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Portaria Interministerial N° 188, de 23 de novembro de 1999
Ministério das Comunicações
Gabinete do Ministro
Os Ministros de Estado das Comunicações da Ciência e Tecnologia,
no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da
Constituição, resolvem:
Art. 1º Alterar os artigos 2º e 3º da Portaria
Interministerial nº 147, de 31 de maio de 1995, publicado pelo
Diário Oficial da União de 1º de julho de 1995, que passam a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 2º O Comitê Gestor será composto pelos seguintes membros,
indicados conjuntamente pelo Ministério das Comunicações e Ministério
da Ciência e Tecnologia.
I - um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia, que o
coordenará;
II - um representante do Ministério das Comunicações;
III - um representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior;
IV - um representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico
e Tecnológico-CNPq;
V - um representante da Agência Nacional de Telecomunicações;
VI - um representante dos provedores de infra-estrutura de
telecomunicações;
VII - um representante dos provedores de acesso e serviço de Internet;
VIII - um representante da indústria de informática e software;
IX - um representante da comunidade acadêmica;
X - um representante da comunidade empresarial;
XI - um representante da comunidade de usuários do serviço Internet;
XII - um representante da comunidade educacional e cultural;
Art. 3º O mandato dos membros do Comitê Gestor, de que tratam os incisos I
a VI do artigo 2º, será de três anos, a partir da data de nomeação,
sendo que os demais terão mandato de dois anos.
Parágrafo único. A nomeação dos membros do Comitê Gestor será
efetuada mediante portaria conjunta do Ministério das Comunicações e
Ministério da Ciência e Tecnologia."
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Pimenta da Veiga
Ronaldo Mota Sardenberg
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