Ir para o conteúdo

CHAMADA PÚBLICA CGI.br - 0001/2014

SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS PARA PARTICIPAÇÂO EM GRUPOS DE TRABALHO E REUNIÕES DO IETF/IRTFJaneiro/2014

Considerando que o Internet Engineering Task Force (IETF) / Internet Research Task Force (IRTF) é o principal fórum internacional de padronização de tecnologias da Internet;

Considerando que a criação e desenvolvimento do IETF/IRTF se confunde com a própria história da Internet;

Considerando que o Brasil tem aumentado sua participação em diversos fóruns internacionais relacionados à Internet, e é desejo do CGI.br ampliar ainda mais a participação brasileira nestes fóruns devido à importância que o país tem hoje no contexto internacional;

Considerando a aprovação do Programa de Incentivo à participação brasileira no IETF, conforme Resolução CGI.br/RES/2013/047, com o objetivo de incentivar, fomentar e apoiar, inclusive financeiramente, a participação de brasileiros no IETF/IRTF;

DIVULGA

a presente CHAMADA PÚBLICA, com os seguintes objetivos e procedimentos a seguir explicitados.

1. OBJETIVOS

Selecionar propostas para apoio, por meio da concessão de recursos, à plena participação de pesquisadores, grupos e instituições de pesquisa acadêmicos, e empresas da indústria de redes nacional aos Grupos de Trabalho e reuniões do IETF/IRTF, relacionados aos objetivos específicos nesta chamada pública.

1.1 Objetivos específicos

São objetivos específicos desta Chamada Pública:

- promover a pesquisa nacional na área de padronização de tecnologias de Internet;

- promover a atuação integrada de instituições de pesquisa em torno das áreas temáticas relacionadas ao desenvolvimento e padronização da Internet;

- possibilitar o envolvimento e a participação de instituições de pesquisa nacionais nos Grupos de Trabalho e reuniões do IETF/IRTF;

- possibilitar o envolvimento e a participação da indústria de redes nacionais nos Grupos de Trabalho e reuniões do IETF/IRTF.

2. MODALIDADES DE APOIO

2.1. Apoio à participação de pesquisadores brasileiros nas reuniões do IETF/IRTF Apoio à participação continuada de pesquisadores brasileiros por um período de três anos, por participante ou grupo de pesquisa. Este apoio inclui bolsa pesquisa, cobertura das despesas de inscrição, deslocamento (passagens de ida e volta), diárias para cobrir despesas com locomoção terrestre, estadia e alimentação. Como o IETF/IRTF realiza três reuniões por ano, o apoio, por participante ou grupo, consistirá em cobrir as despesas de até nove reuniões pelo período máximo de três anos.

2.2. Apoio à participação de profissionais vinculados à indústria de redes nacional Apoio à participação de até dois profissionais por empresa que desejem participar deste programa de seleção pública para participar de Grupos de Trabalho e reuniões do IETF/IRTF. Este apoio inclui a cobertura das despesas de inscrição, deslocamento (passagens de ida e volta), diárias para cobrir despesas com locomoção terrestre, estadia e alimentação. Como o IETF/IRTF realiza três reuniões por ano, o apoio, por participante ou grupo, consistirá em cobrir as despesas de nove reuniões. Os profissionais que se candidatarem a esta Chamada Pública deverão comprovar que tem o apoio e aval oficiais expressos das empresas às quais se vinculam, com o compromisso de que as citadas empesas permitam sua liberação nos dias correspondentes ao período das reuniões do IETF/IRTF.

2.3. Bolsa pesquisa para orientadores em universidades e centros de pesquisa Apoio à participação continuada de pesquisadores brasileiros por um período de três anos a professor(a) pesquisador(a) de grupos de pesquisa de universidades e/ou centros de pesquisa brasileiros que tenham ao menos um aluno selecionado dentre os proponentes da modalidade 2.1 desta Chamada Pública. Este apoio inclui bolsa pesquisa, cobertura das despesas de inscrição, deslocamento (passagens de ida e volta), diárias para cobrir despesas com locomoção terrestre, estadia e alimentação. Como o IETF/IRTF realiza três reuniões por ano, o apoio a professor(a) pesquisador(a) consistirá em cobrir as despesas de até nove reuniões pelo período máximo de três anos. Somente serão concedidas bolsas de pesquisa aos orientadores que forem explicitamente indicados em solicitações de apoio no prazo desta Chamada.

3. QUEM PODE PARTICIPAR

3.1. Poderão participar desta Chamada Pública os pesquisadores, professores e especialistas com projetos de pesquisa relacionados aos objetivos nesta Chamada e que mantenham vínculo empregatício (CLT ou estatutário) ou funcional com:

- Instituições de ensino superior (IES), públicas ou privadas;

- Centros e institutos de pesquisa e desenvolvimento, públicos ou privados;

3.2. Também poderão participar os funcionários de empresas da indústria de redes, nacional, que mantenham vínculo empregatício (CLT) ou funcional com estas empresas.

Ao apresentar a proposta os proponentes assumem o compromisso de manter, durante a execução do projeto, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus dados cadastrais juntos aos registros competentes. O não cumprimento destas condições implicará no cancelamento de todos os auxílios relacionados que seriam concedidos após a data do cancelamento, inclusive os relacionados com passagens aéreas e diárias. O CGI.br poderá, a qualquer momento, solicitar aos participantes comprovação das condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do objeto da presente Chamada Pública.

4. RECURSOS FINANCEIROS A SEREM CONCEDIDOS

Os recursos financeiros concedidos visam cobrir custos de participação, tal como segue:

a) Custo de participação

Os recursos financeiros concedidos em razão do custo de participação, nas modalidades 2.1, 2.2 e 2.3 deste edital, serão correspondentes e equivalentes a

- valor do custo de inscrição nas reuniões do IETF/IRTF, pelo período de três anos, correspondente a nove reuniões;

- emissão de passagens aéreas, locomoção terrestre e ajuda de custo com diárias para participação em até três reuniões anuais do IETF/IRTF, limitado a nove reuniões pelo período de três anos, vinculados às atividades do Grupo de Trabalho do IETF/IRTF ao qual se inserem os proponentes.

b) Apoio com “bolsa pesquisador” para grupo de pesquisa

Para a consecução das atividades previstas nesta Chamada Pública, será firmado Acordo entre a Instituição proponente e o NIC.br, visando estabelecer as regras para participação do proponente.

Os recursos financeiros fornecidos com “bolsa pesquisa” serão concedidos a

b.1) bolsista pesquisador indicado pelos proponentes do projeto selecionado, com vínculo no grupo de pesquisa, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais, durante o período de 36 meses, iniciando-se no mês em que o Acordo resultante dessa Chamada Pública for firmado entre a instituição proponente e o NIC.br.

b.2) bolsista pesquisador orientador indicado pelos proponentes do projeto selecionado no valor de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) mensais, durante o período de 36 meses, iniciando-se no mês em que o Acordo resultante dessa chamada pública for firmado entre a instituição proponente e o NIC.br.

A disponibilização da concessão dos recursos de bolsa pesquisa está vinculada à apresentação dos documentos relacionados no item 5 deste edital e a outras obrigações a que estarão sujeitas os pesquisadores selecionados. O não cumprimento implicará no cancelamento dos benefícios concedidos por este edital, incluindo, mas não se limitando, as passagens aéreas e ajuda de custo com diárias para participação nas atividades do IETF/IRTF.

Em nenhuma hipótese as bolsas auxílios serão cumulativas. Ademais, os recursos financeiros somente serão concedidos mediante as comprovações explicitadas neste Edital.

5. CONTRAPARTIDA

Os proponentes selecionados para participar deste programa se comprometem a

1) Participar das três reuniões anuais do IETF/IRTF, pelo período de três anos;

2) Enviar documento, tipo relatório, detalhado ao CGI.br reportando sua participação em cada reunião. Tal relato deve ser enviado no prazo de até 30 dias corridos após cada reunião;

3) Ter envolvimento ativo em pelo menos um grupo de trabalho (IETF) ou pesquisa (IRTF) através de apresentações nos espaços reservados aos grupos nas reuniões do IETF/IRTF. Espera-se que cada participante seja capaz de fazer, por ano, pelo menos uma apresentação em reuniões do IETF/IRTF;

4) Propor ou participar como coautor, no período de 3 anos, de pelo menos um Internet draft. Para referências sobre Internet draft consultar http://www.ietf.org/id-info/

6. INSCRIÇÕES

As inscrições para esta Chamada Pública estarão abertas para submissão de propostas no período de 17 de fevereiro a 16 de março de 2014, através de envio por aplicação web no URL https://jems.sbc.org.br/cgi_ietf, de documento em formato PDF constando as seguintes informações (além dos dados pessoais indicados no Anexo 1):

  • TÍTULO DA PROPOSTA
  • NOME COMPLETO DOS PROPONENTES
  • INDICAÇÃO DE CURRÍCULO PROFISSIONAL (que pode ser anexado ao final da proposta)
  • INDICAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES (obrigatório para proponentes nas modalidades 2.1 e 2.3 deste Edital)
  • NOME DA INSTITUIÇÃO DE VÍNCULO
  • MODALIDADE DE APOIO
  • NOME DO ORIENTADOR EM GRUPO DE PESQUISA (no caso de participante de Grupo de Pesquisa, modalidade 2.3)
  • POSSÍVEIS GRUPOS DE TRABALHO DO IETF RELACIONADOS
  • POSSÍVEIS GRUPOS DE PESQUISA DO IRTF RELACIONADOS
  • INTRODUÇÃO CONTEXTUALIZANDO O PROPOSTA
  • DESCRIÇÃO DOS OBJETIVOS
  • BREVE DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES COM INDICAÇÃO DE CRONOGRAMA MÍNIMO

As inscrições de funcionários de empresas deverão, impreterivelmente, acompanhar de carta do responsável e do representante legal da empresa a que se vincula os proponentes indicando o apoio e aval oficiais expressos da empresa com o compromisso de liberação nos dias correspondentes ao período das reuniões do IETF/IRTF.

A proposta deverá ser enviada através da aplicação apropriada no URL https://jems.sbc.org.br/cgi_ietf até a data limite estabelecida no item 7.

A instituição de vínculo do proponente deverá constar como promotora ou participante da proposta e ser constituída sob as leis brasileiras e ter sua sede e administração no Brasil.

7. PRAZOS

Divulgação da Chamada pública 01/02/2014

Data limite para envio eletrônico da proposta de 17/02/2014 a 16/03/2014

Divulgação dos Resultados a partir de maio/2014 – a data oficial e resultado serão divulgados no site http://www.cgi.br

 

8. PROCESSO DE SELEÇÃO

As propostas que atenderem as exigências formais da presente Chamada Pública serão submetidas a um Comitê de avaliação que analisará o mérito das mesmas de acordo com os critérios abaixo.

CRITÉRIOSNOTASPESO
A) Foco da proposta com os objetivos da presente Chamada Pública 0 a 10 1
B) Aderências das atividades de pesquisa (modalidade 2.1) ou da empresa (modalidade 2.2) ao Grupo de Trabalho do IETF e Grupo de Pesquisa do IRTF 0 a 10 1
C) Qualidade geral da proposta: descrição de forma clara e sucinta dos objetivos, atividades e cronogramas 0 a 10 1
D) Competência e experiência do pesquisador coordenador do projeto (modalidade 2.3) ou da empresa (modalidade 2.2) 0 a 10 0,5

Para estipulação das notas poderão ser utilizadas até duas casas decimais.

A pontuação final será aferida pela média ponderada das notas atribuídas para cada critério

Em caso de empate, serão utilizadas as notas obtidas pelas propostas no critério "A", sendo favorecida a proposta que obtiver a maior nota neste critério.

Persistindo o empate, a decisão ficará a cargo da Comissão Avaliadora, que adotará outros critérios para desempate.

9. CONSIDERAÇÔES FINAIS

Os recursos indicados nessa Chamada Pública somente serão concedidos aos projetos selecionados e contratados após assinatura de Acordo próprio para esse fim a ser firmado entre o NIC.br e Instituição proponente, cumprido para tanto todas as exigências burocráticas que se fizerem necessárias.

Informações complementares podem ser obtidas através do e-mail apoio_ietf@cgi.br.

Esta Chamada Pública poderá sofrer alterações em seu conteúdo sem prévio aviso, as quais serão devidamente publicadas no site www.cgi.br.

Esta Chamada Pública entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

ANEXO 1

As seguintes informações pessoais de todos os proponentes devem constar anexa à proposta, em formato PDF, além das informações solicitadas no item 6 da presente Chamada Pública.

INFORMAÇÕES PESSOAIS DOS PROPONENTES:

  • Nome completo:
  • Data de nascimento:
  • Nacionalidade:
  • Sexo:
  • Nr. CPF:
  • Local de residência
  • Endereço:
  • Cidade:
  • UF:
  • CEP:
  • Formas de contato
  • Números de telefone:
  • Endereço E-mail:
  • Currículo acadêmico e profissional (o currículo lattes será considerado nas modalidades 2.1 e 2.3 )
  • URL para currículo Lattes
  • URL para currículo profissional (pode-se também anexá-lo à proposta)
  • Indicação da Relação com a Instituição Proponente
  • Identificação da Instituição:
  • Tipo de vínculo com a instituição: