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RESOLUÇÃO Nº 1, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2006
Altera procedimentos relativos ao Processo
de Liberação, no art. 10º , III, alínea 'b',
dando-lhe nova redação e inclui a aliena 'f'
do 10º , V, da Resolução nº 002/2005 de 05
de dezembro de 2005, e dá outras providências.
O Coordenador do Comitê Gestor da Internet no Brasil torna
pública a Resolução Nº 001/06, aprovada por este Comitê, em reunião
realizada no dia 1º de dezembro de 2006.
O Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGIBR, no uso das
atribuições que lhe confere a Portaria Interministerial MC/MCT Nº-
147, de 31 de maio de 1995 e o Decreto Nº 4829/03, de 3 de
setembro de 2003, resolve:
Art. 1º O artigo 10º , III, alínea 'b' da Resolução nº 002/2005
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10º ...........
III-......................
b) o nome de domínio solicitado deve ser idêntico à(s) palavra(
s) ou expressão(ões) utilizada(s) no nome empresarial da entidade
para distinguí-la, sendo facultada a adição do uso do caractere
do objeto ou atividade da entidade. Para essa opção a palavra ou
expressão não pode ser de caráter genérico, descritivo, comum, indicação
geográfica ou cores e, caso a entidade detenha em seu nome
empresarial mais de uma expressão para distinguí-la, o nome de
domínio deverá ser idêntico ao conjunto delas e não apenas a uma das
expressões isoladamente. Essa entidade deverá comprovar que se utiliza
deste nome empresarial há mais de 30 (trinta) meses, ou;"
Art. 2º O artigo 10º , V, aliena 'f' da Resolução nº 002/2005
vigorará com a seguinte redação:
"Art. 10º ...........
V-......................
f) o domínio que participe de mais de 6 (seis) processos de
liberação consecutivos sem que seja possível a sua liberação para
registro, será excluído do processo e reservado pelo CGI.br por prazo
indeterminado, para posterior deliberação."
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Comitê Gestor da Internet no Brasil
Publicado no D.O.U., no dia 05 de fevereiro de 2007, seção 1,
página 02.
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