira Bia Barbosa como coordenadora da Câmara
3. Estabelecer que, respeitado o regimento das Câmaras e a participação equânime multissetorial, os conselheiros que compõem a Câmara acolherão as indicações setoriais do CGI.br para composição da respectiva Câmara, em até 16 integrantes, em número de até 4 integrantes de cada um dos setores.
4. Orientar a Câmara a elaborar proposta de trabalho, consolidada em documento a ser publicado no sítio do CGI.br, indicando agenda temática de debates ou estudos, com eventual calendário de atividades, incluindo a atendimento de pauta apresentada pelos integrantes da Câmara.
5. Determinar a Secretaria Executiva e a Assessoria ao CGI.br para suprir todo o apoio necessário na realização dessas atividades e na produção de eventuais relatórios e documentos sob orientação da coordenação da Câmara.
6. Estabelecer que eventuais despesas para a consecução das atividades da Câmara serão previstas em orçamento da Secretaria Executiva, previamente aprovado pelo pleno do CGI.br.
O COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL – CGI.br, em sua 8ª Reunião Ordinária de 2020, realizada em 23 de outubro, de forma virtual, e no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 4.829/2003, resolve aprovar esta Resolução, da seguinte forma:
Resolução CGI.br/RES/2020/029 – Câmara do CGI.br sobre Universalização e Inclusão Digital
CONSIDERANDO
a proposta de renovação das Câmaras de Consultoria do CGI.br, iniciadas em 2012, conforme registrado na ata da Reunião de 18 de maio de 2012;
o potencial destas Câmaras propiciarem espaços de diálogos multissetoriais que promovam articuladamente interações com especialistas, organizações, e interessados dos setores nos assuntos atinentes ao tema de Universalização e Inclusão Digital;
RESOLVE
1. Designar os conselheiros integrantes da Câmara de Universalização e Inclusão Digital pela seguinte representação do CGI.br:
1.1. Bia Barbosa, conselheira representante do Terceiro Setor
1.2. Cláudio Furtado, conselheiro representante do Setor Governamental
1.3. José Bicalho, conselheiro representante do Setor Empresarial
1.4. Laura Conde Tresca, conselheira representante do Terceiro Setor
2. Designar a conselheira Bia Barbosa como coordenadora da Câmara
3. Estabelecer que, respeitado o regimento das Câmaras e a participação equânime multissetorial, os conselheiros que compõem a Câmara acolherão as indicações setoriais do CGI.br para composição da respectiva Câmara, em até 16 integrantes, em número de até 4 integrantes de cada um dos setores.
4. Orientar a Câmara a elaborar proposta de trabalho, consolidada em documento a ser publicado no sítio do CGI.br, indicando agenda temática de debates ou estudos, com eventual calendário de atividades, incluindo a atendimento de pauta apresentada pelos integrantes da Câmara.
5. Determinar a Secretaria Executiva e a Assessoria ao CGI.br para suprir todo o apoio necessário na realização dessas atividades e na produção de eventuais relatórios e documentos sob orientação da coordenação da Câmara.
6. Estabelecer que eventuais despesas para a consecução das atividades da Câmara serão previstas em orçamento da Secretaria Executiva, previamente aprovado pelo pleno do CGI.br.