2.1 Os Colégios
Eleitorais serão formados pelas entidades que se inscreverem
no período de 26 de abril de 2004 a 07 de maio de 2004, diretamente
na página do CGI.br na Internet no endereço
www.cgi.br/eleicao2004,
informando:
I - Setor ou segmento que representa entre os mencionados nos incisos
II e III do item 1.1 e os citados nos incisos I, II, III e IV do item
1.1.1.
II - Nome da Entidade;
III - CNPJ da Entidade;
IV - Endereço da Entidade (Endereço, Complemento, CEP,
Cidade, Estado);
V - Nome do Representante Legal da Entidade designado para fins deste
processo eleitoral, doravante referido apenas como "Representante
Legal da Entidade Inscrita";
VI - Número do CPF do Representante Legal;
VII - Número e órgão emissor do documento de
Identidade do Representante Legal;
VII - Endereço Eletrônico do Representante Legal;
VIII - Número do Telefone de Contato do Representante Legal;
e
IX - Endereço do Representante Legal (Endereço, Complemento,
CEP, Cidade, Estado).
2.2 A inscrição da Entidade no colégio eleitoral
dependerá de homologação pela Comissão
Eleitoral e obedecerá as seguintes regras, estabelecidas no
Decreto no 4.829, de 3 de setembro de 2003:
I - A Entidade só poderá realizar uma inscrição;
II - A Entidade só poderá designar um Representante
Legal;
III - A Entidade só poderá selecionar um setor ou segmento
para representação; e
IV - A Entidade deverá ter existência legal de, no mínimo,
dois anos na data de 26 de abril de 2004.
2.2.1 Além das exigências estipuladas no item 2.2, as
entidades do setor empresarial, deverão expressar em seu documento
de constituição o propósito de defender os interesses
do segmento, entre os mencionados no item 1.1.1, no qual pretende
inscrever-se.
2.2.2 Além das exigências estipuladas no item 2.2, as
entidades do terceiro setor não poderão representar
o setor empresarial e a comunidade científica e tecnológica
mencionados no inciso I e III do item 1.1 bem como os segmentos mencionados
nos incisos I, II, III e IV do item 1.1.1.
2.2.3 Além das exigências estipuladas no item 2.2, as
entidades da comunidade científica e tecnológica deverão
comprovar que são entidades de cunho científico ou tecnológico,
representativas de entidades ou de cientistas e pesquisadores integrantes
das correspondentes categorias.
2.3 Todas as entidades inscritas deverão encaminhar ao CGI.br
por via postal registrada, postados até o dia 07 de maio de
2004 ou protocolado na sede do CGI.br até as 17 h do mesmo dia,
horário de Brasília, os seguintes documentos:
I - Cópia autenticada do CNPJ da Entidade;
II - Cópia autenticada do estatuto de formação
da Entidade;
III - Cópias autenticadas das alterações estatutárias
ocorridas até a data da publicação deste Edital;
IV - Cópias autenticadas da última ata de assembléia
de eleição e da posse da diretoria;
V - Procuração por instrumento público ou particular
com firma reconhecida, quando for o caso, designando o Representante
Legal da Entidade para fins deste processo eleitoral; e
VI - Cópia autenticada do CPF e da Identidade do Representante
Legal.
Endereço:
CGI.br - A/C comissão eleitoral
Av. das Nações Unidas, 11.541, 7° andar
04578-000 - São Paulo - SP
2.3.1 Após o recebimento da documentação mencionada
no item 2.3 o Representante Legal da Entidade Inscrita receberá
correspondência eletrônica encaminhada pelo CGI.br para
efeito da confirmação do endereço eletrônico.
2.3.2 Após o recebimento da correspondência eletrônica
mencionada no item 2.3.1 o Representante Legal da Entidade Inscrita
deverá obrigatoriamente acessar o endereço da Internet
citado na mensagem, confirmando o endereço eletrônico
fornecido.
2.4 Às 20 h do dia 14 de maio de 2004, horário de Brasília,
após análise da documentação das Entidades,
a Comissão Eleitoral divulgará na página do CGI.br
na Internet no endereço
www.cgi.br/eleicao2004,
bem como por correspondência eletrônica enviada aos Representantes
Legais das Entidades Inscritas, relação contendo as
Entidades inscritas, especificando:
I - Nome da Entidade;
II - CNPJ da Entidade;
III - Segmento no qual a entidade se inscreveu; e
IV - Nome do Representante Legal da Entidade.
2.5 Até o dia 24 de maio de 2004 serão aceitos Recursos
sobre a lista de inscritos.
2.6 Os Recursos serão apreciados pelo CGI.br que no dia 31 de
maio de 2004 divulgará a relação definitiva das
Entidades inscritas.
2.7 Os Representantes Legais das Entidades Inscritas deverão
obter, junto as Autoridades Certificadoras integrantes da ICP-Brasil,
certificados digitais, seguindo as instruções descritas
no Anexo I deste Edital. Este certificado é obrigatório,
e será utilizado na autenticação dos Representantes
Legais das Entidades Inscritas no ato
de indicação de candidatos, de votação
e para a assinatura digital de confirmação do voto.
2.8 No caso de Representantes Legais das Entidades Inscritas que ainda
não disponham de certificado digital, O CGI.br assumirá
exclusivamente os custos da emissão do certificado digital
junto às entidades certificadoras.