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Artigos de
1995
Manifesto
do Representante dos Usuários no Comitê Gestor da Internet/Brasil
Fui nomeado pelo Sr. Ministro
de Ciência e Tecnologia, Prof. José Israel Vargas, Representante dos
Usuários no Comitê Gestor da Internet/Brasil ,por um termo de dois anos,
a partir deste mês de julho de 1995.
Sendo o assunto tão momentoso e de tão grande interesse não só para
a comunidade acadêmica mas para a sociedade em geral, achei por bem
divulgar o que entendo ser uma definição preliminar da missão de tal
representação. Tal definição, claro, pode e deve ser refinada a medida
que os acontecimentos impliquem em novas ou diferentes obrigações e
problemas.
Como forma inicial de comunicação entre a representação e os usuários,
está disponível um endereço eletrônico.internet@di.ufpe.br que poderá
ser usado por todos para enviar comentários, críticas e sugestões, bem
como proposta de itens para discussão nas reuniões (hoje quinzenais)
do Comitê Gestor. Por favor, se o assunto a ser tratado comigo for a
representação dos usuários, usem o endereço acima, para que o tratamento
devido possa ser dado, sempre tão rápido quanto possível.
Os detalhes do que já acontece no Comitê Gestor estão disponíveis na
URL http://www.cgi.br/ e o endereço eletrônico:
info@cg.org.br pode ser usado para enviar
mail para o Comitê Gestor como um todo. Adicionalmente, estamos analisando
a idéia de audiências públicas em várias cidades do país até o fim deste
ano, de tal forma que a representação dos usuários e, quem sabe, o próprio
Comitê, possam fazer melhor o seu trabalho, representando devidamente
as aspirações da sociedade.
Abaixo, minha declaração de missão.
Atenciosamente,
Silvio Meira
Sobre a Missão do Representante dos Usuários no Comitê Gestor
da Internet/Brasil
Silvio Lemos Meira
Departamento de Informática
Universidade Federal de Pernambuco
Caixa Postal 7851, 50732-970, Recife, BR
internet@di.ufpe.br
"Todos têm o direito `a liberdade de opinião e expressão; este
direito inclui a liberdade de ter e proclamar opiniões sem nenhuma interferência
e procurar, receber e comunicar informações e idéias através de qualquer
meio e independentemente de fronteiras."
Tradução (livre) do artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos,
adotada pelas Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948. Este artigo é
frequentemente violado, tanto no espírito como literalmente, pela vasta
maioria dos países membros das Nações Unidas, incluindo o Brasil.
O trecho acima, originalmente em inglês, aparece no arquivo de citações
sobre redes, Internet, governo e mídia da Electronic Frontier Foundation.
E cita os EUA, ao invés do Brasil. Tanto o artigo 19 como as considerações
sobre o mesmo são atuais, principalmente quando se trata do tema em
pauta, a representação dos usuários no Comitê Gestor da Internet Brasil.
São muitas as preocupações que deve ter o representante dos usuários
e sua vasta maioria está coberta pelo espírito do art. 19. Certamente
que há um número muito grande de considerações específicas associadas
ao caso brasileiro, onde a rede ainda está nos seus primórdios; mas
entendemos que, através de uma paciente e cuidadosa articulação entre
usuários, fornecedores e governo, deve ser possível criar uma rede entre
pares, onde a possibilidade de consumir informação seja potencialmente
tão grande quanto a de prover informação para a rede.
É importante enfatizar a conotação da palavra usuário neste contexto:
numa rede entre pares, todos são usuários. Esta é a única situação que
interessa aos usuários individuais da Internet, pois a riqueza, diversidade
e qualidade do conteúdo da rede dependem da capacidade de cada um contribuir
com dados, informação e conhecimento. Os usuários da Internet são, e
devem continuar sendo, completamente diferentes daqueles do rádio, jornal
e televisão. Nestes meios, grandes provedores de acesso e informação
praticamente decidem o que há para ser observado e quando. Na Internet,
hoje, cada um decide. E assim os usuários individuais querem que seja.
Mas o cumprimento do art. 19 na rede em geral e em qualquer sociedade
em particular não está assegurado; para que se tenha um ambiente baseado
no princípio da liberdade individual e comprometido com o pluralismo,
diversidade e com a comunidade a que serve, é preciso um contrato social
que represente, devidamente, os interesses da maioria, `as vezes silenciosa.
Neste contexto, a missão do Representante dos Usuários no Comitê Gestor
da Internet Brasil pode ser inicialmente declarada como:
Garantir
o acesso livre, seguro, privado,
democrático, de baixo custo e de alta
qualidade,
ao maior
número possível de usuários institucionais e
individuais, de tal forma que a INTERNET/BR possa ser
efetiva e eficientemente usada como meio de interação,
cooperação e desenvolvimento
social,
econômico, industrial, educacional,
científico e tecnológico, cultural e de
entretenimento,
servindo como
base para o armazenamento, recuperação, processamento e
disseminação de informação em toda sua diversidade e
em larga escala, garantidos os direitos e deveres
constitucionais de indivíduos e instituições, com a
menor interferência possível do governo em qualquer de
suas formas ou ações.
Através de sua atuação no Comitê Gestor e outros
foros, é papel do representante dos usuários lutar para
garantir o acesso democrático, livre, seguro, de baixo
custo e alta qualidade a todos os usuários da Rede,
reais ou potenciais, de tal forma que a Internet/BR seja
um vetor de desenvolvimento humano, social, cultural e
científico do Brasil, agregando os interesses nacionais
no maior número possível de áreas de atividade humana.
É isso que me comprometo a fazer.
Recife, julho de 1995.
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