FAQ
2. Problemas mais comuns no registro de domínios
Voltar
2.1. O CGI.br pode intervir em casos
de conflitos envolvendo disputa de nomes de domínio?
Não. O procedimento de registro de nomes de domínio é de caráter
declaratório. O requerente do domínio deve observar as
normas vigentes
para escolher o nome a ser registrado, estando certo de que o mesmo
não fere direitos de terceiros, posto que a ele cabe total e exclusiva
responsabilidade pela escolha do nome e pelo seu uso.
O Comitê Gestor da Internet no Brasil não detém competência
para resolver conflitos de interesses advindos do registro do
nome de domínio
escolhido por seu requerente e, por inexistir legislação específica
para solução desse
conflito, caberá ao Poder Judiciário decidí-lo.
Voltar
2.2. Uma pessoa física pode adquirir
um nome de domínio?
Sim. De acordo com
decisão do
Comitê Gestor da Internet
no Brasil, pessoas físicas podem obter nomes
de domínio sob o DPN .nom.br ou nas categorias de profissionais
liberais (vide lista de
categorias de domínios).
Voltar
2.3. O Registro.br faz reserva de
nomes de domínio para uso futuro?
Atualmente não. Foram reservados apenas nomes que possuam significado técnico dentro da comunidade
Internet Brasil ou que possam causar problemas futuros por serem muito
genéricos (ex: "internet", "mercosul", "gov", etc), e palavras de baixo calão.
Voltar
2.4. Por que uma outra pessoa registrou
o domínio com o nome da minha
empresa? Como faço para ter o domínio em meu nome?
Para o registro de nomes de domínio, no Brasil, adotou-se o princípio
First Come, First Served, ou seja, é concedido o domínio ao
primeiro requerente que satisfizer as
exigências para o registro.
O Comitê Gestor da Internet no Brasil não detém competência para resolver conflitos de
interesses advindos do registro do nome de domínio escolhido pelo
requerente. E, além disso, não há, até o presente momento, no
ordenamento jurídico do CGI.br, qualquer vínculo entre o registro de marcas e o
de nomes de domínio.
Por inexistir meios administrativos para a solução dessa questão,
sugerimos encaminhar a questão à apreciação do Poder
Judiciário.
Voltar
2.5. Há vinculo entre o registro de marca
e o nome de domínio?
Não há em nosso ordenamento jurídico qualquer vínculo entre o registro
de marcas junto ao Instituto Nacional
de Propriedade Industrial (INPI) e os nomes de domínio perante o NIC.br, que é
o órgão responsável pela disponibilização de registros de nomes de
domínio no Brasil.
Isso não impede que, havendo conflito de interesses relacionado a um
nome de domínio registrado, seja levado à apreciação do Poder
Judiciário.
Voltar
2.6. O que fazer quando se constata a existência de irregularidades na razão social ou no CNPJ da entidade titular de um domínio?
Deve-se encaminhar denúncia ao
hostmaster@registro.br, indicando as
irregularidades existentes, para que seja aberto procedimento
administrativo que averigue a procedência desses dados.
A
Resolução
Nº 002/2005 prevê que a abertura de procedimento
e o cancelamento de domínio só ocorrerá quando houver irregularidades
na razão social ou no CNPJ da entidade.
Voltar
2.7. Obtive determinação judicial
para alterar o status de um domínio. O que devo fazer? A quem
enviar?
Você deverá encaminhar o ofício judicial ao NIC.br, com a ordem
a ser cumprida, para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
O ofício deve ser enviado para o seguinte endereço:
A/C Depto. Jurídico
Av. das Nações Unidas, 11541, 7° andar
04578-000 - São Paulo - SP