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FAQ principal

1. O básico sobre registro de domínios



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1.1. O que devo fazer para ter um site na internet?

Para ter um site você vai precisar de um domínio na internet e de um provedor de hospedagem. Você pode registrar um domínio diretamente no site do Registro.br (para domínios com terminação ".br") ou em empresas especializadas para registros com terminação de outros países ou apenas ".com". A contratação da hospedagem do site é feita diretamente com as próprias empresas provedoras de hospedagem, ficando a critério do usuário a escolha da empresa e do plano mais adequado para seu site.



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1.2. O que devo fazer para registrar um domínio ".br"?

O registro de domínios ".br" é feito online no site do Registro.br. Primeiramente você precisa ter um ID e uma senha. Caso não os tenha, basta preencher um cadastro no site do Registro.br e seguir as instruções exibidas na tela. Veja também as dicas e regras para o registro de domínio.

Para fazer o registro você precisará ainda informar dois servidores DNS para o seu domínio. Em geral, esses dados são obtidos diretamente com a empresa contratada para a hospedagem do seu site, caso você não tenha infra-estrutura própria. Você terá duas semanas, contadas a partir da data de envio do formulário, para fornecer os endereços de DNS.

Para que o provedor de hospedagem configure o DNS é necessário que você informe a ele o domínio que foi registrado.



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1.3. É possível adquirir um domínio mesmo não tendo um servidor próprio?

Sim, é possível. O registro do nome de domínio pode ser realizado com a definição de qualquer servidor, seja ele de uma empresa ou instituição já ligada à rede ou de um provedor de serviços internet.



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1.4. O que é um Domain Name System (DNS) e um Domínio de Primeiro Nível (DPN)?

O Domain Name System (DNS), ou Sistema de Nomes de Domínio, é um sistema de resolução de nomes de domínio da internet que funciona de forma distribuída (vários Servidores de Nomes administrados de forma independente ligados à rede) e hierárquica (estes Servidores de Nomes estão vinculados a uma estrutura hierárquica comum de nomes de domínio). Ele é utilizado de maneira transparente pelos usuários da internet, de modo a prover qualquer programa de comunicação e acesso (por exemplo, um navegador como o Netscape) a conversão do nome de domínio para endereço deste recurso ou computador (endereço IP).

O nome de domínio, que é traduzido por este serviço, está estruturado em níveis hierárquicos. Chama-se Domínio de Primeiro Nível (DPN) o nível mais abrangente dessa estrutura. Existem vários DPNs tradicionais, como por exemplo: .com (comercial), .gov (governo) e .mil (militar), associados ao registro de nomes dos Estados Unidos. Em outros países, na maioria das vezes, é adicionado um código de país para designar o DPN. Ex: .com.es (Espanha), com.fr (França), .com.ca (Canadá) e .com.br (Brasil).



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1.5. Quais os Domínios de Primeiro Nível (DPNs) no Brasil?

A lista de DPNs está no Anexo I da Resolução 002/05.



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1.6. Quem pode ter um nome de domínio registrado no Brasil e como é o processo?

Qualquer entidade legalmente estabelecida no Brasil como pessoa jurídica ou física (profissionais liberais e pessoas físicas), desde que possua um contato em território nacional, e empresas estrangeiras que possuam um procurador legalmente estabelecido no país.

Em ambos os casos, as regras para o registro estão descritas em: http://registro.br/info/reg-estrangeiros.html


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1.7. Em que situação um domínio pode ser cancelado?

De acordo com o art. 9º. da Resolução Nº 002/2005, o cancelamento de um registro pode ser feito apenas nas seguintes situações:

I. Pela renúncia expressa do respectivo titular, por meio de documentação hábil exigida pelo órgão executor;

II. Pelo não pagamento dos valores referentes à manutenção do domínio, nos prazos estipulados pelo órgão executor;

III. Pela inobservância das regras estabelecidas nesta Resolução e seu Anexo;

IV. Por ordem judicial;

V. Pela constatação de irregularidades nos dados cadastrais da entidade, descritas no art. 5º, inciso I, alíneas "a e b", itens 1 e 2, após constatada a não solução tempestiva dessas irregularidades, uma vez solicitada sua correção pelo órgão executor;

VI. Pelo descumprimento do disposto no inciso IV do art. 11º, desta Resolução.



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1.8. Como é feita a alocação de um endereço IP ou de um bloco CIDR?

Para qualquer uma destas situações, o usuário deverá efetuar o preenchimento e enviar o Formulário de Solicitação de Endereços IP.

Sugerimos uma consulta ao site do Registro.br sobre o processo de alocação de IP. Caso haja alguma dúvida, envie mensagem para: cidr@registro.br


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