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Resolução Nº 002/98
O Coordenador do Comitê Gestor Internet do Brasil, no uso de suas atribuições,
torna público que o referido Comitê, em reunião realizada no dia 15
de abril de 1998, emitiu a seguinte Resolução:
"Resolução Nº 002/98
O Comitê Gestor Internet do Brasil - CGI.br, no uso das atribuições que
lhe confere a Portaria Interministerial MC/MCT nº 147, de 31 de maio
de 1995, tendo em vista o disposto na Resolução CGI.br nº 001, de 15 de
abril de 1998, e considerando que, para conectividade à Internet,
com o objetivo de disponibilização de informações e serviços, é necessário
o registro de nomes de domínio e a atribuição de endereços IP (Internet
Protocol), bem como a manutenção de suas respectivas bases de dados
na rede eletrônica; considerando que dentre as atribuições institucionais
do CGI.br insere-se a de "coordenar a atribuição de endereços IP (Internet
PROTOCOL) e o registro de nomes de domínio"; considerando que a
execução das atividades relativas ao registro de nomes de domínios e
atribuição de endereços IPs vem sendo realizada pela Fundação de Amparo
à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP, no âmbito do Projeto Rede
Nacional de Pesquisas - RNP, que têm suportado os respectivos custos;
considerando que o CGI.br aprovou, por unanimidade, que a FAPESP
continue a realizar a execução destas atividades para todo o território
nacional; considerando que o estágio já alcançado pelos serviços Internet
no País não mais justifica a assunção pelo Poder Público dos custos
incorridos com os registros de nomes de domínio, distribuição de endereços
IPs e respectiva manutenção em atividade; considerando que devem os
interessados em tais serviços arcar com os ônus decorrentes de sua utilização;
e considerando, finalmente, as atividades já efetivamente realizadas
relativamente ao registro de nomes de domínio, distribuição de endereços
IPs e sua manutenção em atividade, os custos decorrentes e os preços
praticados internacionalmente, resolve:
Art. 1º Delegar competência à FAPESP para realizar as atividades de
registro de nomes de domínio, distribuição de endereços IPs e sua manutenção
na rede eletrônica Internet.
§ 1º Ficam referendados os atos já praticados pela FAPESP relativos
às atividades de que trata o caput deste artigo.
§ 2º As condições de registro e cancelamento de Nomes de Domínio a serem
seguidas pela FAPESP observarão as regras estabelecidas na Resolução
CGI.br nº 001, de 15 de abril de 1998.
Art. 2º Pela realização das atividades a que se refere o art. 1º a FAPESP
cobrará valores compatíveis com os vigentes internacionalmente, previamente
aprovados pelo CGI.br.
Parágrafo único. A cobrança prevista neste artigo observará o disposto
no art. 5º da Resolução CGI.br nº 001, de 15 de abril de 1998, e abrangerá
inclusive os registros existentes em 1997 que foram mantidos e a anuidade
relativa àquele exercício, cujo valor deverá ser proporcional aos meses
de manutenção na rede.
Art. 3º O produto da arrecadação decorrente das atividades de que trata
esta Resolução deverá ser utilizado pela FAPESP para ressarcir-se dos
custos incorridos com as mesmas e para promover atividades ligadas ao
desenvolvimento da Internet no Brasil.
Parágrafo único. Deverão ser submetidos à aprovação prévia do CGI.br os
valores e o cronograma de dispêndios a serem realizados, bem como a
correspondente prestação de contas dos valores recolhidos e gastos.
Art. 4º A FAPESP poderá baixar os atos necessários à implementação das
atividades de que trata esta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União, devendo ser divulgada no endereço eletrônico do servidor
web do CGI.br na Internet: http://www.cgi.br."
Roberto Pinto Martins
Coordenador do Comitê Gestor da Internet no Brasil
Publicado no D.O.U no dia 15 de maio de 1998 - Seção
1 - Folhas 57 e 58
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