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Comitê Gestor, Internet
e interesse público
A quem cabe conceder registro de nomes de domínios no Brasil para
estar na Web?
Ivan Moura Campos
Coordenador do Comitê Gestor da Internet no Brasil (www.cgi.br)
e presidente da Akwan Information Technologies (akwan.com.br)
O papel pioneiro que a comunidade acadêmica brasileira teve na
implantação da Internet assegurou à Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp), desde o nascimento da rede,
a incumbência para registrar nomes de domínios e atribuir endereços
IP no Brasil, diretamente do então órgão gestor de nomes e endereços
na Internet mundial, o InterNIC, com sede nos Estados Unidos.
No segundo semestre de 1997, com o crescimento do número de domínios
e a conseqüente necessidade de dotar o sistema de Registro.br e o próprio
Comitê Gestor da Internet de uma estrutura profissional
auto-sustentada, decidiu-se cobrar uma retribuição de R$ 50,00 por
ano para manter ativo um nome de domínio e uma retribuição única
inicial para o registro de R$ 50,00. Esta cobrança começou a ser
efetuada em 1998, retroativa ao serviço prestado em 1997, e seu valor
permanece inalterado desde então.
Todavia, há uma parcela da opinião pública que desconhece a lógica
interna deste procedimento e acredita que seria melhor se o registro
dos domínios e sua regulamentação fossem uma atividade
descentralizada. Assim, os serviços que a Fapesp atualmente presta
com exclusividade poderiam, por exemplo, ser também prestados por
instituições de amparo à pesquisa de outros Estados, como a Faperj,
do Rio de Janeiro, ou a Facepe, de Pernambuco. Isso evitaria a aplicação
dos recursos arrecadados predominantemente no eixo Rio-São Paulo.
Outro critério que tem sido questionado é o fato de a Fapesp
conceder registros com base no critério de precedência de solicitação,
o que, na opinião de alguns críticos, deveria ocorrer somente após
uma consulta preliminar ao Instituto Nacional de Propriedade
Industrial (Inpi). As questões aventadas são importantes e merecem
uma análise mais detalhada sob a ótica do interesse público.
Em maio de 1995, uma Portaria assinada pelos ministros das Comunicações
e da Ciência e Tecnologia criou o Comitê Gestor da Internet (CGI.br).
Suas atribuições incluem o registro de nomes de domínio e a atribuição
de endereços na Internet, além de outras, mais genéricas, como
contribuir para o desenvolvimento da Internet no País.
O governo adotou, na época, uma postura estratégica ao decidir que
as concessionárias de serviços públicos de telecomunicações não
poderiam participar do mercado de provimento de acesso à Internet por
linha discada.
Hoje, no cenário pós-privatização, as concessionárias de
telecomunicações têm de criar uma empresa separada para oferecer
serviços de acesso à Internet. Isto possibilita que a Anatel e a
sociedade em geral possam verificar se há tratamento equânime a
todos os provedores quanto a tarifas e prioridades no aluguel de
linhas.
O acerto dessas políticas refletiu-se no crescimento extraordinário
do número de provedores, de computadores permanentemente conectados
("hosts") e de nomes de domínios registrados. Em janeiro de
cada ano, a partir de 1996, até janeiro de 2000, o número total de
nomes de domínios constantes no registro foi de 727, 7.311, 24.638,
65.303 e 150.241, respectivamente. No ano 2000, a taxa de crescimento
aumentou ainda mais e, apenas no primeiro semestre, foram registrados
124.000 novos nomes de domínio, levando o total para 310.000 em 30 de
agosto. Todos os detalhes relativos ao CGI.br, desde o seu primeiro dia de
funcionamento, incluindo portarias, atas de reuniões, etc., estão
disponíveis em http://www.cgi.br.
Os recursos gerados pertencem ao Comitê Gestor e não à Fapesp, que
se encarrega gratuitamente de todo o serviço de registro contábil.
Os gastos são efetuados segundo regras rígidas estabelecidas pelo CG;
e têm sido utilizados na aquisição de equipamentos de suporte à
operação do próprio registro e no pagamento à Fapesp de R$ 60 mil
mensais fixos pelo ressarcimento direto de suas despesas, o que
inclui, entre outros encargos, a manutenção da infra-estrutura
correspondente. Os recursos foram também aplicados no apoio a
iniciativas pioneiras, como as 14 Remav's - Redes Metropolitanas de
Alta Velocidade, redes experimentais de implantação de serviços
direcionados para o Projeto Internet2, num total de R$ 700 mil.
Além disso, custeiam grupos de trabalho permanentes, de Engenharia de
Redes e de Segurança, que realizam o rastreamento de "hackers"
e de incidentes na rede, etc. São também contempladas a formação
de recursos humanos e a promoção de cursos para formação de
pessoal especializado em redes, visando ao próprio mercado. Os
membros do Comitê Gestor não recebem nenhuma remuneração pelo seu
trabalho, nem mesmo "jeton" pela participação nas reuniões.
Atualmente, com mais de mil domínios registrados por dia útil, em média,
uma pessoa conectada à Internet consegue registrar no http://registro.br um domínio brasileiro em menos de cinco minutos.
Uma regra básica, adotada em todo o mundo, é o princípio da precedência
no tempo para efeito de registro, ou seja, "quem registra
primeiro recebe o nome". No Brasil, além disso, é feita uma
consulta a uma lista de marcas notórias, as protegidas em todas as
classes da propriedade industrial, para evitar que indivíduos não
vinculados à empresa tentem registrar nomes como CocaCola.com.br, por
exemplo. Em caso de pendência, o Comitê Gestor cumpre eventual decisão
do Judiciário.
Ciclicamente aflora a idéia de que o registro de nomes de domínio
deveria ser concedido somente após uma consulta à base de marcas do
Inpi. Ora, isso não é feito em lugar nenhum do mundo, pela simples
razão de que não há um consenso sobre se há relação entre o
universo das marcas e o dos nomes de domínio. Além do mais, quantas
marcas se registram por dia em média, no Brasil, e quanto tempo se
leva, em média, para obter o registro de marca definitivo? Amarrar um
registro ao outro teria inviabilizado o crescimento da Internet ainda
no berçário. Uma alternativa em estudo para o caso brasileiro, a
exemplo da adotada pela Icann (The Internet Corporation for Assigned
Names and Numbers), nos Estados Unidos, envolve o credenciamento de
instâncias administrativas extrajudiciais para conciliação e
arbitragem, abrindo a oportunidade de entendimento entre as partes,
sem prejuízo de, em caso de insucesso, recorrer-se às instâncias
judiciais, como se faz hoje.
Outra questão, esta envolvendo considerações de natureza ético-comerciais,
é o registro de nomes de domínio para vendê-los. Para coibir, ou
pelo menos inibir, essa prática no Brasil o Comitê Gestor limita em
dez nomes de domínio por CGC e desativa nomes que fiquem mais de 180
dias consecutivos fora do ar. Para completar o quadro, há 54
diferentes domínios de primeiro nível, sendo 23 para pessoas jurídicas,
um para pessoas físicas - NOM.BR e 30 para profissionais liberais.
Domínios como ARQ.BR para arquitetos, IND.BR para indústrias, PSI.BR
para provedores Internet e TUR.BR para turismo têm expressiva utilização
pelo mercado, com a vantagem extra de desobstruir a demanda potencial
por nomes de domínio terminados em COM.BR.
Em qualquer país, o registro de nomes de domínio é feito em uma
base de dados única, central, pelo motivo simples de que não pode
haver homônimos.
Nos Estados Unidos, onde o número de "hosts" sob nomes de
domínio genéricos é muito maior que a soma do resto do mundo e o
volume de solicitações é extraordinariamente grande, foi adotado um
sistema de "ciberdespachantes" ("registrars") para
os domínios genéricos de primeiro nível ".com", ".org"
e ".net", mantendo, obviamente, um banco de dados
centralizado, no "registry".
Não há nenhum motivo que justifique a adoção de procedimento
semelhante no Brasil, com relação ao registro ".br", a
começar pelo fato de qualquer computador conectado à Internet poder
fazer um registro em um par de minutos. O Brasil ainda não precisa, e
esperamos que não venha a precisar, de ciberdespachantes.
As funções de registrar nomes de domínio e assinalar endereços IP
são de interesse público e nem mesmo nos Estados Unidos, onde quase
tudo é exercido pela iniciativa privada, o governo está ausente da
formulação destas políticas. Cada país tem adotado solução própria
para estabelecer uma autoridade para registro de nomes e endereços,
desde ONGs, passando por autarquias e ministérios, como é o caso da
Argentina, mas, sempre com presença ou supervisão governamental.
No Brasil, a Fapesp foi contratada pelo Comitê Gestor para executar este
serviço. Na prática, ela tem sido onerada com o envolvimento em disputas
sobre propriedade de nomes de domínios, quando apenas cumpre as determinações
do CGI.br. Olhando para o futuro, e procurando dar o passo decisivo para o equacionamento
de todas estas questões, o Comitê Gestor levará ao governo federal, no curto
prazo, uma proposta para sua institucionalização. Essa proposta contempla
identidade jurídica de organização não-governamental, com autonomia e quadro
funcional permanente, para melhor desempenho de suas funções. A presença
do Estado em sua orientação e fiscalização garantirá a preservação do interesse
público, motivo maior das ações que levaram à sua criação.