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FAQ principal

4. Provedores de acesso



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4.1. O que fazer quando o provedor de acesso ou serviço internet não oferece um serviço de qualidade?

Não é de competência do Comitê Gestor da Internet no Brasil a monitoração ou intervenção em empresas provedoras de acesso ou serviços internet. Cabe ao usuário a escolha do melhor provedor e, em caso de algum conflito, ele deverá procurar órgãos de defesa do consumidor, como o Procon ou o Idec, e até mesmo recorrer à justiça comum.

O usuário também pode denunciar a má qualidade dos serviços prestados pelos provedores por meio de sites especializados, tais como: Reclamar Adianta e Reclame Aqui.



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4.2. Por que tenho que contratar um provedor de acesso para assinar internet de banda larga?

Segundo a Lei Geral de Telecomunicações (LGT), acesso à internet é um serviço de valor adicionado, e portanto não pode ser prestado pelas concessionárias do Sistema Telefônico Fixo Comutado (STFC). A regulamentação da Anatel sobre o tema se baseia na definição de serviços de valor adicionado da Norma 004/95, aprovada pela Portaria N. 148/95 do Ministério das Comunicações. Para mais esclarecimentos, recomendamos consultar a Anatel, que é responsável pela legislação nesse sentido.



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4.3. Como montar um provedor de acesso à internet?

Informações sobre como montar um provedor de acesso podem ser obtidas no "Guia do Empreendedor Internet/Brasil", elaborado pela Rede Nacional de Pesquisa em 1995. Algumas informações, como tabela de custos, estão desatualizadas no guia, já que não houve revisões no documento. Os procedimentos e informações básicas, no entanto, permanecem os mesmos.

O interessado poderá recorrer ainda às empresas de consultoria no mercado que fornecem as orientações e informações atualizadas para a implementação de um provedor.



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4.4. Como montar um provedor de acesso à internet via rádio (wireless)?

Informações sobre provedor de acesso via rádio podem ser obtidas no site da Abranet - Associação Brasileira de Provedores de Acesso.

Lembramos ainda que a Anatel é a responsável pela legislação sobre provedores de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), e por isso deve ser consultada.



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4.5. Como posso obter autorização para funcionamento de um provedor de acesso?

Segundo a Lei Geral de Telecomunicação, acesso à internet é um serviço de valor adicionado, e portanto não regulamentado. Não existe atualmente nenhum órgão com competência para conceder outorgas a provedores. Portanto, não há necessidade de licença para o funcionamento dos mesmos.

Apenas para a criação de provedores de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) é necessário obter autorização diretamente com a Anatel.

O Comitê Gestor da Internet no Brasil é um órgão de assessoramento dos Ministros das Comunicações e da Ciência e Tecnologia, ou seja, não detém a competência para autorizar e fiscalizar o funcionamento de provedores de serviços internet.



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4.6. Existe legislação obrigando os provedores de serviços a manter os logs de acesso de usuários?

No Brasil não há, até a presente data, legislação específica sobre o tema. Mas existe, por sua vez, inúmeros projetos de lei em tramitação, visando regulamentar a relação dos provedores de serviços no Brasil, para instituir a responsabilidade civil na internet. Enquanto inexiste legislação específica sobre o tema, se faz necessário aplicar as disposições legais vigentes.


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