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Resolução CGI.br/RES/2008/010/P

O COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL – CGI.br – reunido na sua 9ª. Reunião Ordinária de 2008, na sede do NIC.br na cidade de São Paulo – SP, decide por maioria aprovar a seguinte Resolução:

CGI.br/RES/2008/010/P – Implantação da Assessoria Executiva e outras providências para apoiar as atividades do CGI.br

Considerando o Termo de Referência proposto pela CT criada pela CGI.br/RES/2008/003/R e constituída por Augusto Gadelha, Jaime Wagner, Manuel Lousada Soares e Marcelo Bechara que elaborou Termo de Referência para implantação e funcionamento de uma Assessoria Executiva do CGI.br, este Comitê decide.

  1. 1. Criar a Assessoria Executiva do CGI.br que se reportará ao Coordenador do CGI.br e se regerá pelo Termo de Referência anexo a esta Resolução, identificado por CGI.br/resolucoes/documento/2008/002 .
  2. 2. Estabelecer que:

    1. 2.1. A remuneração da equipe de Assessoria Executiva será compatível com o quadro salarial do NIC.br.
    2. 2.2. A seleção da equipe da assessoria será realizada pelo Coordenador do CGI.br, assessorado por dois conselheiros por ele escolhidos.

      1. 2.2.1. O NIC.br deverá prestar suporte operacional ao Coordenador do CGI.br no processo de seleção.
    3. 2.3. A Assessoria Executiva do CGI.br deverá operar nas instalações do NIC.br, em espaço adequado e devidamente demarcado pelo NIC.br

      1. 2.3.1. O NIC.br deverá apresentar ao CGI.br, até o dia 10/12/2008, proposta de alocação de espaço físico para funcionamento da Assessoria Executiva.
      2. 2.3.3 O CGI.br delega ao seu Coordenador poderes para decidir sobre questões relacionadas com a adequação do espaço físico para a respectiva Assessoria Executiva.
    4. 2.4. Os recursos para apoiar as atividades do CGI.br e de sua Assessoria Executiva deverão provir de rubrica destacada no orçamento do NIC.br, no formato de um centro de custos específico, o qual já deve ser previsto na proposta orçamentária para 2009.

      1. 2.4.1. Anualmente, o CGI.br deverá aprovar o orçamento para a Assessoria Executiva correspondente ao ano subseqüente.

        Parágrafo único: o orçamento da Assessoria Executiva do CGI.br não poderá comprometer, em nenhum momento, o pleno funcionamento do NIC.br.
      2. 2.4.2. A representação do CGI.br em eventos, no País e no exterior, será sempre decidida pelo próprio CGI.br ou por seu Coordenador;
      3. 2.4.3. Os coordenadores de Comissões ou Grupos de Trabalho poderão determinar a realização de despesas com passagens e diárias desde que estritamente relacionadas com os propósitos das respectivas Comissões ou Grupos de trabalho e dentro de limites e condições estabelecidas formalmente pelo CGI.br
    1. 2.5. A Assessoria Executiva do CGI.br iniciará suas operações no dia 02 de janeiro de 2009.