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Portaria Interministerial nº 453, de 14 de setembro de 2004
Presidência da República
Casa Civil
OS MINISTROS DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, DAS COMUNICAÇÕES E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista a eleição e a indicação dos representantes do setor empresarial, do terceiro setor e da comunidade científica e tecnológica, realizadas nos termos dos arts. 5º, 6º e 7º, respectivamente, do Decreto nº 4.829, de 3 de setembro de 2003, e considerando o disposto no art. 8º do mesmo Decreto, resolvem:
Art. 1º Designar os seguintes membros titulares e respectivos suplentes para comporem o Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGI.br:
I - representantes do setor empresarial:
a) provedores de acesso e conteúdo da Internet:
ANTONIO ALBERTO VALENTE TAVARES - Titular
ROQUE ABDO - Suplente
b) provedores de infra-estrutura de telecomunicações:
CARLOS DE PAIVA LOPES - Titular
ALEXANDRE ANNENBERG NETTO - Suplente
c) indústria de bens de informática, de bens de telecomunicações e de software:
HENRIQUE FAULHABER - Titular
JOSÉ CARLOS LOURENÇO RÊGO - Suplente
d) setor empresarial usuário:
CASSIO JORDÃO MOTTA VECCHIATTI - Titular
NIVALDO CLETO - Suplente
II - representantes do terceiro setor:
MARIO LUIS TEZA - Titular
GUSTAVO GINDRE MONTEIRO SOARES - Titular
CARLOS ALBERTO AFONSO - Titular
MARCELO FERNANDES COSTA - Titular
RICARDO ANTÔNIO RUBENS PRADO SCHNEIDER - Suplente
ROBERTO FRANCISCO DE SOUZA - Suplente
EDGARD SPITZ PINEL - Suplente
THAIS RODRIGUES CORRAL - Suplente
III - representantes da comunidade científica e tecnológica:
LUCI PIRMEZ - Titular
LUIS FERNANDO GOMES SOARES - Titular
NELSON SIMÕES DA SILVA - Titular
OMAR KAMINSKI - Suplente
Parágrafo único. O mandato dos representantes titulares e suplentes de que trata este artigo será de três anos.
Art. 2º Fica revogada a Portaria Interministerial CCivil/MC/MCT nº 10, de nove de janeiro de 2004.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ DIRCEU DE OLIVEIRA E SILVA
EUNÍCIO OLIVEIRA
EDUARDO CAMPOS
Publicada no D.O.U. de 16.09.2004, Seção II, pág. 3.
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