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Ato Normativo para a Atribuição de Nomes de Domínio na Internet no Brasil

1. Do Registro
- O Comitê Gestor Internet Brasil - CGI.br é o órgão responsável pelo registro, no país, de Nomes de Domínios na rede eletrônica Internet, observadas as condições abaixo:

I.
O registro adota como critério o princípio de que o direito ao nome do domínio é conferido ao primeiro requerente da inscrição. Entretanto, esta concessão poderá ser cancelada pelo Comitê Gestor da Internet Brasil, nos termos do disposto no item 5.

II.
O Comitê Gestor da Internet Brasil não se responsabiliza pela escolha do Nome de Domínio requerido e utilizado pelo usuário, bem como por quaisquer danos decorrentes do seu uso indevido.

III.
Impõe-se ao requerente o uso regular do Nome de Domínio requerido, na forma constante do documento de Solicitação de Registro de Nome de Domínio.

IV.
É permitido o registro de Nome de Domínio tão-somente para pessoas jurídicas constituídas no país e devidamente inscritas no Cadastro Geral de Contribuintes - CGC do Ministério da Fazenda.

V.
É assegurado a cada pessoa jurídica, legalmente habilitada, o registro exclusivo de um Nome de Domínio, salvo expressa autorização do Comitê Gestor da Internet Brasil.

VI.
Incumbe ao Comitê Gestor da Internet Brasil a manutenção de registros de nomes nas categorias de domínios reservadas para entidades governamentais (.gov.br), não-governamentais (.org.br), comerciais (.com.br), militares (.mil.br), educacionais (."edu".br) e empresas de telecomunicações (.net.br), ou qualquer outro sub-domínio que venha a ser criado pelo CGI.br sob o espaço reservado ao Brasil (.br) pelo InterNic.

VII.
Refoge à inteira responsabilidade do Comitê Gestor da Internet Brasil o gerenciamento de novas divisões e sub-domínios criados pelo requerente sob o Nome de Domínio registrado em qualquer uma das categorias relacionadas no item 1.VI.

2. Das Taxas de Inscrição e Manutenção do Serviço

I.
Nos casos de inscrição, em se tratando de nova solicitação de registro de Nome de Domínio, é devida uma taxa a ser fixada por instrumento próprio, pelo Comitê Gestor da Internet Brasil e,

II.
No que se refere a manutenção do registro do Nome de Domínio, para cada período de vigência de 12 meses, é devido uma taxa a ser estipulada por instrumento próprio pelo Comitê Gestor da Internet Brasil e paga antecipadamente pelo requerente. No caso de nova solicitação de registro, será acrescida a taxa de inscrição.

3. Das Responsabilidades do Requerente
- Obriga-se o requerente a responder por quaisquer ações judiciais ou extra-judiciais que resultem de violação de direitos ou prejuízos causados a outrem, o que exime, por completo, o Comitê Gestor da Internet Brasil de quaisquer ônus decorrente de condutas danosas.

4. Das Modificações
- Reserva-se o Comitê Gestor da Internet Brasil a faculdade de, periodicamente, e, observado o prazo de 30 dias da divulgação da nova regra no endereço Internet http://www.cgi.br, modificar os termos do presente ato normativo, bem como alterar os valores das taxas de inscrição e manutenção do sistema de registro, preservando-se as hipóteses de direitos adquiridos.

5. Do cancelamento
- Extingue-se o direito de uso de um Nome de Domínio registrado na Internet sob o domínio .br:

I.
pela renúncia expressa do respectivo titular, por meio de documentação hábil;

II.
pela expiração do prazo de proteção de 12 meses, contados a partir da data de concessão do Nome de Domínio, nos termos propostos pelo CGI.br. Inexistindo renovação, o registro será cancelado dentro do prazo de 30 dias;

III.
pela caducidade em razão do não uso regular do Nome de Domínio, no período contínuo de 180 dias;

IV.
por ordem judicial;

V.
pela inobservância das regras estatuídas pelo Comitê Gestor, por intermédio de notificação por escrito, no prazo de 30 dias, cabendo a redução do lapso temporal, nas hipóteses de cumprimento de decisão judicial;

VI.
Nas hipóteses acima mencionadas, não assiste ao requerente qualquer ressarcimento ou indenização pelo cancelamento do registro.

6. Da Publicação
- A divulgação das normas regulamentares do presente instrumento efetuar-se-á por intermédio do endereço eletrônico do servidor web do CGI.br na Internet: http://www.cgi.br




NIC.br Registro.br CERT.br CETIC.br CEPTRO.br



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