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Por uma inclusão digital para além do mercado
Gustavo Gindre Monteiro Soares* -
29 de maio de 2007
Fonte: Pesquisa Sobre o Uso das Tecnologias da Informação e da Comunicação 2006
A invenção da escrita inaugurou uma nova fase da humanidade,
onde uma pessoa podia se comunicar com várias outras ao
mesmo tempo, sem que a sua presença fosse necessária. A
invenção da imprensa potencializou essa capacidade, mas
ainda estávamos no mesmo universo unidirecional.
Os séculos XIX e, especialmente, XX viram nascer uma
nova revolução. Pela primeira vez era possível capturar e enviar
imagens, sons e imagens em movimento. Foi a revolução da
fotografia, do telefone, da fonografia, do rádio, do cinema e da
TV (aberta e paga).
Muita coisa mudou na capacidade de comunicação desde
que o primeiro ser humano, provavelmente através de gestos
abruptos e agressivos, se fez entender por outro de sua própria
espécie. Mas, uma coisa permanece exatamente a mesma.
Ainda estamos falando de uma característica intrínseca ao ser
humano e que nos diferencia de todas as demais espécies
do planeta Terra: a capacidade de produzir e transmitir
conhecimentos, permitindo aos nossos descendentes não
terem que começar sempre do zero, dispondo apenas de seus
instintos.
Isso significa que a comunicação é um direito humano
inalienável e que privar o homem da sua capacidade de se
comunicar é privá-lo da sua própria humanidade.
A revolução dos meios de comunicação de massa não
alterou em nada o direito humano à comunicação. Mas, pelo
menos no caso brasileiro, quando olhamos para os índices de
concentração percebemos que não somos uma sociedade que
respeita este direito.
Cerca de 9% dos domicílios brasileiros possuem TV paga
1.
Quatro em cada cinco municípios possuem bibliotecas públicas.
Mas, 68,6% dispõem de somente uma. E apenas 0,8% contam
com mais de seis. Os museus só estão presentes em 17,5% dos
municípios brasileiros sendo que 13,9% têm um único museu.
No caso dos teatros a situação é ainda pior: 13,4% das cidades
contam com teatros, sendo que 10,9% com um único espaço
para as artes cênicas. Menos de um município em cada dez
(8,2%) dispõem de cinemas e destes 5,6% só relacionaram uma
única sala de exibição
2.
Na radiodifusão o cenário é ainda pior. Apenas a Rede
Globo, em 2002, reteve 53% do faturamento da TV aberta (que
por sua vez representa 56% do bolo publicitário brasileiro). A
mesma Globo ficou com 54% da audiência. Através de 138
grupos afiliados, as 6 maiores redes privadas controlam 668
veículos (TVs, rádios e jornais)
3. Trata-se de um dos maiores
oligopólios privados da comunicação existentes no mundo.
Ocorre que o século XXI nos brinda com uma nova revolução
nas comunicações. Trata-se do surgimento de meios interativos,
com a potencialidade de superar os limites de propriedade que
impedem o livre exercício do direito humano à comunicação nas
mídias "tradicionais". Agora, cada receptor pode ser também um
emissor. E a potencialidade só aumenta com a chegada do cenário
de convergência, onde a lógica interativa da internet vai invadindo
os demais meios de comunicação, através de tecnologias como
vídeo por IP e VoIP, por exemplo.
É claro que os meios de comunicação "tradicionais" continuarão
sendo importantes por muito tempo e não se deve abrir mão da
luta por democratizá-los. Mas, também não se pode negar que
as novas tecnologias interativas são potencialmente muito mais
democráticas.
Porém, uma potencialidade só se transforma em ato se algumas
condições forem cumpridas. Uma semente tem em si a potência de
ser uma árvore, mas precisa de terra com nutrientes, a quantidade
certa de água, etc.
Duas condições são fundamentais para permitir que a potencia
democrática dos novos meios interativos possa se exercer na
prática.
Em primeiro lugar, é preciso evitar que o poderio dos grupos
de mídia tradicionais se transfira para o cenário de convergência.
Tais grupos tendem a se beneficiar da sinergia entre suas rádios,
TVs, jornais, gravadoras e estúdios de cinema por exemplo
4, para
colonizar o mundo da convergência. Ao mesmo tempo, conseguem
mobilizar enormes somas de recursos, produzindo grande vantagem
comparativa.
Também é preciso evitar que os novos gigantes da internet
(inflados pelo "
venture capital" que circula pelas redes da especulação
mundial) tenham o mesmo comportamento oligopolista.
Para superar este desafio é fundamental construir um processo
regulatório para a convergência que seja o mais democrático
possível e que envolva o maior número de atores sociais.
E é preciso garantir, também, que estas novas tecnologias
estejam disponíveis para toda a população, da mesma forma
com que tentamos universalizar os direitos à educação, saúde e
habitação. Por universalização entendemos duas grandes políticas.
Em primeiro lugar, é preciso alfabetizar as pessoas para lidarem
com essa mídia interativa. E por alfabetizar entendemos o conceito
da forma como era empregado por Paulo Freire. Significa reconhecer
e dar dignidade ao conhecimento que as pessoas já possuem,
fazendo com que ele interaja dialogicamente com os conhecimentos
dos demais
5. Estamos falando, portanto, da construção de sujeitos e
não de meros consumidores.
Em segundo lugar, é preciso garantir o acesso irrestrito
6 à
infra-estrutura de banda larga. E, nesse ponto, o levantamento
de indicadores realizado pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil
(CGI.br) comprova que estamos muito distantes da pretendida
universalização.
Segundo a TIC Domicílios 2006, cerca de 55% da população
brasileira jamais usou um computador. E 66% nunca acessou a
internet.
Apenas 19% das residências possuem computadores de mesa
e 1% dispõem de notebooks. A concentração também se aplica ao
plano regional. O percentual de casas com desktops é de 24,2% no
sudeste, 24,6% no sul, 18,9% no centro-oeste, 8,5% no nordeste e
10,4% no norte.
Apenas 14,5% dos domicílios possuem acesso à internet.
E "conforme aumenta a escolaridade e a renda do respondente,
aumenta a proporção de domicílios com acesso à internet. O
mesmo ocorre em relação à classe social, quanto mais alta a classe
social do respondente, maior o acesso à rede".
Das residências conectadas, 49,1% utilizam acesso dial-up
via telefone, 40,35% algum tipo de conexão em banda larga e,
9,2% não souberam responder. Fazendo uma simples regra de três
podemos concluir que, do total de domicílios brasileiros, somente
6% possuem algum tipo de acesso dedicado à internet. Se não
formos capazes de reverter este brutal cenário de exclusão, jamais
poderemos utilizar a internet como uma ferramenta para garantir e
ampliar o direito humano à comunicação.
A reversão se dará pela associação de uma série de políticas,
muitas delas não relacionadas ao escopo deste texto, como a
diminuição da taxa de juros (e do
spread bancário), aumento
da capacidade de investimentos por parte do Estado e uma
vigorosa política industrial que vise diminuir nossa dependência
tecnológica.
Outras políticas, contudo, são diretamente ligadas ao
campo das comunicações. E uma delas é a revisão do marco
regulatório para as comunicações, alicerçado na Lei Geral de
Telecomunicações (LGT).
Depois de 10 anos, e com os números acima, já é possível
dizer que a LGT fracassou na sua perspectiva de universalizar
os serviços de telecomunicações. E isso basicamente por dois
motivos.
Em primeiro lugar, a LGT tem como um de seus princípios a
competição no mercado. Ocorre que parte da infra-estrutura não
está sujeita às regras de competição, sendo monopólio natural.
Por outro lado, as empresas direcionam seus investimentos para
as porções mais ricas do território brasileiro. Ou seja, competição
tornou-se privilégio de poucos, enquanto a maioria convive com um
monopólio pouco regulado.
Em segundo lugar, o conceito de universalização da LGT é
apenas potencial. Universalizar não significa garantir o acesso,
mas apenas a disponibilidade da infra-estrutura para que aqueles
que possuam recursos, contratem um serviço no mercado. Aos
hipossuficientes (os excluídos) resta saber que estão próximos das
redes, sem delas poder usufruir.
A revisão da LGT deve ter como meta a criação de um novo
serviço de telecomunicações, em regime público, que permita instituir
princípios como redes mesh (com técnicas de solidariedade no
tráfego de dados), redes municipais (agregando colaborativamente
pequenas empresas, ONGs, associações locais e o poder público)
e subsídios à interconexão através de backbones considerados de
interesse público (como a RNP e a massa falida da Eletronet, por
exemplo).
Somente substituindo o princípio da competição e da regulação
pelo mercado por conceitos como solidariedade, colaboração,
descentralização e gestão participativa é que estaremos aptos
a vencer a barreira da exclusão em um país onde boa parte de
sua população não é constituída de potenciais consumidores de
serviços privados.
Caso contrário, em nome dos vultosos lucros de poucas
empresas de telecomunicações, estaremos perpetuando o modelo
de exclusão social que está na raiz de nossa formação histórica.
Dessa forma, usaremos o potencial democratizante do cenário
de convergência para gerar mais concentração, negando um dos
mais elementares entre os direitos humanos: a capacidade que
todos temos de nos comunicar com os demais seres humanos.
1 - Segundo dados da Associação Brasileira de TVs por Assinatura (ABTA).
2 - De acordo com a pesquisa "Equipamentos culturais e de lazer existentes nos
municípios", do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), que procura
analisar o "Perfil dos municípios brasileiros: pesquisa de informações básicas
municipais de 1999", do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
3 - Dados obtidos na pesquisa "Os donos da mídia", realizada pelo Instituto de
Estudos e Pesquisas em Comunicação (Epcom).
4 - Apenas o grupo Time-Warner é dono das empresas Warner Bros, New Line
Cinema, HBO, TNT, CNN, Cartoon Network, American on Line, Hannah-Barbera,
DC Comics, Time-Warner Cable, People, Life, Sports Illustrated, Time, entre outras.
5 - Como todo conhecimento é produzido, em alguma medida, a partir de
conhecimentos anteriores, se não formos capazes de produzir um novo marco
regulatório para a propriedade intelectual, estaremos assumindo que o processo
dialógico será sempre baseado em relações de mercado e, portanto, excludentes.
6 - Por acesso irrestrito compreenda-se a proibição do proprietário da infraestrutura
se imiscuir no tráfego passante. Por isso, a importância da garantia da
neutralidade das redes.
* Gustavo Gindre Monteiro Soares é representante do terceiro setor no Comitê Gestor da Internet no Brasil.
Como citar este artigo:
SOARES, Gustavo Gindre Monteiro. Por uma inclusão digital para além do mercado. In: CGI.br (Comitê Gestor da Internet no Brasil).
Pesquisa sobre o uso das tecnologias da informação e da comunicação 2006. São Paulo, 2007, pp. 39-42.