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Reunião
de 17 de outubro de 1996
1)
O Dr. Demi Getschko, apresenta várias propostas que foram discutidas ao
longo de alguns meses pelo GT de Engenharia de Redes para que finalmente
possa ser publicada uma regra definitiva para atribuição de nome de domínio.
O que apresentamos a seguir são propostas que serão definidas pelo Comitê
Gestor em sua próxima reunião.
- Haverá taxa de inscrição de uma entrada na base do registro: R$ 50,00
(cinquenta reais) em pagamento único. O valor acima passará a ser cobrado
em Janeiro de 1997.
- Haverá cobrança de anuidade para manutenção de uma entrada na base do
registro de R$ 50,00 (cinquenta reais) por ano. Esta cobrança também deverá
começar a vigorar a partir de Janeiro de 1997.
- Haverá caducidade de registros, ou seja, 6 (seis) meses após a inscrição,
sem uso comprovado, o registro pode ser unilateralmente cancelado mesmo
que a anuidade esteja paga. Em caso de cancelamento, o registro pode ser
refeito, desde que paga novamente a inscrição. O prazo de caducidade passará
a vigorar também a partir de Janeiro de 1997.
- Existirão "Princípios Básicos" que regerão os procedimentos
do Registro de Nome. São eles:
- O Registro não
tomará a iniciativa de cancelar qualquer entrada, exceto se: a) o próprio
dono pedir o cancelamento; b) a anuidade estiver atrasada em mais de
1 mês, c) após seis meses de registro efetivo a entrada não estiver
operacional e d) sob ordem judicial.
- O Registro não
reconhece, a priori, subordinação a nenhum outro registro de marcas,
patentes ou similares, dada a natureza diversa e mesmo não claramente
definida de sua área de atuação. Desta forma, o Registro não entrará
no mérito de qualquer pendência por posse de uma entrada e restringirá
sua atuação aos casos previstos neste documento.
Sobre as categorias de Nome de Domínio:
- COM: Cada CGC
dá direito ao registro de UMA entrada, qualquer que seja, sem questionamento
por parte do Registro de Nomes, desde que ela ainda não esteja registrada
por outrem e não contenha palavras de baixo calão ou esteja reservada.
Se um mesmo CGC quiser um segundo registro, esse pedido, devidamente
justificado, será analisado pelo foro competente, indicado pelo Comitê
Gestor.
- ORG e demais: O
que define a categoria sob a qual o Registro permite a inserção de uma
entrada de Instituição é sua categoria, definida pela classificação
de seu CGC. ORG, por exemplo, está restrito a organizações cujo CGC
explicite tratarem-se de "organizações não governamentais sem fins
lucrativos".
- GOV: Sob este domínio
registram-se diretamente apenas orgãos de alcance nacional. As demais
instituições de governo registram-se sob XX.GOV onde XX são as duas
letras (sigla) do estado brasileiro onde a referida instituição estiver
localizada. Obs:
estão reservadas em todas as categorias as entradas XX onde XX são as
letras que identificam os Estados Brasileiros.
Hoje existem definidas pelo Comitê Gestor as seguintes categorias:
GOV (entidade
de governo, federal, estadual ou municipal)
ORG (entidades
não governamentais sem fins lucrativos)
COM (entidades
privadas)
NET (entidades provedoras
de MEIOS de telecomunicação abertos)
MIL (entidades das
organizações militares)
G12 (escolas
de primeiro e segundo grau)
"vazio"
(escolas de terceiro grau e instituições de pesquisa)
Obs: O Comitê Gestor
pode, a seu exclusivo critério, adicionar, eliminar ou renomear categorias.
2) Foi apresentado um estudo preliminar da força tarefa
criada pelo Comitê sobre a "Última Milha". O assunto foi discutido
longamente pelos membros do Comitê e ficou claro para todos que a TV a cabo
parece ser a melhor opção, no momento, de solução para o desafogamento das
linhas convencionais de voz que estão sendo usadas para a transmissão de
dados e trazendo grande prejuízo a qualidade do serviço telefônico no país.
Uma versão final deste estudo será elaborada até o final de novembro e o
Coordenador do Comitê a entregará para as autoridades de telecomunicações
do país para que também sirva de subsídio para os estudos que estão sendo
feitos dentro do Ministério das Comunicações e do Sistema Telebrás para
a autorização ou não do uso dos cabos das empresas de TV a cabo para transmitirem
também dados além do sinal de televisão.
3) Foi distribuído um documento preparado pelo GT de Engenharia
de Redes sobre "Procedimentos para Comunicação entre o GT de Engenharia
de Redes e o Comitê Gestor", que será lido por todos os membros do
Comitê Gestor que deliberarão sobre o assunto na próxima reunião do CGI.br.
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