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Ato Normativo para a Atribuição de Nomes de Domínio na Internet
no Brasil
1. Do Registro - O Comitê Gestor Internet Brasil - CGI.br é o
órgão responsável pelo registro, no país, de Nomes de Domínios na rede
eletrônica Internet, observadas as condições abaixo:
I. O registro adota como critério o princípio de que o
direito ao nome do domínio é conferido ao primeiro requerente da inscrição.
Entretanto, esta concessão poderá ser cancelada pelo Comitê Gestor da Internet
Brasil, nos termos do disposto no item 5.
II. O Comitê Gestor da Internet Brasil não se responsabiliza
pela escolha do Nome de Domínio requerido e utilizado pelo usuário, bem como por
quaisquer danos decorrentes do seu uso indevido.
III. Impõe-se ao requerente o uso regular do Nome de Domínio
requerido, na forma constante do documento de Solicitação de Registro de Nome de
Domínio.
IV. É permitido o registro de Nome de Domínio tão-somente
para pessoas jurídicas constituídas no país e devidamente inscritas no Cadastro
Geral de Contribuintes - CGC do Ministério da Fazenda.
V. É assegurado a cada pessoa jurídica, legalmente
habilitada, o registro exclusivo de um Nome de Domínio, salvo expressa
autorização do Comitê Gestor da Internet Brasil.
VI. Incumbe ao Comitê Gestor da Internet Brasil a manutenção
de registros de nomes nas categorias de domínios reservadas para entidades
governamentais (.gov.br), não-governamentais (.org.br), comerciais
(.com.br), militares (.mil.br), educacionais
(."edu".br) e empresas de telecomunicações (.net.br), ou
qualquer outro sub-domínio que venha a ser criado pelo CGI.br sob o espaço reservado
ao Brasil (.br) pelo InterNic.
VII. Refoge à inteira responsabilidade do Comitê Gestor da
Internet Brasil o gerenciamento de novas divisões e sub-domínios criados pelo
requerente sob o Nome de Domínio registrado em qualquer uma das categorias
relacionadas no item 1.VI.
2. Das Taxas de Inscrição
e Manutenção do Serviço
I. Nos casos de inscrição, em se tratando de nova
solicitação de registro de Nome de Domínio, é devida uma taxa a ser fixada por
instrumento próprio, pelo Comitê Gestor da Internet Brasil e,
II. No que se refere a manutenção do registro do Nome de
Domínio, para cada período de vigência de 12 meses, é devido uma taxa a ser
estipulada por instrumento próprio pelo Comitê Gestor da Internet Brasil e paga
antecipadamente pelo requerente. No caso de nova solicitação de registro, será
acrescida a taxa de inscrição.
3. Das Responsabilidades do Requerente - Obriga-se o
requerente a responder por quaisquer ações judiciais ou extra-judiciais que
resultem de violação de direitos ou prejuízos causados a outrem, o que exime,
por completo, o Comitê Gestor da Internet Brasil de quaisquer ônus decorrente de
condutas danosas.
4. Das Modificações - Reserva-se o Comitê Gestor da Internet
Brasil a faculdade de, periodicamente, e, observado o prazo de 30 dias da
divulgação da nova regra no endereço Internet http://www.cgi.br, modificar os termos
do presente ato normativo, bem como alterar os valores das taxas de inscrição e
manutenção do sistema de registro, preservando-se as hipóteses de direitos
adquiridos.
5. Do cancelamento - Extingue-se o direito de uso de um Nome
de Domínio registrado na Internet sob o domínio .br:
I. pela renúncia expressa do respectivo titular, por meio de
documentação hábil;
II. pela expiração do prazo de proteção de 12 meses,
contados a partir da data de concessão do Nome de Domínio, nos termos propostos
pelo CGI.br. Inexistindo renovação, o registro será cancelado dentro do prazo de 30
dias;
III. pela caducidade em razão do não uso regular do Nome de
Domínio, no período contínuo de 180 dias;
IV. por ordem judicial;
V. pela inobservância das regras estatuídas pelo Comitê
Gestor, por intermédio de notificação por escrito, no prazo de 30 dias, cabendo
a redução do lapso temporal, nas hipóteses de cumprimento de decisão
judicial;
VI. Nas hipóteses acima mencionadas, não assiste ao
requerente qualquer ressarcimento ou indenização pelo cancelamento do
registro.
6. Da Publicação - A divulgação das normas regulamentares do
presente instrumento efetuar-se-á por intermédio do endereço eletrônico do
servidor web do CGI.br na Internet: http://www.cgi.br
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