Portaria Interministerial N° 9, de 19 de janeiro de 1996
Ministério das Comunicações
Gabinete do Ministro
O Ministro de Estado das Comunicações e o Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia,
no uso das atribuições que lhes confere o artigo 87, Parágrafo único, Inciso II, da
Constituição, resolvem: