Resoluções
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Anexo I
Do Registro de Domínio
Art. 1º São condições imprescindíveis para que o processo de registro de um nome de
domínio possa prosseguir até sua efetivação, em adição às mencionadas na
Resolução CGI.br nº 001/98, as seguintes:
I - uma instituição poderá registrar no máximo 10 (dez) nomes de domínio utilizando
um único CGC. Para esse efeito, será levada em conta a possível existência de filiais,
o que eqüivale a dizer que a instituição terá direito, além dos dez registros
correspondentes à matriz, a tantos grupos de até dez registros quantas sejam as filiais
cujo CGC se apresente.
II - todos os nomes registrados sob um CGC deverão estar sob o mesmo Domínio de Primeiro
Nível (DPN), salvo as seguintes exceções:
a) - temporariamente um CGC pode abrigar o mesmo conjunto de nomes em dois DPNs
diferentes, quando se tratar da transição de um DPN para outro. Por exemplo, na
transição do .com para o .ind, o requerente poderá manter funcionando o seu conjunto de
domínios simultaneamente sob o .com e sob o .ind enquanto se processa a transição. O
registro deverá prover um período de coexistência de 180 (cento e oitenta) dias até
que a transição se efetue. Findo este período, volta a valer a unicidade de DPN por
CGC.
b) - Para estimular os Provedores de Serviços Internet a se cadastrarem sob o domínio
.psi sem perda de funcionalidade simultânea sob o DPN .com, a coexistência entre o DPN
.com e o DPN .psi será inicialmente por prazo indeterminado. Esta exceção aplica-se
exclusivamente à coexistência dos DPNs .com e .psi.
Art. 2º O nome escolhido para registro deve ter:
I - comprimento mínimo de 2 caracteres e máximo de 26 caracteres;
II - uma combinação de letras e números, não podendo ser exclusivamente numérico.
Como letras entende-se exclusivamente o conjunto de caracteres de a a z. O único caracter
especial permitido além de letras e números é o hífen (-);
III - o nome escolhido pelo requerente para registro, sob determinado DPN, deve estar
disponível para registro neste DPN, o que subentende que:
a) - não tenha sido registrado ainda por nenhum requerente anterior neste DPN. Para esse
critério é importante notar que o hífen (-) não é considerado parte distintiva do
nome, ou seja, se "meu domínio" está registrado, não é possível registrar
"meu-domínio" ou outras variações em que a única diferença seja a presença
do hífen(-);
b) não pode tipificar nome não registrável. Entende-se por nome não registrável,
entre outros, palavras de baixo calão, os que pertençam a nomes reservados mantidos pelo
CGI.br e pela FAPESP com essa condição, por representarem conceitos predefinidos na rede
Internet, como é o caso do nome "internet" em si, os que possam induzir
terceiros a erro, como no caso de nomes que representam marcas de alto renome ou
notoriamente conhecidas, quando não requeridos pelo respectivo titular, siglas de
Estados, de Ministérios, etc.
Art. 3º No ato do preenchimento do pedido de registro devem ser explicitados no mínimo
dois e no máximo cinco servidores de Domain Name System (DNS) que respondam pelo nome de
domínio solicitado. Caso pelo menos dois desses DNS não estejam ativos na rede no
momento da verificação que precede o registro, o processamento do pedido será cancelado
instantaneamente.
Parágrafo único. No preenchimento do requerimento por parte do interessado deverá ser
observado que:
I - o Contato Administrativo seja, de fato e de direito, alguém ligado à instituição
requerente do registro;
II - o Contato Técnico pode ou não pertencer à instituição requerente. Em muitos
casos, o Contato Técnico pertencerá ao provedor do requerente;
III - a adequada identificação do Contato Contábil e o correto fornecimento dos
endereços físico e eletrônico do requerente, bem como a atualização decorrente de sua
eventual mudança são imprescindíveis para o recebimento de notificações e de
cobranças, e, conseqüentemente, da manutenção do registro em atividade;
IV - os dados expressos no registro devem ser mantidos atualizados. O operador do registro
brasileiro fará uso intensivo de correio eletrônico (e-mail) em suas comunicações com
os titulares de domínios e, dessa forma, a manutenção do bom funcionamento do serviço
de correio eletrônico é crítico e imprescindível para a disseminação de
informações e realização de notificações sobre o registro e sua manutenção.