Acessibilidade do site

A decisão do Tribunal de Justiça de SP de mandar
que todos os provedores de links internacionais bloqueassem
o serviço do YouTube.com por causa de um vídeo
com a modelo Daniela Cicarelli foi logo revogada, pois logo
se percebeu o absurdo de bloquear totalmente o acesso a um
site por causa de um único conteúdo considerado
ofensivo.
Não defendemos que a Internet seja um território
sem leis, em que os direitos de imagem e de propriedade intelectual
sejam desrespeitados, mas bloquear inteiramente um serviço
por não conseguir, por outros meios, tirar o material
ofensivo do ar é um ato de extrema gravidade que prejudica
os usuários da Internet brasileira coletivamente.
Embora o YouTube seja um serviço de entretenimento, criado
esse precedente nada impede que um site de notícias,
ou de uma empresa, seja retirado do ar por medida judicial, causando
- ai sim - prejuízos sérios à liberdade
de expressão e às próprias relações
econômicas.
O Comitê Gestor da Internet no Brasil, que é o órgão
responsável pelas recomendações e diretrizes
para desenvolvimento da Internet no Brasil sequer foi consultado
pela justiça antes que a decisão judicial fosse
tomada. O Desembargador amparou-se em um parecer de um perito
judicial que afirmou que “é muito fácil
bloquear serviços na Internet localizados no exterior,
bastando para isso, oficiar as poucas empresas brasileiras que
provêem acesso à Internet no exterior a bloquear
o endereço desejado”.
Amparado na aparente facilidade de bloquear informações
indesejadas na Internet, o Desembargador ordenou que as operadoras
Brasil Telecom, Embratel, Telefônica e outras, impedissem
o acesso dos brasileiros ao endereço do YouTube e,
por alguns dias, vários internautas brasileiros não
conseguiram acessar o serviço.
Esse episódio deixa algumas lições, e
suscita alguns temas para serem discutidos:
A Internet, embora muito recente, tornou-se muito importante
para a sociedade. Por isso, é preciso se discutir os
temas relacionados aos crimes praticados na Internet, para
que não se tente cercear completamente a Internet no
intuito de coibir práticas indesejadas que, eventualmente,
venham a ser realizadas por seu intermédio.
O poder judiciário precisa consultar o Comitê Gestor
da Internet sobre as implicações de medidas
que venha a tomar na defesa dos direitos de quem a procura.
Os provedores de conteúdo no Brasil e no exterior precisam
estar preparados para responder com presteza a ordens judiciais
relacionadas à retirada de conteúdo indesejados
em seus sites (material envolvendo pedofilia, pirataria, racismo,
violação de direito de imagem, difamação,
etc).
Dada a natureza dinâmica da Internet, não é possível
controlar todo o tempo, em todos os países, o conteúdo
divulgado, mas os maiores portais no Brasil e no exterior
precisam estar atentos às decisões judiciais
de seus países e também às reclamações
vindas de outros países, pois a veiculação
de conteúdos inapropriados pode potencialmente gerar
prejuízos (multas ou outras ações) que
afetem negativamente os seus negócios. Esta é uma
conseqüência da importância econômica
da Internet que não pode ser mais negligenciada.
Existem meios técnicos de fazer uma vigilância
pró-ativa de conteúdos publicados na Internet
através de técnicas de mineração
de textos, áudio e vídeo. Estas tecnologias
estão disponíveis em produtos comerciais e são
amplamente pesquisadas pela comunidade acadêmica. É altamente
recomendável que os portais adotem estas tecnologias
para retirar do ar o conteúdo claramente indesejável,
antes de notificados pela justiça.
É necessária uma discussão séria
sobre a regulamentação de crimes e abusos relacionados à Internet
no Brasil, observando a experiência internacional nessas
matérias. O CGI.br contratou especialistas e preparou
uma sugestão de projeto de lei para o combate ao spam,
a exemplo das melhores experiências de outros países.
O mesmo deve ser feito para os crimes de invasão de
redes de computadores, privacidade de dados e responsabilidade
de provedores de conteúdo.
As futuras regulamentações não podem ser tão onerosas a ponto de prejudicar provedores de acesso e conteúdo, prejudicando também a inovação, mas devem prover os mecanismos legais para que a Internet não seja uma “terra sem lei”.
Henrique Faulhaber (hfaulhaber@cgi.br)
Conselheiro do Comitê Gestor da Internet no Brasil
Representante do Setor de Empresas de Tecnologia, software, e serviços.