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Resolução CGI.br/RES/2015/002

O COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL – CGI.br, em sua 1ª Reunião Ordinária de 2015, realizada em 29 e 30 de janeiro de 2015,  na sede do NIC.br,  e no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 4.829/2003, resolve aprovar esta Resolução, da seguinte forma:

Resolução CGI.br/RES/2015/002 – Grupo de Trabalho – Relacionamento com o Poder Judiciário

CONSIDERANDO:

a) o objetivo do CGI.br em disseminar a cultura da Internet no âmbito do Poder Judiciário, de modo a estabelecer meios de comunicação para esclarecimento de aspectos técnicos sobre a Internet em geral e a Governança da Internet em particular e promover debates a respeito de suas implicações jurídicas que envolvam governo, agentes econômicos e usuários da internet;

b) as atribuições do CGI.br estabelecidas pelo Decreto 4.829/2003;

c) o crescimento das relações jurídicas no âmbito da Internet;

d) o crescimento de disputas que envolvem o funcionamento da Internet que, em última instância, serão decididas pelo Poder Judiciário;

e) a relevância de que o CGI.br dê o máximo aproveitamento aos trabalhos que realiza;

f) a necessidade de que as discussões no CGI.br sejam orientadas também pelos desdobramentos jurídicos que as questões técnicas possam originar;

Decide-se:

1) fortalecer os canais de comunicação e desenvolvimento institucional, com as diversas instâncias do Poder Judiciário e do Ministério Público, para a promoção e a divulgação dos trabalhos realizados pelo CGI.br e NIC.br, tais como as pesquisas do CERT.br, do CETIC, do CEWEB, as publicações e as revistas, e outros materiais, etc.

2) realizar conjuntamente Seminários de temas atuais e polêmicos relacionados à Internet;

3) promover reuniões com representantes de associações que representem juízes e entidades dos tribunais do país;

4) que o Grupo de Trabalho que coordenará essas atividades será composto por Eduardo Parajo, Flávia Lefèvre Guimarães, Percival Henriques de Souza Neto, Demi Getschko, Marcelo Bechara e Thiago Tavares Nunes de Oliveira;

5) revogar as resoluções: “Resolução CGI.br/RES/2013/023” e “Resolução CGI.br/RES/2014/020”.